O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3834 I SERIE — NUMERO 102

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, quero anunciar que apresentaremos na Mesa, por escrito, a nossa declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): — Sr. Presidente, entregaremos na Mesa a nossa declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: — Tembém para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): — Sr. Presidente, quero também informar a Mesa de que a nossa declaração de voto relativa a esta matéria será entregue, por escrito, na Mesa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, encerrado este primeiro ponto de votações, vamos entrar no segundo ponto, ou seja, na proposta de lei n.° 77/III — Lei das Rendas.
Vamos começar por votar na especialidade três propostas de alteração ao artigo 53.° desta lei. Como sabem, ficaram adiadas desde ontem pelo que serão, na sessão de hoje, objecto de leitura e de votação.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 53.°, apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 53.°
A actualização de rendas resultante da aplicação da presente lei só terá lugar após a efectivação dos mecanismos relativos ao subsídio previsto no artigo 22.° e à aplicação, após revisão, da legislação relativa ao acesso à habitação, designadamente a referente ao plano nacional de habitações e regime de acesso ao crédito habitacional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta que acabou de ser lida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDÏ, e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
Só um momento, Sr. Deputado José Magalhães, é que o Sr. Deputado João Porto pretende interpelar a Mesa.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): — Sr. Presidente, uma vez que estas propostas foram objecto de discussão, julgo que não haverá lugar a declarações de voto feitas oralmente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, não quer prescindir do uso da palavra?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, a sua pergunta suscita-me alguma perplexidade.
Creio que seria adequado — aliás, isso tem sido feito em diversas circunstâncias aqui na Assembleia e não tem colisão regimental — a produção de declarações de voto nestas circunstâncias.
Suponho, portanto, que a Mesa poderia utilizar o mesmo critério que temos adoptado em circunstâncias similares.
Se a Mesa tiver entendimento diferente, o meu grupo parlamentar considerará e, em momento ulterior, encontrará formas de intervenção.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, de facto, as declarações de voto, nos termos em que foram pedidas por V. Ex.ª, são anti-regimentais.
Sendo anti-regimental, não lhe poderei, portanto, dar a palavra para produzir a declaração de voto, salvo se for outra a decisão do Plenário.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): — Sr. Presidente, queria concretizar um pouco melhor o que disse há pouco.
É que apenas os partidos que não tenham intervindo no debate terão possibilidade de fazer declarações de voto.
Por outro lado, às votações dos artigos seguir-se-á a votação final global, finda a qual, como não é objecto de debate, poderá haver declarações de voto orais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, suponho que neste momento se deve introduzir um pouco de tranquilidade e de serenidade neste debate.
Ora, acontece que no debate anterior sobre matérias que tinham o seu objecto de discussão, o Sr. Presidente acabou por dar a palavra a quem a requereu para fazer declarações de voto.
Acabámos de votar as matérias referentes à alteração do Decreto-Lei n.° 116/84 exactamente nas mesmas circunstâncias em que votamos esta matéria e sobre aquelas foram produzidas declarações de voto.
Posso compreender que existam razões que levem a tentar que não seja registado publicamente a razão dos sentidos dos votos. São, naturalmente, más razões porque não permitem explicitar qual é a fundamentação de cada um dos grupos parlamentares relativamente às suas propostas — exclusivamente a duas propostas — que estão neste, momento em questão.
Mas, Sr. Presidente, devo dizer que isso contraria o que tem sido prática nesta Assembleia, pese embora o Regimento — e insisto, peso o Regimento —, porque é extremamente difícil definir um sentido de voto, ou seja, exercer o direito de voto sem o explicar.
Aliás, devo dizer que, em relação à matéria das votações finais globais, também não há declarações de voto. Ora, foi já entendido por unanimidade na Comissão de Regimento e Mandatos que esta norma tem de ser interpretada num sentido restritivo, ou seja, no fundo, deve consagrar-se o direito à declaração de voto que é a forma de os partidos poderem explicar porque é que votaram em determinado sentido.