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5 DE JULHO DE 1985 3837

O subsídio de renda aparece desde o início desta proposta como um rebuçado para enganar ingénuos. A votação na especialidade confirma plenamente o que o PCP sempre afirmou. Se os aumentos das rendas, esses, sim, são bem claros, e basta fazer as contas, os subsísios são desconhecidos tanto no seu valor como no que respeita a quem tem efectivamente direito a eles.
Mas também é claro que foram recusadas todas as propostas do PCP no que respeita a serem contemplados arrendatários desempregados, com salários em atraso, reformados e pensionistas.
Por último, e a terminar vale a pena ainda colocar a questão das obras tanto mais que este foi um dos argumentos do PS/PSD para justificar a razão de ser desta lei, jogando com o facto do parque habitacional se encontrar em condições precárias.
Mas é falso tudo o que disseram. O diploma não estabelece nenhum mecanismo que obriga de facto os senhorios a fazerem obras. Pelo contrário, a preocupação foi remeter essa responsabilidade para os inquilinos e para as câmaras municipais, restringindo-se mesmo em relação a estes a possibilidade de cobrança coerciva. As câmaras municipais ficam assim com o papel de entidades financiadoras dos proprietários locadores!
Não se ficaram por aqui. Como o diploma estabelece um aumento extraordinário por razão das obras de beneficiação como durante o debate dissemos, na especialidade o PS/PSD alargaram o conceito de órgãos de beneficiação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes são apenas alguns exemplos do conteúdo deste diploma. As consequências sociais da sua aplicação são visivelmente graves.
E é na verdade inaceitável do ponto de vista político que uma coligação que já não existe, uma maioria que já não há e um Governo demissionário aproveitem os últimos dias que hes restam para ainda tentar fazer mais mal aos trabalhadores, aos reformados, aos pobres, do que já fizeram durante estes 2 últimos anos. E esta pressa só demonstra que não estão confiantes de voltar a ter maioria.
Nós, comunistas, votámos contra e solidarizamo-nos activamente com todos aqueles que irão ser atingidos por tal lei se ela entrasse em vigor. Mas não desistiremos.
Na futura Assembleia da República, com uma nova maioria, lutaremos para revogar esta lei e para contribuir para uma verdadeira lei do arrendamento realmente justa e para definir uma política de habitação em que o direito à casa seja um direito efectivo dos Portugueses.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE, na votação final global, votou contra esta proposta de lei n.° 77/III pelas razões que passo a enunciar.
Esta lei não contribuirá minimamente para a resolução dos problemas habitacionais portugueses e nem sequer contribuirá para travar a degradação do parque habitacional, pois os aumentos de renda não ficam dependentes da realização de obras de conservação.
Por outro lado, vai desencadear uma onda de problemas sociais de dimensão e efeitos imprevisíveis.
Sucede ainda que o Governo elaborou esta proposta sem que tenha realizado os estudos mínimos para avaliar o quadro em que ela se inseriria e o impacte da sua aplicação.
Apesar das promessas da maioria aquando da discussão da proposta de lei no Plenário, a Comissão agravou-a substancialmente, tanto no acréscimo de poder que é concedido aos senhorios, como no agravamento mais rápido das rendas.
É interessante, aliás, notar que o CDS apresentou algumas propostas de alteração, que eram ainda piores do que o texto do Governo, votando geralmente com o PS e o PSD a favor deste texto.
Esta lei concede aos senhorios um poder discricionário, que é agravado pela situação de deficiente oferta de habitação para arrendamento.
E esta situação não se alterará a curto ou a médio prazos, pois a iniciativa privada não está interessada em aumentar essa oferta; por um lado, para poder especular com os fogos que vão ficando vagos, por outro lado, não está interessada em investir num sector de carácter social, tão inseguro, pois a uma lei favorável pode seguir-se uma desfavorável, ou mesmo novo congelamento das rendas; para que o investimento seja rentável é necessário que as rendas sejam muito elevadas, o que só é suportável por um sector muito restrito da população portuguesa, o qual prefere e tem possibilidades de possuir casa própria.
Num outro plano, esta lei irá dar origem a frequentes e agravados conflitos, não só devidoà sua própria filosofia, mas também devido à dificuldade e ambiguidade de interpretação de alguns artigos e à imperiosa definição de algumas figuras, como, por exemplo, o de obras de conservação e de obras de beneficiação ou o valor actualizado do fogo para cálculo da renda condicionada.
Também quanto à importante questão dos subsídios revelam-se algumas imprecisões e o seu montante não é definido com um mínimo de precisão, podendo dar lugar a grandes injustiças e a corrupção.
É de salientar alguns dos aspectos em que se revela o agravamento que a proposta de lei sofreu no decorrer da discussão na especialidade. Vão ser referidos os mais significativos.
A actualização das rendas realiza-se de forma mais rápida que anteriormente, pois os coeficientes anuais são multiplicados vez e meia em vez de uma vez como estava anteriormente previsto.
O valor actualizado dos fogos para cálculo da renda condicionada é realizado pelo Governo...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, terminou o seu tempo, tenha a bondade de terminar.

O Orador: — Sr. Presidente, então vou terminar a minha intervenção.
Já no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, se dizia que as actualizações anuais de rendas comerciais tinham em vista «incentivar o investimento imobiliário».
O Governo e a sua ex-maioria repetem o mesmo em relação a esta Lei das Rendas. Porém, é evidente que o Decreto-Lei n.° 33/81 — e 4 anos vão decorridos — não trouxe qualquer aumento do investimento imobiliário. E o mesmo, como é evidente, se tem de dizer desta Lei das Rendas agora aprovada.