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9 DE JANEIRO DE 1987

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O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O nosso processo de regionalização levará alguns anos a edificar, sendo fundamental para o êxito da sua institucionalização contar desde o primeiro acto com a compreensão, o apoio e, desejavelmente, com o entusiasmo das populações, o que só se conseguirá desde que as mantenhamos perfeitamente esclarecidas: primeiro, a respeito das vantagens do sistema que lhes é proposto; segundo, da transparência, do realismo e da razoabilidade dos projectos, dos meios e das competências que a Assembleia da República destina às regiões; depois, do grau da sua participação nas sucessivas fases preparatórias, e, finalmente, das garantias de que serão elas a decidir, em última instância, da institucionalização concreta da sua região.
Para o êxito do processo será essencial que a Assembleia da República, em cada momento, em cada passo, lhes transmita sentido de unidade, de realismo, de prudência e de convicção nas suas propostas.
Nenhuma força política ou grupo parlamentar que a represente poderá, por si, nem nenhuma maioria não qualificada desta Assembleia deverá, em questão de tal transcendência e influência no nosso destino colectivo, impor a sua vontade aos outros.
Não ignoramos que as manifestações de apoio e certos sinais de reserva a respeito deste processo surgem um pouco de todos os quadrantes, de militantes e de simpatizantes de todas as forças políticas.
Uma divisão deste tipo da sociedade portuguesa resultante dessa imposição podia comprometer definitivamente o que nos propomos organizar e reforçar e o que nos propomos erradicar.
Pretendemos que a regionalização seja um instrumento actuante da descentralização, pretendemos contribuir para uma nova legitimação do poder democrático e não para uma nova controvérsia nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com este sentido da responsabilidade que iremos propor que a primeira fase do processo parlamentar compreenda o debate e a aprovação de um projecto de lei de bases de regionalização e de uma lei quadro de desconcentração da administração central do Estado e a análise e preparação para consulta nacional de um projecto de lei de criação das regiões administrativas.
É com o mesmo sentido de responsabilidade que iremos convidar todas as forças políticas com assento neste hemiciclo para encetarmos um diálogo que nos poderá conduzir a um amplo consenso parlamentar capaz de galvanizar um largo consenso nacional.
A descentralização, a desconcentração e a regionalização constituem a via mais clara para as indispensáveis reformas que hão-de permitir as acções de desenvolvimento e de modernização pelas quais o País há tanto tempo anseia. Não haverá uma nação forte sem regiões fortes.
É forçoso reconhecer, como foi referido nas conclusões das nossas jornadas, que, passados doze anos sobre a Revolução de Abril e dez anos depois da fundação do regime democrático, o Estado Português não se modernizou suficientemente e não se encontra aberto e acessível aos cidadãos tanto quanto seria legítimo esperar e tanto quanto a nossa integração na CEE imporia.
A reforma do Estado, a devolução das competências aos órgãos das autarquias locais e a desconcentração da Administração constituem prioridades nacionais e de acção política a favor da humanização das instituições, do desenvolvimento social e económico e da democraticidade da nossa vida colectiva.
A criação das regiões administrativas, quando conseguida através de um amplo consenso nacional, não poderá pôr em causa a unidade do Estado, antes contribuirá para o reforço dessa unidade.
Quando nos interrogamos sobre o presente das autonomias e o futuro das autarquias locais, temos de reconhecer: primeiro, que o sistema apresenta um saldo político francamente positivo; segundo, que o processo de regionalização do continente não é equivalente ao processo autonómico dos arquipélagos atlânticos; por último, que nunca esta Assembleia da República perdeu o controle do processo, podendo em qualquer momento tomar as medidas legislativas que a experiência aconselhe a fim de contrariar ou impedir que se verifiquem ou se repitam desvios aos princípios constitucionais que lhe compete salvaguardar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que o consenso parlamentar seja possível torna-se necessário que todos os grupos parlamentares avancem projectos de lei elaborados com idêntico realismo e flexibilidade.
Consideramos que esse consenso seria facilitado se as grandes bases do processo de regionalização fossem individualizadas num primeiro projecto de lei, deixando para um segundo os princípios específicos da criação das várias regiões e a sua delimitação e, para terceiros projectos, a institucionalização, individualizada, das várias regiões.
O primeiro projecto de lei, base das consultas que se farão aos cidadãos eleitores e às autarquias, deveria ser urgentemente apreciado e votado nesta Assembleia da República, inegavelmente legitimada para o efeito.
Os vários projectos de lei de criação das regiões deveriam dar lugar a um projecto básico de consulta, a preparar por comissão competente deste Parlamento, que faria evidenciar, a par do articulado consensual, os conjuntos dos artigos que não merecessem acordo maioritário qualificado, explicitando as diferenças existentes e acompanhando com cópias dos projectos recebidos dos diversos grupos parlamentares, para maior esclarecimento dos consultados.
Aliás, existem já, do nosso ponto de vista e nesta base, princípios adquiridos, que passo a referir:

Assim, o município, por ser a autarquia local que melhor traduz as exigências da dimensão humana e da proximidade dos cidadãos e a unidade político-administrativa da unidade territorial - o concelho -, portadora de inestimáveis e perenes tradições históricas, deve ser o principal destinatário das reformas da Administração e da descentralização;
O ponto de partida da criação das regiões administrativas deve residir em agrupamentos de distritos que, numa primeira fase, constituirão a génese de novas autarquias regionais;
As regiões do interior devem ser autonomizadas, dotadas de poder político-administrativo próprio e de órgãos técnicos adequados, como forma de romper as forças geradoras do subdesenvolvimento e de esbater as tendências para o predomínio económico e social das áreas litorais;
A indispensabilidade da admissão de soluções práticas diferentes no tempo para a institucionalização concreta das regiões;