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3842 I SÉRIE — NUMERO 102

mecanismos de funcionamento do mercado de trabalho se, entretanto, vier a ser articulada com uma adequada política de informação;
Em terceiro lugar, porque o projecto de lei n.° 105/III possibilita o conhecimento das zonas de estrangulamento existentes, designadamente no que se refere aos índices de produtividade do factor produtivo de trabalho e às flutuações da oferta e da procura, inclusive a nível sectorial e regional;
Em quarto lugar, porque o sobredito projecto permitirá a ulterior implementação de políticas de desenvolvimento sectoriais e regionais adequadas à análise da dotação de factores existentes e, bem assim, a concretização de uma nova política de emprego, em articulação com uma nova política de formação profissional.
Convirá, finalmente, salientar que o projecto de lei n.° 105/III se apresenta, simultaneamente, inovador e realista, quer no que se refere ao seu âmbito quer no que concerne ao faseamento da sua aplicação.
O PS, como partido democrático que é, não se bate, apenas, pelas suas iniciativas legislativas, mas também por todas aquelas que se apresentam válidas, como é o caso da que foi agora submetida à aprovação da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a lei resultante do projecto n.° 105/III, porque ao contrário das antidemocráticas iniciativas legislativas governamentais em matéria laborai, a Lei do Balanço Social, embora tímida nalguns aspectos, não deixa de ter um carácter inovador e criador, respeita o quadro jurídico-laboral vigente, e por isso, em nosso entender, enquadra-se nas aquisições democráticas que o 25 de Abril permitiu aos Portugueses conquistar e consagrar no nosso texto fundamental.
No essencial, a lei que agora acabamos de votar pode ser tida como uma lei consensual. Isto porque, se, por um lado, pode servir uma estratégia empresarial no domínio da «gestão de pessoal», obriga, no entanto, a que esta mesma gestão seja melhorada, num sentido de maior objectividade e rigor. Por outro lado, esta lei, para ser aplicada correctamente, tem de criar condições que potenciem o exercício do direito de intervenção democrática dos trabalhadores na empresa, nomeadamente o controle de gestão.
E isto é tanto mais importante quanto vivemos um momento em que o patronato viola impunemente as leis e a Constituição. Não só em muitas empresas não se pagam os salários intencionalmente, como se recorre cada vez mais a medidas repressivas, e não se cumprem as obrigações decorrentes da Lei n.° 46/79, quanto ao direito à informação por parte dos trabalhadores.
Por último, importa destacar o interesse desta lei para o sistema estatístico, para a Administração e para a Inspecção do Trabalho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dissemos que apesar de positiva esta nova lei era, nalguns dos seus aspectos, tímida e insuficiente.
Podia bem ter-se ido mais longe, nomeadamente dotando-a de mecanismos que permitissem uma mais rápida aplicação tanto às empresas com 100 ou mais
trabalhadores como aplicá-la até às empresas com 50 ou mais trabalhadores. Poderiam ainda ter sido introduzidos factores como o volume de facturação anual das empresas, a funcionar como indicadores para o Balanço Social. Também no que se refere aos anexos previstos no artigo 2.°, embora consideremos o avanço conseguido em comissão positivo, nem tudo o que é importante ficou a constar do Balanço Social.
A terminar esta declaração de voto mais dois apontamentos.
O primeiro é para dizer que, evidentemente, o Balanço Social não substitui, nem esgota, nem reduz o direito à informação que a Lei n.° 46/79 consagra às comissões de trabalhadores; pelo contrário, antes o completa e confirma. Ao introduzir no artigo 3.° o dever de as empresas fundamentarem o balanço social, mais não se visa do que reforçar aquilo que hoje a lei já obriga às entidades patronais e que constitui um direito das comissões de trabalhadores.
O segundo apontamento é de reserva, porque pela prática constante de muitas empresas, existe uma fuga ao cumprimento mínimo das suas obrigações legais, sem que a Inspecção do Trabalho tenha intervenção capaz, quer no papel da dissuasão quer pela penalização dos infractores. Tão-pouco os tribunais são céleres na sua acção.
Tal como se afirma no Relatório PIAC, que o governo PS/PSD teima em esconder ao País, é necessário fazer funcionar a Inspecção do Trabalho e dar mior celeridade e eficácia aos Tribunais do Trabalho.
Queremos por fim expressar nesta Assembleia, a caminho da dissolução que, em lugar de se apadrinhar, quer por acção quer por omissão, como o faz o governo PS/PSD, a subversão da legislação laborai, bom será que num futuro próximo, na nova Assembleia a eleger pelo povo português, se accionem os mecanismos que façam cumprir e aplicar a legalidade constitucional e se aprofundem as condições que possam conduzir a uma maior democratização da sociedade portuguesa, desde os locais de trabalho ao aparelho de Estado e às instituições.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já quando da discussão do projecto de lei sobre o balanço social, apresentado pela ASDI, tivemos ocasião de salientar que na generalidade dos diplomas trazidos a esta Assembleia pela ex-maioria — diplomas com carácter nefasto — era de assinalar o carácter positivo da iniciativa da ASDI, ao trazer aqui este diploma.
Considerado no seu âmbito próprio, sem haver ilusões quanto àquilo que ele possa representar, trata-se, mesmo assim, de uma iniciativa positiva (como, aliás, assinalámos na altura da discussão) e, por isso, na votação final, o MDP/CDE votou favoravelmente.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presi-dente, José Vitoriano.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel António dos Santos.