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5 DE JULHO DE 1985 3835

O direito de declaração de voto é extremamente reduzido, é apenas de 3 minutos e, Sr. Presidente e Srs. Deputados, existem inúmeras formas de conseguir o uso da palavra por vias inviesadas.
A forma mais simples de a Assembleia assumir o problema que aqui está levantado é a de permitir que as declarações de voto sejam feitas, uma vez que os requerimentos ou qualquer outras das possibilidades que existem e que permitem exprimir o sentido da votação tornariam este debate muito mais pesado do que havendo concessão pela Mesa do direito de produzir uma declaração de voto pois, pelo que se viu, nem sequer houve mais alguma inscrição.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, a Mesa tem de se limitar a cumprir o Regimento quando ele não oferece dúvidas na sua interpelação.
V. Ex.ª invocou, há pouco, num precedente da Mesa relativamente ao caso imediatamente anterior.
Devo dizer-lhe que, em minha opinião, V. Ex.ª não tem razão ao invocar esse precedente.
Quando foi feito o primeiro pedido de palavra para uma declaração de voto, informei-me imediatamente sobre se o debate estava, ou não, sujeito a tempos.
Ora, quando o debate está sujeito a tempos e os partidos dispõem de tempo para gastar, temos entendido que a declaração de voto é puramente formal e consequentemente temos consentido que ela se faça.
Pelo contrário, quando o debate não está sujeito a tempos, temos de aplicar estritamente o Regimento. Sempre assim tenho feito enquanto tenho presidido aos trabalhos.
Logo, pela minha parte, não há qualquer precedente e a decisão tomada pela Mesa neste domínio é de, neste caso, não consentir na produção da declaração de voto, a não ser —repito— que outro seja o entendimento do Plenário.

Vozes do PS c do CDS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, penso que em relação aos casos em que há limitação de tempo a solução encontrada é razoável.
Mas o que se espera, Sr. Presidente, é que a aplicação do Regimento seja, toda ela, razoável, sejam quais forem as circunstâncias.
Será também razoável, no caso que aqui temos pendente neste momento, termos requerido o exercício do direito a uma declaração de voto, pesem as limitações que a alteração do Regimento introduziu.
O Sr. Presidente compreenderá que, com bom senso, a Mesa teria autorizado que tivéssemos feito essa declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa, por consenso, entende que não pode violar o Regimento.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento do n.° 2 do artigo 53.°, passando o n.° 2 para n.° 3, subscrita pelo MDP/CDE que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 53.°, passando o n.° 2 para n.° 3
O disposto nas alíneas a), c), d) e e) do n.° l do artigo 29.º só entra em vigor no prazo de 5 anos, a partir da regulamentação desta lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acaba de ser lida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vai agora ser lida uma proposta de aditamento de um novo n.° 2 ao artigo 53.°, subscrita pelo PS, pela UEDS e pela ASDI.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento de um novo n." 2 ao artigo 53.°, passando o actual n.° 2 a n.° 3
A actualização das rendas resultante da aplicação, nos termos da presente lei, dos artigos 11,° e 12.°, só poderá ter lugar após a regulamentação do subsídio previsto no artigo 22.°
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos pois votar a proposta que acabou de ser lida.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PSD e do CDS.

Uma voz do CDS: — Participam na burla!

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Deixem-nos fazer uma declaração de voto que nós explicamos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.° 77/III — Estabelece os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI).

Uma voz do PCP: — Afinal, sempre é boa!

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República acaba de votar uma das mais graves leis do ponto de vista social que jamais votou após o 25 de Abril.
Esta votação é ilegítima, pois esta Assembleia e esta maioria PS/PSD não têm legitimidade política para fazerem votar, nas vésperas da dissolução da Assembleia da República, e com o Governo demissionário, uma lei de fundo, que vai empenhar o futuro de milhares de portugueses.