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90 I SÉRIE - NÚMERO 4

que estes mesmos distritos de Lisboa e Porto arrecadam 46 % do imposto da sisa, 88 % do imposto sobre as sucessões e doações, 71 % da contribuição industrial e 73 % da totalidade dos impostos directos.
É esta a razão pela qual consideramos ter sido um passo seguro, mas prudente no sentido da autonomia financeira, o ter-se acolhido apenas o alargamento das receitas fiscais dos municípios ao imposto da sisa e recusada a proposta de integrar igualmente os 5 % da cobrança de impostos directos, o que iria beneficiar sobretudo os grandes centros urbanos e aumentar mais ainda o circuito burocrático da transferência de verbas.
Pensamos que foi acertada a decisão de não propor a transferência do imposto sobre as sucessões e doações, como, aliás, sugeriram inicialmente o Governo, o CDS e o PRD, porquanto se trata de um imposto distribuído territorialmente de harmonia com o domicílio do finado e com a decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, havendo casos de domicílios duplos e alternados, criando-se assim conflitos de titularidade de receitas entre os municípios interessados e deixando-se esta decisão nas mãos de um organismo estatal, o que é, no mínimo, uma incoerência em face da filosofia que deve presidir à lei de finanças locais.
Por outro lado, não é possível determinar o produto deste imposto apenas sobre a transmissão de bens imóveis, como sugeria o PRD, pois ele incide sobre um valor líquido (activo-passivo) de cada quota hereditária, abrangendo bens móveis com taxas progressivas.
Finalmente, pensamos que, sendo a sisa um imposto incidente sobre a transacção de propriedades, o aumento do valor das mesmas está na razão directa dos benefícios nelas introduzidos pelos seus proprietários e também pelos efeitos da realização de infra-estruturas e equipamentos em seu redor, regra geral executados pelas autarquias locais.
São estas, aliás, que mais contribuem com a sua acção para a valorização da propriedade e, consequentemente, para a elevação do montante da matéria colectável. Daí a sua estreita correlação com a actividade municipal e a justeza da sua reversão total como receita do município.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 3.º, afigura-se-nos que ele não corresponde àquilo que deveriam ser as duas funções essenciais das receitas dos municípios e do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
O fundamental em relação aos municípios deveriam ser as receitas próprias, e o Fundo, como o seu nome indica, destina-se a ser um factor de equilíbrio corrector das desigualdades provenientes dessas receitas. Desta forma, para lá dos impostos referidos na primeira parte do artigo 3.º, o MDP/CDE entende que também deveria incluir-se aqui o imposto sobre as sucessões e doações.
Não obstante os argumentos que acabámos de ouvir em relação ao imposto sobre as sucessões e doações, a verdade é que, na generalidade, este é um imposto de raiz territorial, que está vinculado ao local onde ocorre o óbito do autor da herança, e só anormalmente esse óbito não corresponde à implantação territorial desses bens sobre os quais incide.
Por estas razões, e sem prejuízo do voto favorável que iremos dar, desejaríamos aqui vincar as nossas razões de discordância.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs Deputados, Sr. Secretário de Estado: É princípio do meu partido o de que as receitas municipais devem estar íntima e estreitamente ligadas à actividade dos respectivos concelhos. Nesse sentido, pensamos teoricamente que os municípios deveriam receber como receitas uma quota parte dos impostos pagos pelos respectivos munícipes dos concelhos.
Contudo, acontece que muitas das actividades dos naturais dos concelhos são tributadas fora dos concelhos onde eles residem e vivem, mas onde não exercem as suas actividades. Por essa razão, parece-nos que o estar a incluí-las e a constituí-las como substrato fundamental, que teoricamente me parece certo, tendo em conta as situações económicas e a maneira como se encontra distribuída a população activa deste país, será distorcer ainda mais as receitas dos próprios municípios.
Era alínea do nosso projecto de lei a de que constituísse receita municipal o imposto sobre as sucessões e doações. Todavia, viemos a verificar que, para uma previsão de 7,9 milhões de contos, que seriam o resultado da cobrança do imposto sobre as sucessões e doações para este ano de 1986, mais de 50 % caberiam aos municípios de Lisboa e Porto e 48 %, correspondentes a cerca de 3,3 milhões de contos, seriam para distribuir pelos restantes 303 municípios.
Esta distorção flagrante, esta injustiça, levou-nos imediatamente, quando tivemos consciência desta situação, a retirar o imposto sobre as sucessões e doações do nosso projecto de lei. Mantivemos a sisa, em relação à qual a distorção não é tão grande, na medida em que da sisa há cerca de 1 300 000 contos que caberão à Câmara Municipal de Lisboa para acorrer um pouco aos custos que esta Câmara Municipal tantas vezes invoca da sua capitalidade, embora entendamos que esses custos não devem ser resolvidos à custa da Lei das Finanças Locais, mas sim resultar de protocolo ou entendimento entre a Câmara Municipal de Lisboa e a administração central.
Posta esta explicação, dado este esclarecimento, e justificando a razão por que retirámos e demos imediata aquiescência à não cobertura da proposta que havíamos feito inicialmente quanto ao imposto sobre as sucessões e doações no nosso projecto de lei, verificamos que o conteúdo do artigo 3.º corresponde praticamente àquilo que havíamos proposto no nosso projecto de lei. Por isso aqui vimos dizer que lhe daremos o nosso acordo e o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero referir, muito brevemente, que o nosso ponto de vista vai no sentido do reforço da autonomia fiscal dos municípios. Com isto, queremos dizer, naturalmente, que deve aumentar-se