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100 I SÉRIE - NÚMERO 4

prazo, número de crianças de idade inferior a 6 anos, número de adultos de idade superior a 65 anos, número de médicos residentes por habitante, número de professores residentes por habitante e quilometragem da rede viária municipal.
Naturalmente que esta disposição nunca irá ser tal que possa corresponder ao entendimento e ao consenso de todos os partidos. Pela nossa parte não corresponde e iremos votá-la favoravelmente com esta consideração de que ela representa o esforço possível, embora não seja a melhor solução a ser posta em prática.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi efectivamente em torno da questão da distribuição do FEF que girou o centro das atenções e do esforço que contemplasse simultaneamente os seguintes objectivos: acentuar o carácter redistributivo do FEF; encontrar critérios mais objectivos e transparentes; corrigir situações de flagrante injustiça para mais ou para menos na distribuição; encontrar um processo de correcção sem traumas excessivos, de aplicação gradual e moderada.
Poderemos concluir terem sido globalmente atingidos estes três últimos objectivos e o resumo da acção relata-se em poucas palavras.
Fizeram-se dezenas de ensaios às propostas apresentadas. Mexeram-se e discutiram-se critérios, indicadores e respectivas ponderações, até à exaustão. Os resultados não foram satisfatórios.
Houve, então, que fugir ao âmbito restrito de cada proposta, para se entrar no campo da prospecção por aproximação, à busca de uma solução exequível e aceitável.
Esta solução não tem paternidade partidária. É filha da pequena comunidade de trabalho constituída pela Subcomissão de Finanças Locais. Através dela garante-se que, na prática, em 1987, todos os municípios receberão mais FEF do que receberam em 1986.
Merece-nos esta solução, todavia, alguns reparos.
O primeiro prende-se com o facto de não se haver contemplado a especificidade da realidade distinta das regiões autónomas em relação ao todo nacional.
Seria desejável que esta Assembleia ponderasse a possibilidade de uma segunda fase de redistribuição regional do FEF, de acordo com critérios regionais, definidos aqui na Assembleia da República e em consonância com os órgãos das regiões.
De resto, nem compreendemos por que se não aceitou a proposta do Governo, quando é opinião comum vir a proceder assim nas futuras regiões administrativas do continente, como a própria proposta do PRD, no n.º 5 do seu artigo 9.º, defendia em termos de filosofia.
Do conjunto de critérios definidos no actual Decreto-Lei n.º 98/84 ressaltam três ópticas distintas: 5% da verba é distribuída igualmente por todos os municípios; 75% da verba é distribuída na razão directa da respectiva dimensão (número de habitantes, área, capitação de impostos directos e número de freguesias); 20% da verba é distribuída de forma a compensar as carências e os desequilíbrios na capacidade financeira dos diferentes municípios (IDSE, orografia, turismo e emigração).
Merece-nos reparo e preocupação verificarmos que na actual proposta se reduz de 20 % para 5 % a verba destinada a reflectir estas mesmas carências.
A redução de peso do IDSE de 10% para 5%, pese embora todas as críticas que lhe possam ser formuladas aos seus indicadores, bem como a manutenção de capitação de impostos directos, reduzem substancialmente o carácter redistributivo de que deveria pautar-se o FEF.
A capitação de impostos directos contraria a filosofia e os objectivos mais nobres do FEF, o qual deveria pretender corrigir as distorções financeiras resultantes do diferente potencial fiscal entre os diversos municípios.
Mas, como se manterá este critério, subsiste-nos ainda a dúvida sobre se valeria ou não a pena passar a considerar no seu cálculo os impostos que revertem para os municípios e não os impostos que revertem para o Estado.
Igualmente fortes reparos nos merece o critério da rede viária municipal, pelas seguintes razões: primeiro, porque é inacessível estatisticamente, pois não existe um inventário a nível nacional desta rede; conhece-se apenas a rede de estradas que a JAE está a desclassificar para a esfera municipal, mas não a extensão real das vias já existentes. Segundo, porque é um critério relacionado apenas com o investimento de reposição, e não tem em atenção os municípios que neste sector ainda não atingiram um grau de desenvolvimento.
Merece o nosso inteiro aplauso o aumento para 10% na repartição igual por todos os municípios, medida que favorecerá em primeira instância os mais desfavorecidos.
Em termos de apreciação final, lamentaremos que não tenha sido possível ampliar o peso da redistribuição do FEF em função das carências reais, tónica que, de resto, o PRD colocou na sua proposta, pecando apenas por não ser de aplicabilidade imediata, pecha esta do presente projecto que talvez pudesse ser compensada com um reforço do critério do IDSE, conforme preconizava a proposta inicial do Governo.
Trata-se, repetimos, da solução possível, e não da solução ideal. E quem faz o que pode e o que é possível a mais não é obrigado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Mendes Bota, relativamente a esta proposta sobre a qual o Sr. Deputado diz que ninguém assegura a paternidade mas que, aparentemente, o PSD adoptou, quero colocar-lhe a seguinte questão: por que é que durante os trabalhos que tiveram lugar no âmbito da Subcomissão o PSD não tentou um ensaio com um nível mais elevado de participação do índice de desenvolvimento sócio-económico (IDSE), por hipótese, 10%, 15% ou 20%?
Devo dizer que tenho a resposta à questão, mas gostaria que o Sr. Deputado Mendes Bota me desse o devido esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, não vamos aprofundar a questão da paternidade porque, obviamente, não é a questão dos filhos incógnitos de que se trata agora.