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106 I SÉRIE - NÚMERO 4

Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Vítor Hugo de Jesus Sequeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Ana da Graça Gonçalves Antunes.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Santos Magalhães.
Maria Odete dos Santos.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
José Augusto Gama.
José Maria Andrade Pereira.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Rui Manuel Oliveira Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando José Alves Figueiredo.
José Mendes Melo Alves.
Manuel Ferreira Martins.
Valdemar Cardoso Alves.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António Cândido Miranda Macedo.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
José Fernando Pinho da Silva.

oberto de Sousa Rocha Amaral.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vitorino da Silva Costa.
Vítor Manuel Ávila da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Rodrigues Costa.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Margarida Tengarrinha.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Francisco António Oliveira Teixeira.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação, relativa à votação final global do texto apresentado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local respeitante aos diplomas sobre finanças locais.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República acaba de proceder à votação final global da nova lei das finanças locais. O Centro Democrático Social deu a esta nova lei, na votação que se acaba de fazer, a sua aprovação, e fê-lo com a maior satisfação, com todo o empenhamento e com a convicção de que contribuiu com a sua quota parte para a estabilidade e para a melhoria das condições de instalação e de funcionamento do poder autárquico em Portugal.
Acaba de ser dado mais um passo na garantia da descentralização administrativa e no reconhecimento expresso, claro e inequívoco do mérito e do valimento da autonomia do poder local. Não é que se trate, propriamente, da aprovação de matéria nova, ou que se definam novas áreas de competências e de actuação para os municípios; é, sim, por um lado, o aperfeiçoamento de um instrumento, que vem facilitar a consolidação dos meios financeiros indispensáveis à administração municipal e vem garantir uma melhor definição, uma maior segurança e uma maior facilidade e clareza do cálculo desses mesmos meios; por outro lado, por que esta nova lei surge em circunstâncias que acontecem pela primeira vez; a de resultar da convergência de cinco textos - quatro projectos de lei do PS, do PRD, do PCP e do CDS e uma proposta de lei do Governo - todos eles aprovados na generalidade neste Parlamento no dia 3 do passado mês de Junho, donde resultou um diploma que, não sendo de nenhum, pertence a todos, tanto pelo que recolheu e perfilhou em cada um daqueles textos, como pela aprovação, sem equívocos, ou mesmo com reservas, que todos os partidos com assento nesta Assembleia lhe viriam a dispensar na votação final global.
Estamos convencidos que o texto acabado de aprovar é melhor que qualquer dos dois anteriores - a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 98/84, de 20 de Março - não sem deixar de reconhecer àqueles diplomas o mérito e o valor com que já contribuíram para a instauração e a consolidação do poder local.
Na constituição das receitas próprias dos municípios, previstas na alínea a) do n.º l do artigo 3.º, inclui-se a sisa ao lado das contribuições e impostos, que já fazem tradicionalmente parte das receitas municipais. Assim, os municípios portugueses passarão a contar, nas suas receitas, com a cobrança do imposto da sisa processado nos respectivos concelhos.
O texto do artigo 3.º, elaborado e apresentado pela subcomissão encarregada de estudar e apreciar, na especialidade, os diplomas aprovados na generalidade, não se afasta, substancialmente, do artigo correspondente do projecto de lei do CDS.
Com efeito, a diferença que existe é o de não incluir, entre as receitas municipais, o imposto sobre sucessões e doações.
O CDS abandonou, espontaneamente, a sua proposta inicial de fazer incluir este imposto nas receitas próprias dos municípios em virtude da enorme distorção que ele viria provocar.