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391 20 DE NOVEMBRO DE 1986

evolução vertiginosa das ciências médicas e das altas tecnologias tornariam impossível - como tornam em países muito mais ricos do que o nosso - a todos tudo garantir.
O enquadramento em que nos movemos é de qualquer forma bem mais restrito. Por um lado, o que o Estado despender com a saúde não será gasto em outros sectores - e as opções aqui necessariamente ligam-se a prioridades estabelecidas -, pelo outro, só é legítimo gastar mais com a saúde das populações se o que a mais se gasta garantir de facto melhores cuidados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Isto é, cabe discutir o montante global do Ministério da Saúde, e em especial do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da estrutura global do Orçamento do Estado; cabe, pelo outro, discutir da possibilidade que temos de garantir que a produtividade social do sistema venha a ser superior à que tem sido até hoje.
Esta última questão merece que sobre ela nos debrucemos por alguns momentos. A configuração básica do sistema de saúde encontra hoje assento constitucional, como já refen. A regra inserida na Constituição de que haverá um Serviço Nacional de Saúde geral, universal e gratuito introduz necessariamente para quem tem a responsabilidade pela saúde um factor de enorme rigidez na concepção e na gestão do sector.
Abordemos o problema pelo lado do financiamento. A Constituição diz que o Serviço Nacional de Saúde é gratuito, mas isso obviamente não quer dizer que ninguém o pague. Como todos sabem, mas muitos por vezes esquecem, os serviços de saúde não só não são gratuitos como são até muito caros e o preço, esse, pagam-no todos os cidadãos contribuintes. A Constituição não tem obviamente o poder de fazer com que os serviços prestados não custem nada a ninguém, tem apenas o poder de determinar, como determina, que, quando uma prestação de saúde é fornecida a um cidadão, seja ele rico ou pobre, empregado ou desempregado, saudável ou doente, não possam os serviços cobrar dele um preço, ou, se se quiser, uma quantia ajustada ao custo daquilo que é prestado.
Esta regra, que impede sempre a cobrança de um preço, não prejudica que sejam os subsistemas de saúde obrigados a pagar ao Serviço Nacional de Saúde, na medida em que os seus beneficiários o utilizem, nem prejudica, como aliás se reconhece na insuspeita «lei Arnaut», o pagamento de taxas moderadoras.
De qualquer forma, a escassa medida em que ao Serviço Nacional de Saúde é permitido angariar receitas será pela primeira vez utilizada em 1987 como forma de incentivar os serviços a uma melhor gestão. Com efeito, até agora as receitas que cobrassem eram-lhes abatidas no financiamento, e em 1987, os serviços, em particular os hospitais, reterão uma parte significativa das receitas que forem capazes de angariar, o que constituirá sem dúvida um incentivo a uma cobrança mais eficaz e, assim, a uma melhor gestão. Os hospitais deverão utilizar essas receitas em despesas de conservação, com pequenos equipamentos e o lançamento de novas actividades.
Já que me referi a questões de gestão do sector, sejam-me permitidas mais algumas observações sobre

modificações que estamos a introduzir e que são indispensáveis à garantia de maior eficácia e rentabilidade dos serviços de saúde.
A maior autonomia que desejamos para estes tem de ter contrapartida em maior responsabilização e fundamento em informação de melhor qualidade e em critérios de financiamento e meios de controle mais eficazes. Estamos a trabalhar na extensão do plano oficial de contabilidade da saúde e da utilização das regras da contabilidade analítica a todos os serviços de saúde, bem como na criação de condições para a introdução do orçamento como verdadeiro instrumento de gestão e para a obtenção de informação estatística extensa e rigorosa. Estamos igualmente a afinar critérios que não só compensem aumentos de produção mas que também estimulem o aumento de produtividade. Tencionamos ainda, durante o ano de 1987, recorrer à realização de auditorias aos serviços de saúde.
Para planear e realizar todo este trabalho irão parte dos meios suplementares, o que significará o reforço proposto de verbas destinadas à Direcção-Geral dos Hospitais e ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.
Uma novidade muito significativa que apresenta a proposta de Orçamento do Estado, na parte das receitas, diz respeito aos incentivos fiscais que desejamos introduzir para os chamados seguros «de doença» ou «de saúde». Pretende o Governo por esta via facilitar o acesso voluntário a esquemas alternativos de protecção na doença, criando condições para que as empresas a eles recorram para os seus trabalhadores e para que os indivíduos e as famílias possam proceder da mesma forma.
A adopção de soluções deste tipo permitirá uma diversificação dos esquemas existentes, facilitará a livre escolha de soluções e - o que é muito importante - servirá de veículo à introdução de alguma concorrência entre alternativas e de comparação entre aquilo que presta o Serviço Nacional de Saúde e o que podem ser outras soluções. Acredita o Governo ainda que tais esquemas, para além de poderem constituir uma solução mais desejada por parte dos respectivos beneficiários, poderão também ser mais aliciantes para os profissionais de saúde, permitindo o desenvolvimento da medicina privada em verdadeira concorrência com a do Estado.
Olhemos agora mais de perto as verbas previstas para o sector. Propõe o Governo que aos serviços centrais do Ministério sejam atribuídos algo mais de 2 milhões de contos, o que significa mais 18 % do que em 1986.
Privilegiam-se claramente, em termos de aumento de dotação, os dois serviços já referidos - a Direcção-Geral dos Hospitais e o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde - e ainda a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos.
Para além do que já disse sobre os dois primeiros, desejo ainda referir que a verba a atribuir à Direcção-Geral dos Hospitais visa conseguir a reanimação desta a que se tem vindo a proceder ao longo deste ano. Considero tal reanimação indispensável para um planeamento rigoroso da rede hospitalar e para um aproveitamento integral das estruturas existentes.
Quanto à Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos, o crescimento da sua dotação visa sobretudo fazer face às novas exigências que a adesão às Comunidades para nós representa, bem como permitir-lhe os meios necessários a um adequado controle do respectivo sector.