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18 DE DEZEMBRO DE 1986 997

Um outro ponto da maior importância é o das informações que o Governo nos deveria ter fornecido acerca das implicações do Acto Único. O Governo poderia, ao menos, ter aproveitado os nove meses em que reteve esse tratado para preparar um relatório explicativo dessas implicações, com vista à informação da Assembleia da República e do País. As únicas informações que o Governo nos forneceu a esse respeito foram apenas as que constam dos discursos do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Primeiro-Ministro na sessão já referida de 7 de Fevereiro passado e na sessão de hoje.
Procedi à comparação das informações desses discursos com as que foram prestadas pelos governos de outros países da CEE aos respectivos parlamentos não só através de declarações ministeriais mas principalmente através de relatórios expressamente elaborados para o efeito. A conclusão que imediatamente se extrai de tal comparação é a de que as informações fornecidas pelo Governo Português são extremamente pobres quando comparadas com aquelas de que outros parlamentos da CEE puderam dispor.

O Sr. António Barreto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Apesar disso nós temos condições aqui na Assembleia da República para estarmos razoavelmente informados sobre o significado das disposições do Acto Único Europeu. O Grupo Parlamentar do PRD não tem por isso quaisquer dúvidas sobre o voto a exprimir a propósito da ratificação desse Acto.
Simplesmente, as informações de que dispomos tivemos de as ir buscar essencialmente ao material apreciado nos parlamentos de outros países da CEE. Assim, o que eu sei sobre o Acto Único Europeu devo-o mais às explicações apresentadas por outros governos de países da Comunidade do que às informações do Governo Português.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Tivemos neste caso a sorte de dispor na Assembleia da República de uma documentação relativamente abundante com textos apresentados noutros parlamentos da CEE. É claro que o Governo em nada contribuiu para a compilação dessa documentação. Ela foi reunida exclusivamente graças à diligência dos serviços da Biblioteca da Assembleia da República, cuja iniciativa neste domínio merece ser louvada.
Referi acima que o Grupo Parlamentar do PRD se considera razoavelmente informado sobre o significado das disposições do Acto Único Europeu e não tem dúvidas quanto à votação da sua ratificação.
Simplesmente, as discussões sobre a ratificação deveriam incluir também a análise das modalidades da sua execução e aplicação.
Foi isso que sucedeu nos parlamentos de quase todos os países da CEE. Mas isso não poderá aqui suceder hoje porque o Governo não nos prestou as informações necessárias nem nos deixou as possibilidades de tempo que seriam indispensáveis.
Sem embargo da ratificação do Acto Único Europeu, há diversos pontos relativos às modalidades de execução e aplicação das disposições nele contidas que carecem de ser esclarecidas, dada as suas implicações para que a nossa economia, para a competência das nossas instituições e para o nosso desenvolvimento económico e social.
Para tentar obter os esclarecimentos necessários, passo por isso a formular um certo número de questões a respeito de tais pontos.
As questões que vou apresentar constituem uma lista razoavelmente longa. Mas espero que se reconheça que todas elas se referem a pontos de maior importância. Espero também que se reconheça que seria muito grave que o Acto Único começasse a ter efeitos práticos sem que a Assembleia da República e o povo português obtivessem do Governo respostas adequadas para essas questões.
A primeira questão refere-se ao Compromisso do Luxemburgo: A Sr.ª Thatcher, na sua apresentação do Acto Único perante a Câmara dos Comuns, considerou que o Compromisso do Luxemburgo não estava revogado. O Primeiro-Ministro Chirac tomou posição idêntica perante a Assembleia Nacional Francesa. Os governos de outros Estados membros, por exemplo os da Bélgica e da Itália, exprimiram uma opinião oposta. O próprio Parlamento Britânico manifestou o receio de que o Compromisso já não tenha validade.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que diz ter discutido claramente o Acto Único com a Assembleia da República, só há poucos minutos nos deu a conhecer a posição do Governo a esse respeito. Mesmo assim, fê-lo apenas em resposta a uma questão que lhe foi posta por um deputado.
De qualquer maneira, pergunto: uma vez que o Governo entende que o Compromisso do Luxemburgo continua em vigor, considera o Governo que Portugal tem condições para o invocar quando se considerar que decisões tomadas no Conselho por maioria são susceptíveis de afectarem os interesses vitais do nosso país? Repito que esta opinião não é aceite por vários Estados da CEE, pelo Parlamento Europeu e pelo próprio Parlamento Britânico, que tem sobre ela as maiores dúvidas.
A segunda questão refere-se ao processo de cooperação entre o Parlamento Europeu e o Conselho das Comunidades.
O processo de cooperação entre o Conselho e o Parlamento Europeu aumenta os poderes do Parlamento Europeu numa escala que este considera insuficiente. Este processo poderá, mesmo assim, ter influência sobre as decisões do Conselho, uma vez que este pode aprovar por maioria qualificada as decisões do Parlamento mas só as pode rejeitar por unanimidade. Assim, pergunto: nos casos em que as decisões do Parlamento Europeu contrariem interesses vitais nacionais, que possibilidades vê o Governo de fazer prevalecer os seus interesses?
O terceiro ponto a abordar refere-se à declaração de ratificação do Acto Único proposta pelo Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu, ao pronunciar-se sobre o Acto Único, convidou os parlamentos nacionais a que na ratificação desse Acto incluam uma declaração estabelecendo, além de outros, os seguintes pontos:
O Acto Único ficou muito longe de realizar a União Europeia, mas essa União é mais necessária do que nunca;
É necessário reforçar o poder democrático do Parlamento Europeu, nomeadamente atribuindo-lhe poderes de co-decisão em matéria de legislação comunitária;
Nos casos em que as decisões do Conselho possam ser tomadas por maioria, poderão ser utilizadas as práticas que consagram a possibilidade