O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3832 I SÉRIE — NUMERO 102

temunha, para além da sua expressão formal, a existência de uma realidade velha de séculos, que contribuiu sumamente para os bons resultados atingidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: este acordo, ao revelar mais uma vez as virtualidades da nossa posição estratégica e o seu reconhecimento pêlos nossos aliados, assume um papel importante no esforço de defesa francês que consideramos factor indispensável à segurança europeia e ocidental.
Não escapará também por certo a VV. Ex.ªs o alcance e o significado de que este acordo se reveste no contexto global das relações luso-francesas, ao abrir horizontes novos na cooperação bilateral que se deseja cada vez mais diversificada e que atinge já importância crescente, nomeadamente em sectores como o das relações culturais, das trocas comerciais, dos investimentos franceses em Portugal e da cooperação industrial e tecnológica, na cooperação política, na cooperação tripartida com os países africanos de língua oficial portuguesa. Ë um relacionamento solidamente cimentado pela rica e vasta realidade humana e sociológica que constitui a actual presença em França de perto de l milhão de portugueses emigrados. A cooperação em matéria de armamento e defesa, para a qual se abrem novas perspectivas, vem enriquecer sobremaneira o leque diversificado das relações luso--francesas que ambos os governos desejam mais dinâmicos e frutuosos, no limiar de um futuro europeu já tão próximo, e certamente mais próspero e solidário, em cuja construção nos orgulhámos de participar.

Aplausos do PS e do PSD,

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há qualquer inscrição para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado da Cooperação.
Assim sendo, vamos fazer, de imediato, o intervalo regimental, pelo que retomaremos os nossos trabalhos pelas 18 horas.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do resultado da votação sobre o Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): — É o seguinte:
Acta da votação por voto secreto dos pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos para apresentação em juízo dos Srs. Deputados a seguir indicados.
Aos 4 dias de Julho de 1985 realizou-se a votação acima indicada, que forneceu os seguintes resultados constantes do boletim anexo (anexo l.) Face aos resultados, os pareceres da respectiva Comissão foram aprovados.
Os resultados foram os seguintes: votos entrados, 146; votos brancos, 1.
Sr. Deputado Marcelo Curto: sim, 157; não, 5; abstenção, 1;
Sr. Deputado José Manuel Torres Couto: sim, 156; não, 6; abstenção, 1.
Sr. Deputado Narana Coissoró: sim, 152; não, 9; abstenções, 2.
Sr. Deputado Rui Mendes de Oliveira e Costa: sim, 153; não, 8; abstenções 2.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como se verifica da votação expressa, todos os pareceres foram considerados aprovados.
Srs. Deputados, uma vez que já passa das 18 horas, vamos proceder agora a várias votações.
Começarei por dizer-vos que, não tendo estado ontem a presidir à sessão plenária, peço antecipadamente desculpa por alguma falha na condução dos trabalhos de hoje.
Assim, começaremos por submeter à votação a ratificação n.° 95/III, relativa ao Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais. Votar-se-á, primeiro, na especialidade, três propostas que ficaram pendentes e de seguida proceder-se-á à votação final global da referida ratificação. Vão, assim, ser lidas as propostas.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de eliminação
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do n.° 1 do artigo 14.°
Proposta de substituição
Os deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, propõem a alteração do artigo 17.°, com a seguinte redacção:
Artigo 17.°
O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas, sem prejuízo de, por decreto das respectivas assembleias regionais, ser objecto da adaptação justificada pelas especialidades regionais.
Proposta de aditamento
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n.° 2 do artigo 17.°
Propõe-se a seguinte redacção:
Na elaboração do decreto referido em l, participarão obrigatoriamente os municípios e os trabalhadores através das suas associações sindicais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, se não houver qualquer objecção, passaremos de seguida às votações das propostas que acabam de ser lidas.
Vamos, então, votar a proposta de eliminação de n.° l do artigo 14.°, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE.