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86 I SÉRIE - NÚMERO 4

rirá no seio da comunidade. Entendemos que a gestão equilibrada, participada e aberta que defendemos, só será eficiente se se levar em conta os meios humanos existentes, seus direitos e suas expectativas.
Teve com certeza S. Ex.ª a Sr.ª Ministra da Saúde na sua recente visita a Coimbra a oportunidade de in loco constatar as reais preocupações que hoje aqui deixo à consideração de todos.
Resta esperar que o Governo, e particularmente o Ministério da Saúde, cumpra, fornecendo rapidamente os meios financeiros necessários ao funcionamento do Novo Hospital, em toda a sua plenitude, e, ao mesmo tempo, demonstre vontade de colaborar com as autoridades universitárias e hospitalares para decisivamente ultrapassar dificuldades que, a manterem-se, o tornarão numa unidade estática, quando se exige uma unidade dinâmica para o merecido bem-estar do nosso povo.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer ao MDP/CDE a cedência de tempo necessário para fazer esta intervenção.
Em 7 de Março de 1985, o Conselho de Ministros, através da sua Resolução n.º 11/85, declarou a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira em situação económica difícil, adoptando medidas para uma alegada viabilização da empresa, mas cujo objectivo final era, na prática, o despedimento de 600 trabalhadores (ponto 2.1 da Resolução).
Mais de 500 trabalhadores abandonaram a empresa, alguns dos quais com indemnizações de miséria, sem que a anunciada recuperação da empresa se tenha verificado.
Apesar dos constantes pedidos dos sindicatos representativos dos trabalhadores para que a inspecção de trabalho actue, a verdade é que até hoje não o fez.
Está pois por esclarecer ainda o resultado das medidas preconizadas em Março de 1985.
Nestes termos, foi feito um requerimento ao Governo, subscrito por vários deputados, referente à situação que se vivia há cerca de um mês na Metalúrgica Duarte Ferreira, em que se requeriam as seguintes informações:

a) Porque razão não exerceu a inspecção de trabalho as suas competências legais em relação à Metalúrgica Duarte Ferreira?
b) Qual foi o investimento para modernização do sector de fundição e mecânica oficinal por parte do Ministério da Indústria e Comércio? Que apoios para acções de formação de pessoal foram concedidos por este Ministério?
c) Foram concedidos subsídios não reembolsáveis para inovação tecnológica? Em caso afirmativo até que montante e para que aplicações?
d) Houve qualquer tipo de apoio financeiro e de formação de pessoal ao sector de equipamento doméstico?
e) Qual foi o apoio que a banca e o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego concedeu à empresa nos termos do ponto 9.4 da Resolução n.º 11/85 do Conselho de Ministros?

Requereu-se ainda:

Envio dos relatórios trimestrais enviados aos Ministérios acima referidos e que respeitam ao esquema de acompanhamento e controle das medidas previstas na Resolução n.º 11/85 (ponto 9.6);
Quais as intenções futuras do Governo quanto à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: a resposta ao requerimento é do seguinte teor:
Não foi desbloqueada a contribuição do Ministério da Indústria e Comércio prevista no ponto 7.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/85 (anexo I) para a modernização do sector de fundição e mecânica oficinal, porque a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., não conseguiu até ao momento assegurar o financiamento global do projecto. Na realidade, considerando a própria Metalúrgica Duarte Ferreira como sendo indispensável para a viabilização daquele sector a concretização até 1988 de investimentos programados no montante de 210 900 contos, e sendo a eventual contribuição do Ministério da Indústria e Comércio, no máximo, de apenas 50 000 contos, a sua concessão não asseguraria, só por si, a concretização do projecto.
O Ministério da Indústria e Comércio também não comparticipou em acções de formação pessoal do sector de fundição e mecânica oficinal, por se entender que estas só terão sentido se articuladas com o projecto de modernização desse sector.
Não foram concedidos quaisquer subsídios não reembolsáveis para inovação tecnológica.
O ponto 7.2 da Resolução do Conselho de Ministros n. º 11/85 previa para a linha de montagem de veículos da Metalúrgica Duarte Ferreira a «concessão de um subsídio não reembolsável até ao montante de 40 000 contos destinados à inovação tecnológica, caso se concretizem encomendas de viaturas para os corpos de bombeiros». Como se não concretizou qualquer encomenda desse tipo o apoio referido não foi concedido.
O Ministério da Indústria e Comércio não concedeu quaisquer apoios financeiros ao sector de equipamento doméstico (subsector de fogões) da Metalúrgica Duarte Ferreira na medida em que o ponto 7.3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/85 estabelecia que «os apoios que venham a ser eventualmente concedidos serão enquadrados no âmbito de reconversão em curso daquele subsector», reconversão essa ainda não concretizada.
As intenções futuras do Governo quanto à Metalúrgica Duarte Ferreira estão consubstanciadas no despacho conjunto de 30 de Abril de 1986 dos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Comércio (anexo II), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de Junho de 1986.
Em anexo à resposta ao requerimento vinha um extenso relatório.
No actual momento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a situação da Metalúrgica Duarte Ferreira é preocupante. Visitei essa empresa na última segunda-feira, contactei com representantes da administração e com