O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

92 I SÉRIE - NÚMERO 4

tante - que não se sabe quanto será - reverte para a administração local, mas não deixa por essa razão, de ser um imposto pago pelos cidadãos.
Vem tudo isto a propósito da posição do Governo em relação à derrama.
Todos nós sabemos que a derrama é mais um imposto directo que muitos de nós pagamos como adicional à contribuição predial ou industrial, imposto também não contabilizado como pago pelos portugueses, de acordo com a lógica orçamental.
Então, o que é que o Governo nos propõe nesta matéria? Nem mais nem menos do que aumentar, de 10% para 20%, o montante da derrama.
Quer dizer, a possibilidade de duplicar um imposto que incide sobre as empresas e as famílias, passando o ónus do lançamento deste imposto para as autarquias e para os autarcas.
As câmaras municipais não têm receitas suficientes para as suas necessidades? Então lancem mais este imposto que não aparece no Orçamento do Estado nem serve de base de cálculo da carga fiscal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com os dados fornecidos pelo Governo, o valor das derramas cobradas em 1986 excederá os 4,5 milhões de contos!
Suportam este imposto sobretudo os habitantes dos municípios maiores, em especial as capitais de distrito, pelas suas funções próprias.
Sabem os lisboetas que, só à sua conta, pagam à Câmara 2,6 milhões de contos este ano, ou seja 57% do total das derramas cobradas no País e 93% das cobradas no distrito?
Como é difícil e caro viver em Lisboa!
Os habitantes da cidade do Porto pagarão, em 1986, 600 000 contos de derramas à sua Câmara, ou seja, 66% das receitas do distrito. Os habitantes da cidade de Braga pagam 70% das derramas do distrito, os da cidade de Coimbra 80%, os da de Évora 68% e os da cidade da Guarda 64%.
Se os municípios grandes se vêem obrigados a lançar derramas é porque as suas receitas não são suficientes para fazer face aos enormes encargos que têm, e este problema não se resolve, na perspectiva do PS, aumentando a derrama, antes pelo contrário.
Temos de ter consciência de que as capitais de distrito têm encargos próprios da sua função e consequentemente devem-lhes ser concedidas receitas próprias' para os enfrentar.
Por isso, o PS propôs que se acabasse com a derrama e se concedesse aos municípios 5% do produto dos impostos directos.
Era mais justo, mais solidário, mais claro e mais transparente.
A derrama só seria lançada aquando da realização de contratos de reequilíbrio financeiro, consequentes de má gestão financeira pela autarquia e como forma de corresponsabilizar os munícipes pela má gestão.
A nossa proposta de transferência de 5 % dos impostos directos não foi aceite.
Só por essa razão mantivemos a derrama, más nos exactos termos em que até agora tem vigorado.
É esta a proposta que vamos votar favoravelmente mas conscientes de que este é o mal menor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do PSD é favorável a este artigo sobre as derramas por seis questões essenciais.
A primeira é porque a derrama é de facto um instrumento prático ao dispor das autarquias e contribui para o reforço da sua autonomia financeira.
A segunda é porque houve um reforço também neste texto do carácter excepcional do seu lançamento, que deve acorrer apenas a situações de investimentos urgentes ou no quadro de contratos de reequilíbrio financeiro.
A terceira é porque o lançamento das derramas não afecta as receitas públicas, não influencia o Orçamento do Estado e pode prejudicar ou beneficiar politicamente os municípios activadores deste sistema, consoante a razoabilidade ou não do motivo do seu lançamento.
A quarta é porque com o actual texto se melhorou o mecanismo do seu funcionamento e porque se garantiu a abrangência pelas derramas a todas as pessoas singulares ou colectivas, mesmo aquelas que até agora beneficiam de isenções ou benefícios fiscais concedidos por parte do Estado.
A quinta é porque, andando à volta dos 4 milhões de contos o valor da receita arrecadada por via das derramas, pensamos que, apesar de tudo, houve um aliviar com o retirar da tributação turística dentro do leque de impostos sobre os quais a derrama poderia incidir.
A sexta é porque apoiamos também o não acolhimento em relação à derrama que visava o lançamento sobre o imposto sobre as sucessões e doações e sobre o imposto de mais-valias, porquanto, sendo a derrama, por definição, para acorrer a investimentos ou situações de carácter urgente e sendo o imposto sobre as sucessões e doações muitas vezes liquidado e cobrado com muitos anos de atraso sobre o facto tributário, as receitas consequentes das derramas por esta via poderiam ocorrer quando a urgência já não estava a verificar-se.
Por outro lado, o caracter aleatório do imposto de mais-valias contra-indica o recurso à aplicação das derramas.
Por estas seis razões vamos votar favoravelmente o texto proposto em relação às derramas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O, Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A derrama representa para o contribuinte um aumento da carga fiscal. Lançada localmente, ela vem sempre a traduzir a injustiça fiscal para quem, tendo de a pagar, constata que no município vizinho ela não existe. Aliás, ela é tão injusta como, por exemplo, a taxa de saneamento que se paga em Lisboa e que representa 600 000 contos, e será sempre um pouco estranho votar na Câmara, por exemplo, as derramas e depois criticá-las noutro sítio.
Pensamos, por isso, que seria errado alargar o leque de impostos sobre que pode incidir, como errado seria aumentar o seu valor ou tornar mais fácil o seu lançamento.
O artigo, tal como está, acentua o carácter excepcional da derrama e mantém o valor do seu limite máximo, bem como o leque de impostos sobre que pode incidir.