O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96 I SÉRIE - NÚMERO 4

correspondentes carências a satisfazer. Se isso era suficiente para que a solução encontrada nos merecesse algumas reservas, acresce que essa solução é tecnicamente incorrecta: vai introduzir nas receitas municipais as oscilações conjunturais da actividade económica, criando um mecanismo de ampliação dessas oscilações e contrariando as medidas orçamentais que possam vir a ser tomadas para os combater. Por outro lado, ao basear a relação FEF/IVA nas previsões deste último abre-se o caminho a fortes oscilações nas finanças locais (com anos de baixo crescimento alternando com anos de crescimento normal ou muito elevado) em resultado da gestão do ciclo político a nível nacional. Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Sendo afastada a nossa proposta, preferíamos que o FEF se mantivesse ligado às despesas do Orçamento do Estado. Não foi esse o entendimento da Comissão, pelo que nos iremos abster na votação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Relativamente ao que aqui está a ser discutido, pensamos que se deve continuar a defender que o cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro seja com base nas despesas correntes e de capital do Estado.
É que numa economia desequilibrada, como a portuguesa, não é indiferente tomar como base de cálculo o montante das despesas ou o das receitas.
Fazer depender o municiamento das autarquias das receitas do IVA, pese embora o facto de ele contribuir maioritariamente para as receitas fiscais, é solidário do princípio - que não perfilhamos - de que o municiamento financeiro das autarquias tem mais que ver com a disponibilidade económica, assente na produção de mais-valia, do que com as despesas sociais que ao Estado incumbe perante as necessidades básicas da população.
Por esta razão, pensamos que o critério adoptado não é o que o MDP/CDE defenderia, e por isso aqui desejamos marcar a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo propõe-se que o cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro passe a ser feito em função do IVA. Na perspectiva do Partido Socialista é uma boa opção.
As despesas têm sido até agora, teoricamente, a base de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Digo teoricamente porque todos sabemos que na prática tal nunca foi possível. É uma boa opção teórica mas não tem nada a ver com a realidade prática. Temos de encontrar uma solução que seja simples, clara e que permita aos municípios perceberem quais são as suas receitas fundamentais, como é o caso do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que acompanha a evolução da economia, e penso que este ponto é extraordinariamente importante.
Foram aqui referidas distorções. Sobre isto devo dizer que nós acreditamos que o IVA é o imposto que menos distorce a evolução da economia e o que melhor protege as câmaras municipais da evolução da inflação.
Nesta perspectiva, estamos a favor da proposta de inclusão do IVA como base de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro; com que não estamos de acordo é com a solução encontrada. Se queríamos uma solução simples, clara, directa e automática, então devíamos ter ido para uma percentagem do IVA; se tivéssemos ido para a solução constante da nossa proposta, de uma percentagem, então tudo se tornaria claro para as autarquias locais, tudo seria simples na aplicação da lei. Não seriam mais possíveis estas interpretações que já estão em causa com o Orçamento de 1987.
Penso que a solução adoptada nos vai trazer de novo discussões sobre uma matéria que tivemos oportunidade de fazer de forma simples. É por essa razão que o Partido Socialista se irá abster em relação ao n.º 1 deste artigo 8.º.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer, sob a forma de pedido de esclarecimento, que as dificuldades de aplicação que referi, em relação à taxa de variação, se punham da mesma forma se tratasse de uma percentagem, dado que a questão é a de se saber se este ano a base de cálculo é o IVA, a previsão de IVA ou a previsão de IVA e IT, pois, como se sabe, o IT é um imposto que está em desaparecimento e a sua composição corresponde, no ano seguinte, a parte da composição do que foi este ano a composição do IVA.
Essa é que é a questão e é essa a dificuldade existente para definir essa percentagem.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, se desejar responder, tem a palavra para esse efeito.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado João Amaral, se a proposta do PS tivesse sido adoptada, nem esta dúvida se punha.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD acolhe com bastante satisfação que este texto contemple a fórmula de cálculo do FEF a partir das receitas do IVA por três razões essenciais.
A primeira delas é porque se introduz uma estabilidade na sua previsão. De facto, passado este período inicial, em que há uma certa dificuldade na determinação do montante exacto do IVA, tal como se comprovou ao longo deste ano, cremos que entraremos na normalidade dos próximos anos. O IVA é, de facto, um imposto com bastante estabilidade em termos de crescimento e também com uma exigência especial em termos de rigor de estimativa, passado que seja este período inicial. E porque é um imposto que vai constituir uma receita comunitária, julgamos que está duplicado também o rigor, o critério de acompanhamento - digamos -, sobre a sua fiscalização e aplicação. Por outro lado, trata-se de um imposto sobre a despesa, pelo que acompanha de muito peno a própria taxa de inflação e o verdadeiro pulsar da economia nacional.