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18 DE DEZEMBRO BE 1986 1011

Ora, o seu partido não renegociou nenhum Tratado de Adesão porque, naturalmente, o não poderia fazer e também porque, naturalmente, o não deveria fazer.
Pena é que só tenha concluído isso depois de ter chegado ao Governo!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Albuquerque.

A Sr. ª Cristina Albuquerque (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O processo de ratificação do Acto Único suscita-nos de imediato uma reflexão sobre os seus fins no plano de construção da Europa Comunitária. Porquê um tratado, celebrado em 1986, 30 redondos anos depois do Tratado de Roma, que aparentemente não envolverá uma significativa alteração dos meios de decisão já existentes?
Para quê um Acto Único que parece ser sentido pela generalidade dos países membros da Comunidade mais como um compromisso de fé em momento de crise do que como uma modificação significativa da ideia e da forma da Europa e dos seus meios?
Pensamos que a relativa serenidade e a menor preocupação com que os doze Estados membros da Comunidade, talvez com a excepção da Dinamarca e, de certa forma, do Reino Unido e da Grécia, acolheram o Acto Único não pode iludir-nos sobro o seu grande significado político no plano institucional, tanto no que respeita ao que representa de desenvolvimento das instituições europeias, como no que revela de reequilíbrio da Europa num sentido cauteloso, mas claro, de reforço da supranacionalidade perante a vontade soberana de cada membro.
Redimensionamento institucional, antes de mais.
A Europa criada pelos tratados que instituem a CECA, o EURATOM e a CEE foi e é, essencialmente, a criação de uma Europa económica ou comercial, traduzida, aliás, na expressão corrente de Mercado Comum.
A tentativa política de construção de uma Europa unida correspondente ao reordenamento dos interesses nacionais no fim da guerra e responsável primeira dos resultados conseguidos no plano económico, essa tentativa política de construção de uma união europeia com um real significado político, confrontou-se com as divergências patenteadas pelos seus membros iniciais e, sobretudo, com a distância permanente entre o entendimento dessa união como uma Europa Estados soberanos, sustentada sobretudo pela França gaullista, por exemplo no célebre «relatório Fouchet» e o entendimento dessa união como uma Europa tendencialmente supranacional e federativa, sustentada sobretudo pelos países do Benelux.
O Acto Único vem formalmente dar à Europa e aos tratados que instituem as comunidades essa dimensão inerente à essência política da Europa, a criação da união europeia, fundindo numa dimensão institucional e única os fins das Comunidades Europeias e da cooperação política europeia e destinando-as ao «objectivo de construir em conjunto para a união europeia», segundo o seu artigo 1.º
Temos, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a honra de, nesta Assembleia, ao ratificar este tratado, podermos contribuir para a institucionalização da ideia europeia, sustentando-a na longa e lenta caminhada que esta fez já, desde o imediato pós-guerra até aos nossos dias, desde as margens do Reno aos estuários do Douro e do Tejo.
Reequilíbrio de natureza política da Europa, depois.
Os tratados que instituem as Comunidades contêm, é certo, a par de disposições que consagram a regra da unanimidade, outras que prevêem a decisão por maioria.
No entanto, a evolução política das próprias Comunidades levou a que a prevalência da regra da unanimidade viesse a ser esmagadora. O compromisso do Luxemburgo veio, efectivamente, a consagrar a componente da vontade nacional de cada Estado membro em termos que claramente afectaram as disposições do tratado que permitiam a decisão por maioria, na medida em que impunha a unanimidade de decisão quando estivessem em causa interesses fundamentais de um Estado membro.
Mas, inevitavelmente, o Acto Único comporta um reequilíbrio da Europa no sentido da decisão supranacional, possível contra a vontade dos membros colocados em minoria.
É difícil prever até que ponto tal tendência se tornará efectiva, mas os alargamentos sucessivos das Comunidades levam a crer que, desde o tête-à-tête franco--germânico, fundamental na criação das Comunidades, até à inclusão do Reino Unido e à integração das economias periféricas de pequenos países, tal alargamento impunha uma real efectivação das regras da maioria.
O Acto Único vem, aliás, reforçar os poderes do Parlamento Europeu e parece lícito supor que este reforço assenta também na necessidade de legitimar a autonomia da Comunidade em relação aos seus membros.
Podemos, pois, contar com a simultaneidade da nossa integração na Europa e o reforço da tendência supranacional, imposto mais pelo alargamento, porque resultante da dinâmica política que lhe é inerente, do que pelo próprio Acto Único.
À honra de contribuir para a construção da Europa acresce a inerente responsabilidade perante os Portugueses, e temos o dever de lembrar aqui, a nós, seus eleitos, ao Governo e à opinião pública, que essa responsabilidade pode ser agora maior.
A questão envolve uma mais clara responsabilidade política no tratamento da nossa relação com as Comunidades e uma preocupação acrescida com a nossa capacidade de resposta ao tratamento técnico dos problemas concretos no plano comunitário e com a nossa capacidade de antecipação na abordagem diplomática das negociações, alianças e blocos possíveis.
A história das Comunidades prova-nos que países como é o caso da Holanda, da Bélgica e do Luxemburgo encontram mais conforto para as suas posições numa supranacionalidade, em que a maioria as pode tornar relevantes, do que num consenso imposto, onde dependem do velo dos grandes.
Mas não nos iludamos. É preciso que Portugal vença a distância técnica que ainda nos afasta da percepção permanente da importância comunitária no nosso futuro.
A autonomia dos órgãos comunitários em relação aos Estados membros só poderá ser aproveitada por Portugal se a nova participação na Europa ao nível político, diplomático e técnico for forte, multifacetada e permanente.
Portugal e os governos portugueses terão de saber assumir a sua quota-parte de participação e decisão nos órgãos europeus.