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998 I SÉRIE - NÚMERO 23

unilateral de impedir a adopção de um acto comunitário. Por outras palavras, não pode invocar-se o Compromisso do Luxemburgo.
Qual a posição do Governo a respeito desta proposta do Parlamento Europeu? Qual será, no entender do Governo, a posição que melhor convém ao nosso país?
Passo agora a abordar certas questões relativas ao mercado interno.
Sabe-se que a Comissão da CEE elaborou uma lista de cerca de 300 medidas para integral realização do mercado interno até 1992.
Essas medidas terão consequências muito profundas sobre a economia nacional, nomeadamente no domínio da produção de mercadorias e serviços, na livre circulação de capitais, no direito de estabelecimento, etc.
As decisões sobre a implantação dessas medidas poderão em geral ser tomadas por maioria, mas há casos importantes, de entre os quais cabe destacar o da livre circulação, em que é exigida a unanimidade.
Nestas condições, pergunta-se: que medidas relacionadas com o mercado interno foram tomadas recentemente ou estão em curso de preparação para serem adoptadas no próximo ano? Que possibilidades terá Portugal de, num processo em que prevalece o voto maioritário, defender adequadamente os sectores que experimentam dificuldades em se abrir a plena concorrência comunitária? Que se tem passado concretamente nos movimentos de capitais e o que é que se está a passar nos transportes aéreos e marítimos, dois domínios de maior importância para a economia nacional, sobre os quais o Governo não prestou até agora quaisquer informações à Assembleia da República? Considera o Governo que é adequado, do ponto de vista económico, impor ao nosso país a livre circulação de capitais e exigir a unanimidade para a livre circulação de pessoas?
Passo agora a abordar o princípio da coesão.
As disposições em que se estabelece o princípio da coesão económica e social são sem dúvida das que no Acto Único Europeu se revestem de maior alcance para o nosso país.
Nessas disposições estabelece-se, acima de tudo, que a Comunidade procurará reduzir as diferenças entre as diversas regiões e procurará reduzir o atraso das regiões menos favorecidas.
A este respeito cabe perguntar: considera o Governo que, com as actuais disposições em matéria de financiamento das Comunidades, há possibilidades de transferir para as regiões menos desenvolvidas, incluindo em especial as do nosso país, os montantes de contribuições dos fundos estruturais necessários para compensar essas regiões das consequências que sobre eles terá a aplicação das medidas de realização do mercado interno? Que espera o Governo das contribuições futuras do FEDER, tendo em conta que o Acto Único exige, por um lado, a unanimidade para a alteração das regras de funcionamento desse Fundo e permite, por outro lado, a maioria qualificada para as decisões de aplicação dos respectivos recursos?
De seguida, vou mencionar alguns problemas da capacidade monetária.
Em consequência do Acto Único Europeu o Tratado da CEE passa a fazer referência explícita ao Sistema Monetário Europeu.
Pergunta-se ao Governo: será que as disposições do Acto Único sobre a capacidade monetária implicarão que Portugal tenha de passar desde já a considerar activamente a hipótese de se tornar membro do Sistema Monetário Europeu? Ou poderá o nosso país manter-se indefinidamente afastado desse Sistema? Considera o Governo que a adesão ao Sistema Monetário é desejável? Na hipótese afirmativa, para quando? Sob que condições? Quais as medidas preparatórias necessárias?
Quanto à investigação e o desenvolvimento tecnológicos, as disposições do Acto Único sobre a investigação e o desenvolvimento tecnológico prevêem, além do mais, a adopção de programas quadros plurianuais nos quais serão enumeradas as acções a realizar.
Os jornais informaram há dias que o Conselho das Comunidades não aprovou um programa de investigação e desenvolvimento tecnológico que lhe foi apresentado pela Comissão. Não fiquei a saber se se tratava de um programa quadro plurianual do tipo dos que são referidos no novo artigo 130.º-M do Tratado da CEE a introduzir pelo Acto Único Europeu. Nesta matéria, como em quase tudo o que diz respeito às decisões que vão sendo tomadas nas Comunidades, o Governo nada nos informou.
Nestas condições, pergunto: que se pode esperar para o nosso país das novas acções previstas no Acto Único em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico? Em que projectos temos participado recentemente? Quais as possibilidades e dificuldades de participação nacional em projectos que a Comunidade venha a desenvolver? Foi já preparado pela Comissão e submetido ao Conselho um programa quadro plurianual? Se não se tratava de um plano do tipo previsto no Acto Único, confirma-se que o Conselho rejeitou recentemente um programa proposto pela Comissão relativo à investigação e ao desenvolvimento tecnológico? Na hipótese afirmativa, quais eram as características desse plano? Que posição tomou a delegação portuguesa aquando da sua discussão? Quais as razões da rejeição pelo Conselho da proposta que havia sido apresentada pela Comissão?
Finalmente, vou referir-me as consequências do Acto Único sobre os poderes e competências da Assembleia da República.
Em vários dos Parlamentos da CEE que já aprovaram o Acto Único Europeu, uma das questões a que se deu maior importância foi a da diminuição dos poderes desses Parlamentos que virão a resultar das alterações de natureza institucional introduzidas no Tratado do Acto Único. Por essa razão, os Parlamentos de alguns países, ao discutirem o Acto Único, consideraram necessário reforçar o processo pelo qual são consultados a respeito dos projectos de decisão do Conselho que estejam a ser preparados nos serviços da Comissão e noutras instâncias comunitárias. Esse processo de consulta permite a intervenção desses Parlamentos na fase de preparação das decisões. Por essa forma se procura preencher, embora de forma não inteiramente satisfatória, o chamado «vazio democrático». Como é sabido, esse vazio resulta do facto de muitas decisões que eram da competência dos Parlamentos nacionais ou que estavam sujeitas ao seu controle terem passado a ser da competência do Conselho das Comunidades e não estarem sujeitas ao controle de instituições parlamentares, compostas por representantes directamente eleitos pelo povo, incluindo o Parlamento Europeu.
Em Portugal o chamado «vazio democrático» tem sido total. A Assembleia da República nunca foi consultada durante a fase da preparação das decisões