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3848 I SÉRIE — NÚMERO 102

Evoluiu-se, a meu ver, da ideia da renda justa, para a ideia de que todas as rendas, sem excepção, devem anualmente aumentar.
Com os consequentes factores de insegurança que a crise económica tenderá a agravar, já que não parece possa esquecer-se que o desemprego atinge 11% da população e que só no ano de 1984 os salários reais diminuíram 10% e o custo da alimentação subiu 32%.
A lei irá atingir essencialmente os estratos da população que, sem possibilidades de comprovar a sua situação de carências, verão substancialmente agravada a sua economia.
Admito se resolva o problema das rendas baixas, mas não se cuidou, sequer, de enfrentar o das rendas altíssimas. E, como disse o meu companheiro Ruben Raposo, esta é «a pedra de toque de justiça social de uma política de habitação» ( Diário da Assembleia da República, l.a série, n.° 58, de 15 de Março de 1985, p. 2403).
Mudar de casa continuará a ser mudar de renda des-proporcionalmente, penalizando os jovens, gerando a subocupação e a sobreocupação.
Os contratos de arrendamento a prazo gerarão, necessariamente, insegurança.
E a tudo isto acresce a indefinição, que permanece, sobre os subsídios (donde virá o dinheiro, e quanto, e com que condições e a quem vai ser pago).
Dir-se-á que tal situação é resolvida ligando a aplicação da lei a tal regulamentação. Afigura-se que a ,. preocupação manifestada é, além do mais, sintomática da existência de tal indefinição.
5 — As críticas à versão submetida a votação final global poderiam, aliás, ampliar-se.
Não creio que valha a pena fazê-lo numa declaração de voto.
Mas importará ainda realçar dois aspectos que contribuíram para o meu voto negativo.
Em primeiro lugar, tenho dúvidas sobre a conformidade constitucional do texto aprovado, já que, sobre ele, não foram ouvidas as regiões autónomas e
penso que deveriam tê-lo sido nos termos do artigo 229.°, alínea a) da Constituição da República e até, também por força da alínea f) do mesmo preceito.
Ainda, porquanto a suspensão da eficácia de alguns preceitos, à última hora introduzidos, é uma forma, quanto a mim, menos transparente, de fazer permanecer as ambiguidades e de prosseguir num não assumir de responsabilidades que merecem, quanto mais não seja, uma atitude de protesto. No Nouvel Observateur escreveu Michel Rocard a propósito da morte de Mendes France:
A ideia de que todo o discurso político não está necessariamente votado a tornar-se mentiroso, de que as promessas não serão forçosamente traídas, de que a esperança não é vã; numa palavra, de que o compromisso público deveria poder ser assumido por qualquer cidadão, mantém-se uma ideia profundamente nova e moderna.
Não se adiam ou suspendem soluções de cuja bondade se está convencido, nem se evitam malefícios, diluindo-os no tempo.
«Dizer a verdade, anunciar o seu calendário e as suas opções, manter os seus compromissos, falar a mesma linguagem a correlegionários e a opositores, é desde logo manifestar pelo interlocutor um reconhecimento que é garantia não apenas de democracia mas também de eficácia», sublinhava, noutra passagem do texto citado, Rocard.
Creio que se tornava necessário sublinhar isto.
No período final de uma legislatura em que são maiores a tentação do conformismo e do seguidismo, entendi ainda necessário fazê-lo pelo voto.
Assembleia da República, 5 de Julho de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

As REDACTORAS: Maria Amélia Martins — Maria Leonor Ferreira — Cacilda Nordeste.

Depósito legal n. ° 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 126$00