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25 DE OUTUBRO DE 1986 91

tanto quanto possível as receitas provenientes de impostos e reduzir-se as transferências orçamentais. Isto em termos de proporcionalidade no conjunto das receitas das autarquias.
Com a discussão que teve lugar na Comissão, e apesar de a proposta do Governo e os projectos de lei apresentados referirem também o imposto sobre as sucessões e doações, pareceu-nos que seria uma solução razoável e justa a de limitar o imposto da sisa a este aumento das receitas dos municípios através da via fiscal. Nessa medida, parece-me que é efectivamente uma boa solução de consenso.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero fazer um requerimento à Mesa no seguinte sentido: a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º corresponde, nos seus cinco pontos, ao que se encontra neste momento em vigor e, assim o que é novo é apenas o seu ponto 6. Por essa razão, requeiro a votação separada no ponto 6 - Sisa.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que se proceda nos termos requeridos?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos proceder à votação da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, com excepção do seu ponto 6.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles, Rui Oliveira e Costa e Maria Santos.

É a seguinte:

Artigo 3.º

(Receitas municipais)

1 - Constituem receitas do município:
a) O produto da cobrança de:

1) Contribuição predial rústica e urbana;
2) Imposto sobre veículos;
3) Imposto para o serviço de incêndios;
4) Imposto de mais-valias;
5) Taxa municipal de transportes.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do ponto 6 da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Borges de Carvalho e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

6) Sisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 4.º

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: o PRD sempre defendeu a possiblidade de os municípios, sempre que o entendam, lançarem derramas para acorrerem a necessidades urgentes.
O texto inicial proposto pelo PRD não difere muito daquele que está agora apresentado como texto final. Como tal, embora com algumas reservas, que passarei a explicar, merecerá o nosso apoio.
Uma dessas reservas, que já tive oportunidade de sublinhar na reunião da Comissão, é a de, no n.º 2, se fazer uma referência ao carácter excepcional da aplicação da derrama pelos municípios quando da necessidade da aplicação directa da mesma. Preconizamos que deverá caber aos municípios, no quadro de uma gestão responsável e responsabilizada, a escolha da altura e das condições do seu lançamento. Como tal, parece-nos ser um pouco excessiva a referência feita no n.º 2 ao carácter excepcional da aplicação das derramas.
O PRD, embora não tivesse tido o acolhimento dos outros elementos da Comissão, defendeu que se deveria dar maior abertura ao leque de opções de impostos sobre os quais deveria recair essa escolha. Na nossa proposta, avançámos a incidência e o alargamento da derrama também ao imposto sobre as sucessões e doações, ao imposto de mais-valias e, no caso de vir a ser aplicado, ao imposto sobre a indústria agrícola. Somos da opinião de que, como até o Sr. Deputado Raul Castro teve oportunidade de focar há pouco, são impostos com carácter territorial e estão vinculados à região onde são aplicados, pelo que, para a derrama ser uma forma de reequilíbrio financeiro para fazer face a situações de emergência, preconizaríamos que a mesma pudesse incidir sobre os impostos atrás referidos.
Não foi esse o entendimento da Comissão, mas embora com estas reservas, o artigo 4.º merecerá da parte do PRD o nosso apoio, e votá-lo-emos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Há várias formas de aumentar a carga fiscal. A que este governo pratica, curiosamente, consiste em fazê-lo tanto quanto possível de forma disfarçada.
Com efeito, o Governo apresenta, na sua proposta de lei, a actualização anual da contribuição predial (imposto que não aparece no Orçamento do Estado, como um dos impostos directos pagos pelos portugueses em 1987).
O Governo não inclui também o imposto sobre veículos, ou o imposto sobre o serviço de incêndios, ou o imposto de mais-valias, como impostos directos pagos pelos portugueses. E, no entanto, nós todos sabemos que os pagamos. Repare-se que, como a sisa passa este ano a ser receita municipal, o Governo indica para o seu valor em 1986 10 milhões de contos e em 1987 2 milhões.
Alguém que não esteja a par da nova lei de finanças locais pensará que se passou a pagar muito menos imposto de sisa ao Estado. Mas não é isso que se passa. Os tais 2 milhões de contos devem ser «atrasados» que revertem para a administração central em 1987. O rés-