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98 I SÉRIE - NÚMERO 4

ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do passado dia 20 de Outubro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito, que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Vice-Presidente, Adriano da Silva Pinto (PSD) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, José Maria Andrade Pereira (CDS) - Francisco Jardim Ramos (PSD) - Cecília Pita Catarino (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Constantino (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - João José Pimenta de Sousa (PSD) - Raúl da Assunção Pimenta Rêgo (PS) - Ricardo Manuel Rodrigues de Barros (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - António Lopes Marques (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel, Antunes Mendes (PCP) - António José Borges de Carvalho .(CDS) - Raul Morais e Castro (MDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o relatório e parecer que acabou de ser lido.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à discussão do artigo 9.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como é do conhecimento, não foi aceite a proposta do PRD de que na distribuição do FEF tivessem papel preponderante as carências objectivamente quantificadas. Optou-se por privilegiar critérios ditos «objectivos» mas cuja relação com as despesas não está efectivamente clara.
A questão fulcral é a de saber quais os factores que condicionam as necessidades de financiamento dos municípios. Se não restam dúvidas que a população é um factor determinante, já é contestável a influência da área, da rede viária municipal, do número de lugares, do número de freguesias ou do número de alojamentos, para só citar alguns dos critérios retidos pelos vários projectos.
Se a população e o tipo de povoamento poderão determinar as despesas correntes, as despesas de capital relacionam-se directamente com as carências.
O PRD considerou que, estando definidas as atribuições dos municípios, a solução correcta era partir destas para determinar as respectivas carências e os meios financeiros que seriam necessários. Acresce que os resultados de distribuição do FEF seriam muito sensíveis a este índice. Mais uma razão para ser objectivamente determinado a partir de um plano de satisfação de carências.
Não se aceitou esta solução e optou-se por um índice proposto pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que nos oferece as mais fundadas dúvidas. Designadamente:

Apenas uma das variáveis que entram na sua construção tem a ver com atribuições dos municípios e a forma como é calculada não tem em conta que para um mesmo município não é a mesma coisa ter carências na recolha de lixo ou electricidade ou na recolha e tratamento de esgotos;
Não há variáveis de desenvolvimento económico, à excepção da percentagem de activos no sector primário. A consideração apenas do VAB industrial não tem em conta o tecido produtivo nem a cada vez maior importância dos serviços;
A forma como é medida a acessibilidade pode ser indicativo das vantagens locacionais e da capacidade de atracção de novas actividades;
Não significa mais nada e cabe perguntar se não serão os concelhos com maiores vantagens locacionais aqueles que, numa perspectiva de futuro, terão necessidade de maiores recursos financeiros.
O referido índice apresenta correlações pouco significativas com as variáveis que o constituem e também fracas correlações com outros índices de desenvolvimento divulgados.
Quando se procede à hierarquização do índice surgiam coisas pouco claras:
Será correcto, por exemplo, afirmar que Beja e Castelo Branco são mais desenvolvidos do que Faro? Ou que Manteigas e Nazaré são mais desenvolvidos do que Aveiro e Braga?
A utilização do índice de desenvolvimento social e económico para critério de distribuição do FEF significa que se admite que, em termos financeiros, as carências per capita são na área de Lisboa sete a oito vezes inferiores às dos concelhos menos desenvolvidos.
Ainda bem que este índice de desenvolvimento social e económico só teve essa consideração na parte da distribuição das carências de cerca de 5 % na fórmula que fez vencimento na Subcomissão.
As dúvidas que se levantam só podem ser esclarecidas com uma efectiva quantificação de carências. Se não se optar por esta solução, então ou não se incluía qualquer IDSE, como propunha o PS, ou se incluía com um peso muito reduzido, na condição de o mesmo índice se manter válido para um período plurianual. De outro modo estaria aberto o caminho para a manipulação e a incerteza.