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18 DE DEZEMBRO DE 1986 1005

Era o mínimo que se poderia exigir de um governo responsável que, com vantagem para si e para o País, quisesse a intervenção e o acompanhamento activo da Assembleia da República.
Os pedidos de ratificação feitos pelos vários governos da CEE, como já foi aqui afirmado, foram precedidos de documentação circunstanciada e explicativa das alterações, como se pode verificar nos relatórios já publicados. ,
A atitude do Governo é inadmissível.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PCP apresenta o seu protesto por mais este comportamento do Governo, que, objectiva e propositadamente, subalterniza a Assembleia da República em matéria de inegável interesse nacional.
A Assembleia da República tem o direito e o dever de acompanhar, intervir e fiscalizar o processo de integração e a aplicação do Acto Único ao nosso país. Tem o dever de exigir que o Governo Português saiba e queira reforçar a posição negocial no Conselho - para obter compensações e derrogações efectivas face as consequências da sua aplicação.
Em tal matéria é imprescindível a prestação de informação rigorosa e verdadeira por parte do Governo, quer a este órgão de soberania, quer à opinião pública, é imprescindível a cooperação institucional, a real participação das forças sociais e económicas, sem discriminações de ordem política ou ideológica, na definição das orientações a assumir e no controle das medidas comunitárias.
Acto Único exigia, agora, precisamente no momento da sua ratificação, um debate sério e aprofundado. O Governo impediu-o quer na inexplicável demora com que o apresentou à Assembleia da República, quer pela não prestação de informações indispensáveis sobre um texto que não é nem fácil, nem linear, mas sim «confuso e até ambíguo».
Aliás, esta foi também a opinião expressa por um deputado do PSD ao Parlamento Europeu. Veremos se com a apreciação que fez não será também desautorizada pelo Sr. Primeiro-Ministro!
Srs. Deputados, as repercussões do Acto Único têm a ver, por um lado, com a extensão das matérias que serão decididas pelo Conselho por maioria qualificada e, por outro, com a realização de novas políticas, sobretudo com a abertura do Mercado, isto é, com a realização do mercado interno único até 1992.
A extensão da tomada de decisões do Conselho por maioria qualificada não é estranha à integração de Portugal e da Espanha é às concepções da «Europa a duas velocidades» e aos interesses dos países do Norte.
Com esta alteração, são os pequenos países, os países de economia mais débil, e os sectores sensíveis e vitais das suas economias que se encontram prejudicados.
Matérias em que era exigida a unanimidade - livre estabelecimento de profissões não assalariadas, livre prestação de serviços, movimento de capitais, liberalização dos transportes marítimos e aéreos - passa a ser exigida somente a maioria simples. Em contraste, as decisões sobre a livre circulação de pessoas, a que era exigida maioria simples, passa a ser exigida maioria qualificada.
Por sua vez, com a realização do mercado único é inegável que aumentam as vantagens dos «países ricos» e que se acentuam os factores negativos para a nossa economia, nomeadamente para os sectores mais sensíveis e vitais.
Abstractamente, os textos comunitários afirmam que a chamada coesão económica e social deveria preceder a abertura do mercado interno. Mas o Acto Único não a garante, nem garante a superação das disparidades regionais.
De um lado, temos a realidade das centenas de medidas já preparadas pela Comissão para a realização do mercado único, com metas calendarizadas e meios vinculativos, em maioria qualificada.
De outro, temos algo de vago, uma espécie de voto pio. O artigo 130.º-A do Acto Único não diz, por exemplo, que a Comunidade reduzirá a diferença entre as regiões, mas sim que a Comunidade procurará reduzir...
É sabido que a ineficácia dos fundos chamados estruturais se agravou com o alargamento à Espanha e a Portugal e com a acentuação das dificuldades financeiras e orçamentais da CEE.
O Relatório da Comissão do Orçamento do Parlamento Europeu diz textualmente: «O Acto Único define uma série de objectivos políticos e de novos domínios de actividade para a Comunidade em matéria de coesão económica e social, de política social, de investigação tecnológica e do meio ambiente [...] Mas», e continuo a citar, «não se preocupa entretanto sobre as incidências financeiras dos novos sectores de intervenção.» E acrescenta: «Esta carência é particularmente grave e condenável porque se vem juntar a uma situação de asfixia financeira que paraliza o funcionamento normal das políticas comunitárias já em vigor.»
Em relação ao FEDER, por exemplo, a Comissão dos Orçamentos considera que a programação financeira até 1990 representa uma diminuição real das despesas, contrária à declaração de intenção relativa ao artigo 130.º-D.
Por sua vez, a Comissão dos Assuntos Sociais e do Emprego - e cito - «consta infelizmente que o Acto Único não traduz um verdadeiro progresso na política social comunitária», e a Comissão do Ordenamento do Território diz mesmo que «o Conselho tende a realizar economias nos fundos estruturais, perdendo de vista o objectivo fundamental da luta contra as disparidades regionais».
Quanto ao emprego, a Comissão dos Orçamentos põe mesmo em dúvida que o «grande mercado sem fronteiras» e a «Europa das tecnologias» tenham efeitos positivos sobre este. Mas, se tiverem, diz a Comissão, «só os países mais industrializados e avançados beneficiarão».
Srs. Deputados, perante o reforço da supranacionalidade que o Acto Único veio introduzir e face ao quadro exposto, era de todo o interesse que o Governo Português nos informasse se, atendendo aos interesses dos emigrantes portugueses, pensa ou não que a nova redacção do artigo 39.º é susceptível de prejudicar a realização do princípio da livre circulação, se se pronuncia pela necessidade de manter em relação aos fundos os critérios de concentração geográfica e se considera que deve ser definida quanto antes a aplicação do novo artigo 8.º-C com vista à defesa dos sectores vitais da nossa economia. A lista das questões a colocar é longa, mas ficarmo-nos por aqui, visto que a maioria já hoje foi aqui formulada.