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25 DE OUTUBRO DE 1986 89

Para além disto, propúnhamos a existência de um fundo de desenvolvimento como uma forma automática de os municípios terem recursos que apoiassem a sua contrapartida nacional para os financiamentos dos fundos estruturais da CEE. Isto porque há municípios pequenos que precisam de lançar obras e que podiam recorrer aos fundos estruturais, em especial ao FEDER, mas que, por não terem a sua contrapartida nacional, por não terem receitas próprias, não se podem candidatar. Por outro lado, há municípios grandes onde são exigidas obras importantíssimas e extraordinariamente vultosas e que, não tendo dinheiro para fazer face a essas obras, não as podem realizar por não existir a contrapartida. Tínhamos feito uma proposta em que beneficiávamos sobretudo os municípios pequenos mas ela não passou. Em seguida, dispusemo-nos a votar a proposta de impostos do Governo, que propunha a sisa e o imposto de sucessões e doações; simplesmente, o PSD não votou esta proposta e ela acabou por também não passar. Ficámos pela sisa, acabando por votá-la como sendo um mal menor.
Ainda uma outra alteração introduzida neste artigo e que vale a pena referir diz respeito às receitas resultantes da actividade turística. O turismo, com efeito, deixou de ser considerado como um indicador. Há municípios que suportam despesas enormíssimas provocadas pelo turismo e por isso havia que tentar corrigir essa situação. Verificou-se que a cobrança das receitas do IVA turístico não estavam a ser feitas como tínhamos proposto e, como tal, fez-se uma alteração. Esperamos que agora as receitas resultantes do turismo venham a beneficiar extraordinariamente.
Para além destes aspectos, tínhamos proposto acabar com a derrama, um imposto extraordinariamente importante e que normalmente não é contabilizado, mas sobre a questão das derramas falaremos aquando da discussão do artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, igualmente para intervir, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Somos muito claros quanto a esta matéria: entendemos que a nova Lei das Finanças Locais, em vez de ter aumentado o leque dos impostos que revertem para o município, deveria sim ter aumentado significativamente o Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Já se demonstrou qual a situação a que conduz a atribuição aos municípios de novos impostos ou de percentagem de impostos directos.
Recordo o exemplo, que já foi dado, de um único município - o de Lisboa - e de nove distritos (Bragança, Vila Real, Viana do Castelo, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora e Beja).
Reportando-nos aos valores de cobrança de 1981, a comparação das percentagens de cobrança e sobre a cobrança total do continente são as seguintes:

Percentagens

Lisboa Cidade
Conjunto dos nove distritos citados

Contribuição industrial 44 5,5
Imposto profissional 51 4,3
Imposto complementar 31 6,3
Sucessões e doações 54,6 6,9
Sisa 16 5

É por esta razão, que se mete pelos olhos dentro, que consideramos positivo que não tenham sido acolhidas as propostas baseadas na transferência de percentagens dos impostos cobrados localmente.
Pelas mesmas razões, também consideramos positivo a não transferência do imposto sobre as sucessões e doações.
O resultado final, com a transferência da sisa, apresenta-se assim como um mal menor.
Mas um mal, enquanto traduza a ilusão de que se trata de um benefício para o conjunto dos municípios.
Não o é, embora menos concentrado que outros impostos, mesmo assim a sisa só é proveitosa para municípios de grande actividade económica e de grande pressão demográfica.
A atribuição da sisa não é, do nosso ponto de vista, nenhum sucedâneo para a obrigação do Estado de dotar as autarquias de meios financeiros próprios, com vista à «necessária correcção de desigualdades» (Constituição da República Portuguesa).
Importa ainda referir que os chamados impostos locais - e isto vê-se bem no Orçamento do Estado -, além de sujeitos a crescentes isenções, têm sido, como o demonstram todos estes anos, os últimos a serem actualizados e aqueles em relação aos quais a administração fiscal mostra permissividade e desinteresse constante.
São estas as razões por que nos pautamos na votação deste artigo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As receitas municipais têm duas vertentes essenciais: a primeira é aquela que advém dos impostos chamados locais, que revertem para os municípios; a segunda é aquela que provém de o Orçamento do Estado promover transferências para os mesmos municípios.
É evidente que a evolução desejável em termos do reforço da autonomia financeira dos municípios seria o crescente peso das receitas fiscais em simultâneo com o decrescimento das transferências orçamentais, o que significaria, em termos ideais, que o País teria conseguido superar as assimetrias regionais, reduzir os fossos do subdesenvolvimento e levar os municípios a uma situação muito próxima do autofinanciamento.
Infelizmente, a realidade nacional é bastante diferente. Isto porque as assimetrias permanecem e o actual e futuro quadro das receitas fiscais dos municípios favorece e até acentua essas mesmas assimetrias. Além disso, ainda não se pode neste momento prescindir de um FEF extremamente forte e com acentuado peso redistributivo para as autarquias locais.
Se analisarmos o que são as actuais receitas fiscais dos municípios, verificamos que, num total de 22 milhões de contos, provenientes, nomeadamente, da contribuição predial, do imposto sobre veículos, do imposto de mais-valias, das derramas e da tributação turística, há um pendor extremamente concentracionista nestas receitas fiscais. Basta dizer que só os distritos de Lisboa e Porto arrecadam 54 % da contribuição predial, 51 % do imposto sobre veículos e 43 % do imposto de mais-valias. Poderemos ainda acrescentar