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I SÉRIE - NÚMERO 28

A lei de criação das regiões administrativas e as medidas complementares deverão prever e garantir a transferência de pessoal, meios e recursos para todas as regiões e em especial para as do interior mais carenciadas;
A lei quadro de regionalização deve, todavia, admitir os princípios da flexibilidade e da possibilidade de correcção e adaptação, em particular nas áreas limítrofes, devendo essas correcções e adaptações ser feitas de acordo com as vontades das populações interessadas e respeitando o princípio da continuidade das áreas;
O processo de regionalização deve incluir uma vasta consulta institucional e autárquica prévia e, eventualmente, consultas directas aos cidadãos eleitores.

O Grupo Parlamentar Socialista exprime a sua preferência por soluções com raízes em tradições históricas, nomeadamente provinciais, a exemplo do modelo que o nosso partido apresentou em 1979, rejeitando soluções puramente tecnocráticas e artificiais, sem relação com as referências culturais das populações.
Os socialistas entendem recusar a divisão de Portugal às fatias, uma vez que os desequilíbrios entre o litoral e o interior, entre regiões ricas e regiões subdesenvolvidas, são de tal maneira gritantes que só a definição de uma real identidade institucional e a atribuição de poder político-administrativo próprio às regiões do interior poderão contribuir para o futuro reequilíbrio que se deseja.
O Grupo Parlamentar Socialista reafirma ainda que, em devido tempo, aquando da próxima revisão, proporá a retirada da Constituição dos obstáculos processuais à regionalização.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes três projectos de lei que vamos oferecer à vossa consideração são, como dissemos, os primeiros de um conjunto mais vasto, que, no respeito pelo artigo 167.º da Constituição, são matéria da exclusiva competência legislativa do Parlamento. Por exemplo, os diplomas
referentes ao processo eleitoral e ao estatuto dos titulares dos órgãos regionais, incluindo o regime das respectivas remunerações, e os de institucionalização e modificação territorial das regiões administrativas, para já não falar do sistema de consultas directas aos cidadãos eleitores, em apreciação.
Outros diplomas deste conjunto devem, em nossa opinião, ser preparados nesta Casa, embora o artigo 168.º da Constituição permitisse que se concedessem autorizações ao Governo para sobre essa matéria legislar. Referimo-nos, de um modo especial, a um novo sistema e orgânica do planeamento e a um novo regime de finanças locais que atenda à criação das novas autarquias.
O Grupo Parlamentar Socialista estará, igualmente, aberto a encontrar soluções conjuntas com os outros grupos parlamentares para este pacote de diplomas.
Para completar o universo da legislação de descentralização e de desconcentração caberá ao Governo um papel do maior relevo.
Permita-nos, finalmente, Sr. Presidente, que avancemos uma última proposta: para dinamizar todo este processo, findo o prazo fixado pela Comissão de Administração Interna e Poder Local para apresentação dos projectos de lei de regionalização, sugerimos que a conferência de líderes, face à carga adicional de trabalho e à especificidade deste pacote, crie uma comissão «ad hoc», formada por representantes de todos os grupos parlamentares.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Eduardo Pereira, socorro-me desta figura- regimental de pedido - de esclarecimento relativamente à intervenção que acaba de produzir para lhe dizer que interprete o nosso aplauso como um apreço, na generalidade, pelas considerações que expendeu sobre esta questão e a nossa congratulação pela forma como encara o problema da regionalização.
O Sr. Deputado assumiu nesta matéria uma postura de Estado que nos apraz registar. Encare o nosso aplauso apenas com uma reserva pontual em relação à delimitação preconizada pelo Partido Socialista. No resto, V. Ex.ª pode contar com a nossa solidariedade e a nossa colaboração numa questão que interessa a todos os portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem e anteontem, os órgãos de comunicação social deram notícia do sentido das decisões contidas num acórdão do Tribunal Constitucional a propósito do Código de Processo Penal, e isto num processo de apreciação preventiva da constitucionalidade, suscitado por S. Ex.ª o Presidente da República, sobre cerca de uma vintena de artigos desse diploma:
Naturalmente, não terá escapado ao observador menos desprevenido um certo desfasamento entre, por um lado, a importância e a transcendência institucional das matérias em causa e, por outro lado, o seu impacte na comunicação social.
Compreende-se, naturalmente, também, que o hermetismo conceitual e categorial destas matérias e o da própria linguagem tenham dificultado aos meios de comunicação social uma mediação correcta entre aquilo que se passou no Tribunal Constitucional e a opinião pública.
Por outro lado, dado também o perigo de este acontecimento passar despercebido nesta Câmara - naturalmente distraída com as vicissitudes mais gratificantes da conjuntura e com a análise de alguns adjectivos, empregues, por vezes, na qualificação de certas realidades da vida jurídica portuguesa -, talvez seja oportuno deixar aqui o testemunho da nossa maneira de encarar esta importante decisão do Tribunal Constitucional.
Começo assim por recordar esta evidência extremamente simples: só aparentemente esta matéria tem a ver com o público restrito que é o dos juristas. Na verdade, no processo penal jogam-se, por um lado, a liberdade, a segurança e a paz jurídica dos cidadãos e, por outro lado - importa ter disso consciência -, a própria sobrevivência do regime democrático. Isto porque