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25 DE OUTUBRO DE 1986 99

Face à multiplicação de ensaios inconclusivos e às questões atrás levantadas, o PRD considerou que era possível uma solução que retivesse todos os critérios propostos pelos diversos projectos, depois de excluídos os tecnicamente inaceitáveis, e esforçámo-nos no sentido de encontrar uma combinação que reproduzisse o melhor possível o que julgávamos correcto a partir das indicações disponíveis sobre a distribuição das carências efectivas.
A nossa sugestão viria a ser acolhida como proposta final da Comissão. Não se trata da nossa proposta mas julgamos que representa um avanço em relação à anterior lei. Nesse sentido votaremos favoravelmente estes critérios. Apesar de alguns dos indicadores nos merecerem fundadas reservas, a estabilidade e previsibilidade das receitas locais exigem que os mesmos se mantenham durante um número mínimo de anos. Designadamente, consideramos ser de evitar a modificação do cálculo do IDSE; apesar das suas insuficiências, e por causa delas, presta-se a que tentativas de o melhorar impliquem substanciais transformações na distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A questão dos critérios é uma questão central da lei, mas não pode servir para bode expiatório de uma outra questão: a da exiguidade do valor do FEF. Essa exiguidade, se se verificar no Orçamento, levará muitos a tentarem virar municípios contra municípios e municípios contra a lei. Separe-se o trigo do joio. Se a manta não tapa a cabeça e os pés, não é culpa da manta, é culpa de quem a fez pequena.
A matéria dos critérios foi a mais longamente debatida na Subcomissão. Ensaiou-se tudo o que foi pedido. Contei, pelo menos, 25 ensaios mas admito que haja muitos mais, nomeadamente alguns que não são enviados à Comissão.
Os resultados não eram satisfatórios. A amplitude das variações era muitas vezes excessiva. Os efeitos correctivos que se procuravam (por exemplo, baixando o peso da população) acabavam por ter efeitos perversos nas mesmas zonas que se pretendia beneficiar.
Um outro problema se levantou: a estrutura fortemente distorcida que constitui a divisão, a que, decorrida meia dúzia de anos de aplicação de diferentes critérios, se chegou em 1986.
Defrontamo-nos com os mesmos problemas que um treinador de futebol que não consegue, limitado pelo número de onze jogadores, reforçar simultaneamente a defesa, o meio campo e o ataque.
A solução encontrada não é, certamente, a melhor. Será, quando muito, a menos má.
Ninguém apontou outra melhor, pelo menos que pudesse ser ensaiada - refiro-me à do PRD, que não chegou a ser ensaiada -, e os resultados dos diferentes ensaios (e muitos foram feitos) aí estão a demonstrá-lo.
A proposta do PS, por exemplo, conduzia a situações de perdas significativas. Em termos de distritos, Bragança perdia 18%, Guarda 14%, Castelo Branco 15%, Évora 11%, Beja 19%. Isto enquanto Lisboa ganhava 12% e o Porto 11%.
Aliás, a cidade de Lisboa também ganhava, o que demonstra que deve haver algum equívoco quando se diz que se queria beneficiar Lisboa de uma forma e o interior de uma outra forma.
Na proposta do CDS, Évora perdia 17%, Aveiro 8%, Leiria 8%, Portalegre 13%, enquanto Braga ganhava 23% e Lisboa 14%. Não digo o número relativo a Viana do Castelo.
A proposta do Governo (na sua última formulação) dava menos 11% a Leiria, menos 12% a Portalegre, menos 8% a Aveiro, menos 10% à Guarda, isto enquanto Braga aumentava 22%.
A nossa proposta, embora com menos amplitudes, fazia baixar, por exemplo, Bragança e Guarda mais do que 6%.
A solução encontrada (excluído destas apreciações o distrito de Faro, que desce significativamente em todos os ensaios, e excluídos os municípios das regiões autónomas, que sobem em todos os ensaios) tem variações a nível de distrito que não ultrapassam os 5,7%.
Os critérios não traduzem o claro favorecimento do interior, que seria desejável. Muito longe disso, por vezes mesmo, actuam em sentido contrário. Só que o problema é que as alternativas apresentadas conduziam, como se viu, a resultados desastrosos e insuportáveis em regime democrático.
A questão agora é simples: alguém retoma as suas formulações, demonstrados, como estão, os resultados a que conduziam?
E o sentido das responsabilidades, políticas e institucionais, que há-de ser neste momento o melhor critério para nos situarmos face à proposta.
O sistema funciona - é importante sublinhá-lo - de forma gradual, com aplicação sucessiva a 20% por ano, até à aplicação no 5.º ano a 100% e com a garantia de que em caso algum há descida de valores nominais.
Este não é, certamente, o sistema que se deseja. Mas será o sistema democraticamente suportável. Não esquecendo o que é essencial: a vulnerabilidade maior da lei não estará nos critérios. Estará num valor de FEF que não permita responder às necessidades dos municípios e que não conduza à atenuação de tensões e inquietações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na realidade, e no que diz respeito ao artigo 9.º, estamos perante uma questão central e extremamente delicada desta nova lei.
Sem discutir alguns dos critérios que figuram nas diversas alíneas do artigo 9.º, queremos, no entanto, dizer que a nossa opinião apontaria para percentagens diversas das indicadas por esses mesmos critérios.
Por outro lado, no que diz respeito à alínea n) do artigo 9.º, na qual se fala de uma percentagem em função da razão inversa do índice de desenvolvimento sócio-económico, parece-nos que se deveria ter explicitado indicadores que pudessem constituir uma forma segura de aferir este critério, nomeadamente unidades de consumo de electricidade para fins domésticos por habitante, unidades de consumo de água canalizada por habitante, número de habitações a dotar de esgotos, número de turmas de ensino básico a instalar em curto