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25 DE OUTUBRO DE 1986 93

Por outro lado, reforça a sua transparência, obrigando a administração fiscal a esclarecer o contribuinte da existência e valor de cobrança da derrama.
Neste quadro apertado e com a função excepcional que lhe é atribuída, votaremos favoravelmente a norma sobre as derramas.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - O Sr. Deputado João Amaral recorda-se das enormes discussões que tivemos a propósito desta lei e da Câmara Municipal de Lisboa? Lisboa é o município do País onde pior se vive, onde existe mais miséria e onde há mais problemas para resolver.
Por isso, o PS fez uma proposta que dava receitas muito importantes à cidade de Lisboa e tínhamos perfeita consciência que o fazíamos quando propusemos 5 % dos impostos directos. Se tivéssemos dado os 5 % dos impostos directos, Lisboa tinha tido uma receita superior a 5 milhões de contos e não precisava de lançar taxas de saneamento nem 2,6 milhões de contos de derramas.
Depois dispusemo-nos a votar a proposta do Governo que dava a sisa e o imposto sobre sucessões e doações e mantinha os seus 5 milhões de contos a mais para a Câmara de Lisboa. Em relação a esta proposta registou-se o apoio de todos os partidos que estão na Câmara de Lisboa - CDS, PSD e até me pareceu que teríamos o apoio do PCP. Simplesmente, a proposta que estava discutida na lei e que teve o apoio destes elementos na Câmara não se traduziu aqui nos respectivos partidos, uma vez que o PSD e o CDS retiraram a proposta que, aliás, permitia resolver os problemas da Câmara Municipal de Lisboa.
Como o Sr. Deputado se deve recordar, foi só por isso que deixamos ficar a derrama, mas -volto a dizer- porque é o mal menor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, não vou responder porque não foi formulado nenhum pedido de esclarecimento, mas sim um discurso. Portanto, também vou fazer um breve discurso que traduz o seguinte: naturalmente que Lisboa tem graves problemas. Porém, a Assembleia teve que decidir não só sobre os problemas de Lisboa, mas também sobre os problemas do conjunto dos municípios portugueses...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e talhou a resolução desses problemas de uma certa forma. Em minha opinião talhou-a ainda insuficientemente, mas não podíamos fazer justiça a Lisboa e injustiça ao resto do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As derramas têm sido e continuam a ser uma tributação extraordinária com carácter excepcional, como este preceito estabelece. Daí que me pareça que não se poderia substituir a derrama por uma percentagem de um imposto que é anualmente cobrado. E tem carácter excepcional porque continuam a estar vinculadas a certos condicionalismos dos municípios. Elas não podem ser arbitrariamente lançadas, mas apenas para ocorrer a certas finalidades que a lei estabelece.
Por isso, concordamos com o artigo 4.º em discussão, até porque nele se nota a preocupação de obter, através do lançamento da derrama, uma maior justiça fiscal, passando a abranger entidades que são as referidas no n.º 3, na maior parte dos casos grandes sociedades que até aqui ficariam isentas de contribuir para o lançamento da derrama, mas que, com esta nova disposição do artigo 4.º, passam também, como é de justiça fiscal, a contribuir para ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o conteúdo do artigo 4.º, com a continuação da vigência da aplicação das derramas.
Neste aspecto, quero salientar o seguinte: a derrama não é um imposto obrigatório que cai sobre os cidadãos. Ele é facultativo, uma vez que as câmaras municipais podem ou não lançá-lo. Contudo, ele não depende exclusivamente das câmaras municipais, pois tem que ter a cobertura da assembleia municipal.
Há aqui um facto que me parece ser muito importante: devemos deixar aos municípios, às câmaras municipais e às assembleias municipais a faculdade de poderem decidir se é ou não um peso muito grande que cai sobre os seus munícipes e têm que ter a capacidade e o direito de ponderar e avaliar entre uma necessidade urgente, que é necessário debelar, entre uma despesa ou uma necessidade, que é preciso combater, e o sacrifício que há que pedir aos cidadãos que existem na sua área de influência e de administração.
Esta Assembleia da República tem pessoas válidas, decide bem, decide certo! Porém, sobre os interesses locais dos cidadãos, sobre os princípios, as obras e as necessidades dos respectivos concelhos, não posso deixar de reconhecer que as câmaras municipais talvez entendam melhor. Sobretudo quando são grandes têm idoneidade suficiente e capacidade para avaliar e ponderar se a derrama deve ou não ser lançada, se deve ou não ser cobrada.
Por estas razões damos cobertura a este artigo e votá-lo-emos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Deputado Abreu Lima, devo dizer-lhe que, quando fala de poder local, o oiço sempre com bastante atenção, porque na maior parte das vezes defende coisas justas para os municípios. No entanto, penso que mistificou a questão com a intervenção que agora fez.