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104 I SÉRIE - NÚMERO 4

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daremos o nosso voto favorável sem qualquer reserva em relação a este artigo porque ele constitui, aliás, parte integrante do nosso projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar, na especialidade, o artigo 13.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do MDP/CDE e do CDS e votos contra do PCP.

É o seguinte:

Artigo 13.º

(Cooperaçâo técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento regional e local)

1 - Os princípios e regras orientadoras dos sistemas financeiros de apoio ao desenvolvimento regional e local serão definidos por decreto-lei adequado, devendo os correspondentes programas anuais de financiamento ser publicados no Diário da República.
2 - Anualmente serão inscritas verbas de forma discriminada no Orçamento do Estado, no âmbito do plano de investimentos da administração central, para financiamento de projectos das autarquias locais:

a) Incluídos em programas integrados de desenvolvimento regional;
b) Objecto de contratos-programa de desenvolvimento a celebrar com as autarquias locais, preferentemente no quadro da cooperação intermunicipal;
c) Incluídos em programas de reordenamento do litoral;
d) Incluídos em qualquer outro tipo de programas de desenvolvimento com carácter integrado que venham a ser definidos por lei ou regulamento das Comunidades Europeias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão a proposta de um novo artigo, que foi apresentada ontem, subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Sá Furtado e outros.

O Sr. Carlos Lilaia. (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é só para dizer que o PRD retira essa proposta de um artigo novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação final global da nova lei de finanças locais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de votar a nova lei de finanças locais. Uma lei em que a procura do consenso foi o objectivo fundamental.
A experiência, o bom senso e uma real vontade de aproveitar o maior desafogo financeiro em que o País vive, permitiu-nos a todos elaborar uma lei que vai resolver de uma forma mais justa reais problemas financeiros das autarquias.
Aumentou-se o elenco de impostos directos que revertem para os municípios e procedeu-se a um sistema de actualização da contribuição predial; definiu-se o regime financeiro das novas competências; obrigou-se o Estado a indemnizar os municípios por novas isenções que conceda em relação aos impostos que são receita municipal; duplicou-se a receita das freguesias; isentaram-se os municípios do pagamento de impostos, taxas e emolumentos devidos ao Estado; reduziram-se os encargos de cobrança, clarificou-se o sistema de crédito.
Fez-se depender o Fundo de Equilíbrio Financeiro de um novo imposto - o IVA -, aquele que melhor acompanha a evolução da actividade económica e que melhor protegerá as receitas dos municípios da evolução da inflação.
Globalmente aprovámos uma lei que vai dar mais receitas às autarquias, o que significa que vai haver mais possibilidades de resolver os problemas básicos da população portuguesa.
Foi esta a lei que o PS votou favoravelmente. Mas poderia ter sido melhor? Penso bem que sim.
Uma lei que procura o consenso obriga necessariamente a grandes abdicações e mesmo à necessidade da perda de uma lógica global.
Na nossa perspectiva, foi pena que o grande esforço que foi feito não permitisse termos avançado mais longe e muito provavelmente teremos em breve de rever esta lei.
Em primeiro lugar, porque não foi possível ver contempladas as implicações que as receitas dos fundos estruturais da CEE neste domínio provocam. Não foi possível criar um sistema de apoio sistemático aos municípios que se queiram habilitar a estes fundos, mas que não disponham dos meios financeiros para a contrapartida nacional, quer porque as suas receitas próprias são reduzidas, quer porque o sejam face aos enormes custos da obra. Esta a ideia subjacente à nossa proposta de criação do fundo de desenvolvimento, que não foi adoptada.
Foi pena, pois foi uma oportunidade perdida!
Em segundo lugar, a reforma do sistema fiscal, sucessivamente anunciada e adiada, vai obrigar, aquando da sua implementação - o Governo diz agora que é para o ano -, à revisão de toda a parte de receitas próprias dos municípios.
A participação, proposta pelo PS, dos municípios no produto dos impostos directos era já um passo importante nesse sentido, mas não foi adoptada.
Foi pena, foi outra oportunidade perdida!
Em terceiro lugar, a anunciada tributação dos funcionários públicos obrigará a recalcular o montante global a transferir para os municípios, como fundo de equilíbrio financeiro, bem como os critérios da sua distribuição.
Pedimos ao Governo que nos facultasse estes elementos, para que tais valores pudessem ser considerados na presente lei. O Governo não conseguiu fornecê-los.