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392 I SÉRIE - NÚMERO 13

A elaboração do PIDDAC e do orçamento do Serviço Nacional de Saúde obedece a um conjunto de princípios e critérios que lhes conferem coerência, de modo a exprimirem-se como resultantes de medidas de política claras, baseadas numa identificação de problemas e num diagnóstico das grandes carências do sector, que, aliás, constam da proposta das Grandes Opções do Plano.
Entendendo-se como óbvio que o objectivo final do sector é a melhoria do nível de saúde da população e a garantia do efectivo exercício do direito à saúde no seu significado mais amplo, concentrámos a atenção em alguns objectivos intermédios capazes de poderem vir a ser atingidos a médio prazo.
Sucintamente, tais objectivos são a melhoria da qualidade dos serviços de saúde, a redução das assimetrias na sua prestação e a melhoria da sua eficácia e eficiência.
Aos objectivos atrás expressos e na prossecução faseada do grande objectivo final já referido corresponderão medidas de política, das quais resultam programas a desenvolver que radicam nas grandes carências identificadas e se expressam em projectos. Apenas esta metodologia permitiu transformar, nomeadamente o PIDDAC, de um instrumento de financiamento incaracterístico, avulso e desligado da realidade, num instrumento coerente, onde as prioridades se identificam e que constitui o "braço financeiro" de uma estratégia de progresso e de um verdadeiro projecto de mudança.
O montante global do investimento na área da saúde para 1987 é de 10 200 000 contos. Da leitura das propostas apresentadas resulta claramente uma preocupação de distribuição geográfica equilibrada dos investimentos, comum favorecimento nítido das grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que justificam claramente o esforço que nelas se fará pela concentração das populações e pelo abandono relativo a que em investimento em saúde têm estado votadas.
Desejava mencionar também que na área hospitalar sedará incrementação a todos os empreendimentos considerados de alta prioridade, através da atribuição das verbas adequadas ao seu estádio de desenvolvimento, e que são os Hospitais de Guimarães, Vila Real, Matosinhos, Leiria, Torres Vedras, Restelo, Ocidental de Lisboa e de Almada.
Finalmente, farei .algumas referências ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde. Propõe o Governo que este gaste, em 1987, 176 358 000 contos, dos quais 164 800 000 contos transferidos do Orçamento do Estado e 11 558 000 contos obtidos por receitas próprias. À transferência do Orçamento do Estado e consequentemente ao volume total da despesa do Serviço Nacional de Saúde acrescerá ainda o montante necessário ao financiamento da actualização de vencimentos dos funcionários públicos, a retirar da dotação provisional. O Serviço Nacional de Saúde gastará cerca de 19 % mais do que em 1986, em termos nominais. Quanto à dotação proveniente do Orçamento do Estado, ela crescerá, provavelmente, em relação a 1986, cerca de 16 %.
Assinalo, antes do mais, que tais verbas significam alguma subida em percentagem do orçamento do Serviço Nacional de Saúde sobre o Orçamento do Estado e sobre o PIB, o que é obviamente positivo.
A saúde é, aliás, um dos pouquíssimos sectores onde o Governo admite crescimento líquido de pessoal,

reflectindo a necessidade de expansão dos serviços. Isto resulta da proposta de orçamento, onde estão destacadas verbas para novas admissões, como também para a revisão de carreiras. Quanto aos consumos dos serviços, aumentam eles em geral 10 %, por forma a cobrir as actividades actuais, compensando a subida dos preços. Mas, pela primeira vez, destacam-se nos elementos que forneci verbas atribuídas a novas actividades dos serviços, que correspondem a parte das receitas que, como já referi, eles serão autorizados a reter e a gastar e que terão os fins igualmente já referidos.
Essas verbas aumentarão muito significativamente, como é óbvio, o que os serviços gastarão - e a isso não fazem nenhuma referência os relatórios das comissões.
Duas rubricas, em consumos, crescerão menos que 10%, são as relativas a medicamentos e a convenções. Para medicamentos prevê-se que a facturação será em 1987 de 33 600 000 contos, previsão que assenta na contenção da subida dos preços e no efeito que, em relação ao consumo, terá o redimensionamento das embalagens determinado este ano e que só terá plena eficácia em 1987. Não escondo que novas medidas poderão vir a ser tomadas, por forma a garantir o acesso aos medicamentos essenciais, canalizando os recursos de maneira mais selectiva.
Em relação às convenções, é conveniente fazer algumas reflexões. Prevê-se uma facturação, em 1987, de 23 500 000 contos. Tal como em 1986, visa-se permitir uma actualização justa dos preços, mas também impedir que cresçam à custa da benevolência injustificada da Administração. Desejamos garantir a liberdade de escolha onde ela se justifique, aproveitar integralmente os recursos humanos e materiais do Estado nos seus próprios serviços, adoptar a via mais eficaz em termos de qualidade e de custos e eliminar tudo o que viabilize a suspeição e a fraude. Não se trata senão de prosseguir o que foi a evidente política em 1986, em que alguns terão querido ver hostilidade ao sector privado onde apenas há gestão mais eficaz e moralização. As novas regras em curso de publicação quanto às condições em que o Estado se propõe convencionar a prestação de cuidados de saúde permitirão melhorias qualitativas importantes no caminho que preconizamos.

Confiança na iniciativa privada denota o tratamento que nos têm merecido as Misericórdias e que no projecto de orçamento tem novo desenvolvimento. Com efeito, aí se prevêem verbas destinadas á saldar de vez com as Misericórdias os encargos que no passado 0 Estado para com elas assumiu quando quis privá-las de qualquer intervenção no domínio da saúde. Atitude esta que, como se sabe, não é a nossa, pois temos vindo a assistir a um novo entusiasmo por parte das Misericórdias no reassumir da prestação de cuidados de saúde como resposta ao desafio que lhes dirigimos. Também aqui, como em relação ao lançamento de seguros de saúde, desejamos a diversificação das entidades prestadoras e o ressurgimento das alternativas.

Resta referir que se prevê um crescimento importante das receitas próprias do Serviço Nacional de Saúde. Tal resultará sobretudo das novas regras emitidas já sobre o reembolso pelos subsistemas das despesas com beneficiários dos mesmos, agora feito em valores aproximados aos custos, nos termos da legislação em vigor.