21 DE NOVEMBRO DE 1986 463
na execução quer a pouca consistência de alguns deles e de que a forma como é apresentado o mapa vil não possibilita uma correcta análise da evolução dos projectos. Em particular, não permite avaliar o grau de atraso em relação ao calendário de execução inicialmente previsto, nem sequer o grau de execução atingido. Tratando-se de uma deformação de que sofre todo o PIDDAC, ela pode ser bem evidenciada em ministérios como o do Plano e da Administração do Território e o da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Outro reparo consiste ainda no facto de que os maiores acréscimos propostos para 1987 têm lugar nos ministérios que em 1986 revelaram mais baixo nível de execução. O mapa também aqui é um exemplo bem significativo, apresentando uma dotação cinco vezes superior à execução prevista em 1986, situação idêntica à já verificada de 1985 para 1986. Não obstante o fraco grau de execução em 1986, o PIDDAC do mapa regista um acréscimo de 93 %, justificando as mais fundadas dúvidas sobre a capacidade de execução deste ministério relativamente a um plano de investimentos de 18,3 milhões de contos.
É notório o esforço de concentração do investimento do sector em áreas e projectos que possam cumulativamente beneficiar do apoio comunitário. É um esforço que se regista, mas que, de uma forma, em nosso entender, não realista e pouco atenta a problemas essenciais da lavoura portuguesa, esquece ou simplesmente deixa de lado áreas da maior importância na agricultura e que desde sempre têm funcionado como peças importantes da máquina agrícola. Estas áreas, justamente, porque, por várias razões, não podem beneficiar do apoio comunitário, devem ser objecto de uma acção prioritária do Governo, se, tal como nós o entendemos, deverem continuar a desenhar o papel que até hoje têm desempenhado na agricultura portuguesa. Vamos deter-nos apenas sobre um caso, embora bem elucidativo - o necessário e fundamental apoio ao sector cooperativo da agricultura portuguesa.
O programa de lançamento de infra-estruturas da agricultura associada (PLIAA) surgiu nos PIDDACs de 1985 e 1986 dotado, respectivamente, com 350 000 e 600 000 contos, orientado para apoiar acções no domínio da transformação e comercialização de produtos e no aprovisionamento de factores de produção.
Em qualquer dos anos, as verbas em causa revelaram-se manifestamente insuficientes para atender às solicitações existentes e os investimentos elegíveis, situação particularmente expressiva no ano em curso, em que não foram tomados em conta - total ou parcialmente - casos francamente passíveis de apoio, realidade tanto mais significativa quando é certo tratar-se, na esmagadora maioria dos casos, de sectores, actividades e ou acções de investimento não elegíveis e ou parcialmente elegíveis, em termos do Regulamento n.º 355/77 da CEE.
Se compararmos agora o valor de apenas 217 000 contos previsto no OE com os valores que referimos acima, justo é reconhecer a grande apreensão que já se verifica no sector cooperativo da agricultura portuguesa, ao nível das adegas e das cooperativas de aprovisionamento de factores.
Muitos investimentos ficarão por apoiar e, por certo, não se realizarão mesmo. Pretenderá este Governo implicitamente dizer que não reconhece no sector cooperativo da agricultura portuguesa um dos pilares fundamentais do apoio aos agricultores e do investimento em subsectores importantes na nossa agricultura? A situação é tanto mais bizarra quanto o referido programa teve uma execução em 1985 de 100%, estando prevista para 1986 também uma execução de 100 % e no ano de 1988 e seguintes se retomam os níveis de 1986, ou seja, 600 000 contos.
Embora dissimulada na frieza do quadro vil, aparece uma verba de 40 000 contos destinada a subsidiar organizações agrárias de âmbito nacional. São apoios a investimentos, Sr. Ministro? Obviamente que o são, senão não estariam no PIDDAC. A que fins se destinam e por que razão se excluem da possibilidade de concorrência a esses subsídios para investimento organizações do mesmo tipo, mas de âmbito regional, que por vezes procuram fins e exercem funções de marcado interesse para a agricultura. De igual modo as mais fundamentadas dúvidas se colocam relativamente ao compromisso do serviço da dívida do IGEF - Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária- e inscrito no PIDDAC do MAPA (Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação). No mínimo, é necessário saber quem deve a quem, sendo que não basta levantar de tempos a tempos o espectro das dívidas das UCPs. Também aqui não pretendemos que a árvore encubra a floresta.
É, naturalmente, todo um conjunto de perguntas que, de momento, não terão a adequada resposta, por o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação não se encontrar presente, mas esperamos que na sua intervenção estas questões sejam, finalmente, explicadas ao Plenário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nos termos de uma resolução do Conselho de Ministros de Março de 1984, aparece pela primeira vez uma referência à figura dos PIDRs - programas integrados de. desenvolvimento regional -,com a menção expressa de esses programas deverem ser incluídos anualmente no Plano. Um decreto-lei do mesmo mês regulamentava os objectivos e a composição dos designados gabinetes de coordenação dos PIDRs. Nunca foi até hoje definida a filosofia ou os objectivos e as formas de execução de cada PIDR, muito embora tal tenha sido ensaiado no preâmbulo do referido decreto-lei. Tal preâmbulo e a experiência de 1984 e 1985 viriam a definir os PIDRs como instrumentos particulares da política regional, de concentração e coordenação de investimento, reservando-se um carácter de acção excepcional para o seu lançamento, atentas as condições e as carências das áreas a atingir pelos PIDRs.
O que é certo é que se vem assistindo a uma certa banalização desta figura, tanto em termos do seu lançamento como naturalmente do seu conteúdo, e hoje, face à proposta do PIDDAC, já são visíveis nove PIDRs. Quando se justificava uma concentração de meios, assiste-se à sua pulverização.
Não estando definidos ou não sendo conhecidos desta Assembleia os objectivos, os programas, compreendendo aqui as diferentes acções e instrumentos e os respectivos calendários, bem como os relatórios de execução das acções já empreendidas e as estimativas dos custos globais de cada projecto e programa, afigura-se-me difícil conceber que a Assembleia se pronuncie sobre um programa que, até por ausência de outras acções, é um programa importante para o desenvolvimento regional.
Da análise efectuada constata-se que para cada programa vão aparecendo em cada ano novos projectos, pelo que a Assembleia não está de facto a votar um programa, mas apenas os projectos relativos a cada PIDR e que o Governo em cada ano lista no PIDDAC.