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5 DE JULHO DE 1985 3833

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos a proposta de eliminação do n.° l do artigo 17.° do Decreto-Lei 116/84, porque pretende criar, nas autarquias, quadros de excedentes de pessoal. Exactamente como se fez para a administração central e para os variados ministérios, pretende-se que as autarquias sejam também elas viveiro de excedentes, sejam elas, portanto, potenciado-ras de desemprego. Esta asserção é contra os trabalhadores da administração local, como foi o pacote Almeida Santos contra os trabalhadores da administração central.
Daí, termos apresentado a presente proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vai ser submetida à votação a proposta de substituição do artigo 17.°, apresentada pelo Partido Social-Democrata.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A norma que acabou de ser votada altera o artigo 17.° do Decreto-Lei 116/84 no seguinte sentido: anteriormente o diploma não era aplicável às regiões autónomas porque dependia da regulamentação própria dessas regiões. Ou seja, garantia-se a especificidade própria das regiões autónomas e o diploma só servia na exacta medida em que as regiões o entendessem e nos termos em que essa regulamentação fosse feita. A proposta que foi votada corresponde a um recuo em relação às garantias próprias das regiões autónomas, nomeadamente por definir o princípio da aplicação, e a única coisa que admite é uma adaptação.
Isto significa que a aplicação é imediata e que nesta medida não são respeitados os direitos próprios das regiões autónomas, porque representa um recuo e uma forma de não respeitar a autonomia. E, sendo certo que nesta matéria a Constituição é clara, visto que concede às regiões autónomas, em sede do elenco de atribuições, competências próprias na matéria de regulamentação no que respeita aos órgãos do poder local das regiões, consideramos que este recuo é inaceitável, pelo que votámos contra.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, por último, vai ser submetida à votação a proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 17.°, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar na especialidade a ratificação n.° 95/III, pedida pelo PCP, relativa ao Decreto-Lei n.° 116/84. Tal como apresentámos uma proposta relativa ao n.° 2 do artigo 15.°, apresentámos esta proposta de igual teor em relação a um novo n.° 2 do artigo 17.°, que prevê a consulta aos municípios e aos trabalhadores através das suas associações sindicais.
Ficou claramente demonstrado, agora que acabou esta votação na especialidade, que o PS, o PSD e o CDS não estão interessados em ouvir as organizações sindicais dos trabalhadores. E as preocupações que aqui pretenderam, timidamente, invocar como defesa dos direitos dos trabalhadores caem por terra perante as votações a que acabámos de proceder.
Quer em relação ao artigo 15.°, n.° 2, quer em relação a esta proposta sobre o n.° 2 do artigo 17.°, ficou claramente demonstrado o respeito que merecem ao PS, ao PSD e ao CDS as organizações sindicais dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, de seguida vai ser submetida à votação final global a ratificação n.° 95/III.

O Sr. João Amaral (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, suponho ter ouvido que se ia votar a ratificação, mas a ratificação não se vota neste momento. Votou-se na altura adequada a recusa de ratificação, pelo que agora o que se vota é a lei de alterações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o sentido das minhas palavras era exactamente esse: trata-se de uma votação final global sobre os artigos que foram alterados, não sobre os que o não foram.
Srs. Deputados, vai então submeter-se à votação final global de todos os artigos que foram alterados em relação à lei original.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE, e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, desejo apenas informar que entregaremos na Mesa, por escrito, a nossa declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: o MDP/CDE votou no sentido contrário ao Decreto-Lei n.° 116/84, porquanto contendo alguns aspectos positivos, estes apenas servem para tornar menos pesado o conteúdo negativo do diploma.
Este decreto-lei revela uma clara intromissão do poder central na administração local e, portanto, é atentatório da autonomia do poder local.
Porque contraria provavelmente a autonomia do poder local, não podia contar com a nossa aprovação.