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996 I SÉRIE - NÚMERO 23

Portanto, felizmente, esses aspectos não são discutidos porque já acordámos neles.
Quando pomos um pouco de ênfase na parte financeira, é que essa crítica, que me parece não ser justa, pelas razões que acabo de apontar. E não é só o dinheiro que interessa!
Quanto à razão porque atrasámos o pedido de ratificação, já a expliquei na minha intervenção inicial: quisemos dar tempo, e refiro, a propósito, que alguns países também fizeram o mesmo.
Além disso, quisemos ter a consciência de que o primeiro ano era um sucesso, que a nossa integração estava a correr nos melhores moldes.
Como compreenderão, tecnicamente, nestas reuniões internacionais ajuda por vezes ter ainda qualquer coisa importante para decidir. Foi apenas isso que nos levou a atrasar o pedido de ratificação.
Como disse ainda ontem, hoje e amanhã haverá parlamentos europeus discutindo estas matérias.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: o Acto Único Europeu representa como que uma revisão constitucional para a CEE. Ele introduz as alterações mais profundas que até agora tiveram lugar nos tratados de base pelos quais se regem as instituições e as actividades das Comunidades Europeias.
Será por isso desnecessário salientar a sua relevância e o seu possível impacte no desenvolvimento económico e social do nosso país.
O Acto Único foi assinado, em 17 e 29 de Fevereiro de 1986, por todos os países da CEE. Na generalidade desses países, os Governos pouco tempo demoraram, após a assinatura do Acto Único, para, o submeter aos seus Parlamentos, com vista à ratificação. Mesmo os Parlamentos que só ratificaram o Acto Único na semana corrente detinham em quase todos os casos o instrumento de ratificação depositado há muito pelos seus respectivos Governos. Quase todos esses Governos fizeram acompanhar as suas propostas de ratificação de relatórios descritivos, explicando o conteúdo das disposições do Acto Único e as ,suas implicações para os respectivos países.
Os Parlamentos da maior parte dos Estados Membros da CEE tiveram, assim, possibilidades de estudar o Acto Único de forma detalhada e de preparar cuidados relatórios sobre as suas consequências.
Em Portugal as coisas passaram-se de maneira bem diferente. O Governo reteve o texto do Acto Único durante mais de nove meses antes de o enviar à Assembleia da República.
Durante nove meses o Governo não preparou qualquer nota explicativa do tipo das> que foram elaboradas por outros Governos da CEE.
Só agora, que estamos já no fim do prazo previsto para a ratificação por todos os Estados Membros da CEE, é que o Governo pede à p/essa à Assembleia da República que ratifique o Acto Único. Se a Assembleia se atrasasse nessa ratificação, o Acto Único não poderia entrar em vigor na data prevista e Portugal apareceria a bloquear todo o processo pelo qual se pretende introduzir um vasto conjunto de modificações nos
Tratados das Comunidades Europeias, sem dúvida as mais importantes desde que esses Tratados foram assinados. O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros explicou-nos há momentos que reteve o Acto Único Europeu durante dez meses para poder fazer o balanço do primeiro ano da integração de Portugal da CEE. Simplesmente onde está esse balanço? Que informações nos traz o Governo a esse respeito?
Serão as duas ou as três frases que sobre a matéria o Sr. Ministro incluiu no seu discurso? Foi por causa dessas frases, aliás superficiais, que o Governo reteve o Acto Único durante onze meses? Foi por essa razão que impediu a Assembleia da República de agora discutir adequadamente as modalidades de execução e aplicação desse instrumento?
Ou foi por causa do argumento de que se esteve à espera dos resultados do Conselho Europeu?
Mas foi o próprio Ministro dos Negócios Estrangeiros que nos disse que nada de importante resultou dos trabalhos desse Conselho com relevância para o Acto Único Europeu. Aliás, se assim não fosse, como se explicaria que os outros governos dos países da CEE não tenham sentido a necessidade de atrasar o envio dos textos a ratificar aos respectivos Parlamentos?
As explicações do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não conseguem, a meu ver, esconder o facto de que estamos perante uma manifestação de grave irresponsabilidade do Governo em matéria de tanta importância como o Acto Único Europeu.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não consideramos justificação satisfatória aquela em que nos foi dito que a Assembleia da República não precisará de muito tempo nem de informações adicionais do Governo para se pronunciar, uma vez que, o Acto Único já foi objecto de uma discussão preliminar na sessão de 7 de Fevereiro do ano corrente.
Isso por duas razões: em primeiro lugar, a discussão de 7 de Fevereiro também foi feita sem que a Assembleia da República tivesse tido a possibilidade de proceder a um trabalho prévio adequado. O texto do Acto Único chegou nessa altura à Assembleia da República apenas uns escassos dias antes da sua discussão em Plenário. Nessa altura, não se considerou que a escassez de tempo para a preparação da discussão constituísse uma limitação grave porque se contava com a possibilidade de se proceder a uma discussão mais profunda por altura da ratificação do Acto Único.
Em segundo lugar, a discussão a que se procedeu em 7 de Fevereiro referiu-se exclusivamente a princípios gerais. Sobre esses princípios foi então manifestada pela Assembleia da República uma posição maioritária de concordância, que por certo ainda se manterá. Mas há que discutir as condições de execução das medidas previstas no Acto Único. Isso foi feito na generalidade dos parlamentos da CEE, que nas suas decisões de ratificação incluíram considerações e orientações relativas a essas condições de execução. Ora o Governo, ao procurar impor-nos um prazo de apreciação e discussão excessivamente curto, põe totalmente em causa as nossas possibilidades de analisar, nessa altura, os problemas de execução e aplicação das orientações traçadas no Acto Único e de formular a esse respeito as decisões que a Assembleia da República considere apropriadas.