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I SÉRIE - NÚMERO 28

eurou, como também o viabilizou. Não pode é pedir-se que, em nome de consensos, o Governo renuncie ao seu Programa, como não pode pedir-se que, em nome de uma hipotética ideia de consenso, se não aprovem propostas que o Governo faz, com às quais se diz concordar em pleno mas que não se votam por questões de forma ou de modelo de iniciativa legislativa. Penso assim que esta questão deveria ser salientada, isto é, este emblema de procura activa de consenso.
Espero que este exemplo frutifique nas tarefas que aí vêm e que reclamam de nós grandes consensos e um grande sentido de Estado, como são os casos da regionalização e, sobretudo, da revisão constitucional.
É dramático, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, doze anos decorridos sobre o 25 de Abril, tenhamos ainda um problema constitucional. Contudo, tê-lo-emos enquanto a nossa Constituição não for apenas e exclusivamente a constelação dos consensos fundamentais da sociedade portuguesa. Até lá, o problema constitucional há-de subsistir e os intelectuais, os cultores da ciência jurídica, hão-de continuar essa tarefa, em nome da liberdade de criação científica e da missão que lhes compete de adequar todas as instituições aos valores fundamentais do direito e à idiossincrasia do povo português, a qual é um direito e um dever. O resto, revela já um pouco da censura ao labor da inteligência, o que não é de admitir num Portugal democrático.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Costa Andrade, ouvi atentamente a sua intervenção sobre uma matéria de interesse como é a questão do Código de Processo Penal, contudo, fiquei na dúvida sobre se o Sr. Deputado a fez para assinalar o mérito do Prof. Figueiredo Dias ou o do Governo, sendo certo que quem fez o Código de Processo Penal foi efectivamente o referido professor.
De qualquer forma, o Sr. Deputado incidiu, essencialmente a sua análise sobre o acórdão do Tribunal Constitucional.
Ora, como não conheço esse acórdão, e partindo do princípio de que o Sr. Deputado possui uma cópia, pedir-lhe-ia o favor de me fornecer uma cópia. Com efeito, o que conheço é apenas o que os jornais disseram a tal respeito. Naturalmente que o Sr. Deputado, que é uma pessoa privilegiada, tem acesso ao texto do Tribunal Constitucional, mas eu não tenho. É que V. Ex.ª falou de tal maneira em pormenores desse acórdão que não é de admitir outra conclusão: só fala como o Sr. Deputado falou quem tem conhecimento do teor desse texto.
O certo é que usou uma figura de retórica - «cerca de uma vintena de artigos» - quando eram apenas dezasseis os artigos em relação aos quais o Sr. Presidente da República suscitou a questão da fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Por outro lado, o Sr. Deputado deu a entender que o processo estaria fechado quanto à apreciação da constitucionalidade, sabendo perfeitamente que não é assim.
Portanto, o que estava em causa eram os dezasseis artigos que o Sr. Presidente da República submeteu à apreciação preventiva do Tribunal Constitucional, e só esses. Naturalmente que o Código de Processo Penal é um diploma muito mais extenso e outros artigos
poderão ser objecto de apreciação pelo Tribunal Constitucional - não neste momento, mas posteriormente, como é evidente.
Isto significa que penso que a intervenção do Sr. Deputado foi demasiado eufórica em relação à situação real que se verificou.
Por outro lado, devo dizer-lhe que me soou desagradavelmente o uso repetido da palavra «repressão»: E muito mais vindo da sua parte, visto que o Sr. Deputado conjuga...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, para efeitos de preparar o meu trabalho intelectual para a resposta que lhe vou dar, pedia-lhe o favor de me dizer quantas vezes usei da palavra repressão, uma vez que V. Ex.ª ficou chocado com o facto de eu a ter usado.

O Orador: - Sr. Deputado, não tenho aqui um computador para fazer esses cálculos, mas creio que usou pelo menos duas vezes a palavra repressão. Disse, por exemplo, que o Código de Processo Penal era um instrumento importante para a repressão da delinquência.

Uma voz do PSD: - É evidente!

O Orador: - Ora, como o Sr. Deputado sabe, trata-se de uma palavra já abandonada; agora fala-se é de prevenção especial e de prevenção geral. Quer dizer, quer o objectivo da lei penal quer da lei de processo penal não é hoje, como não o é há muito tempo, a repressão, mas sim uma situação de modo a prevenir novos crimes - e isto tanto no Código Penal como no Código de Processo Penal, repito. Só quem realmente tem uma certa pendência para a repressão é que pode confundir estas questões, o que eu muito estranho por parte do Sr. Deputado.
No que diz respeito ao seu apelo aos consensos, em relação à Constituição, gostaria de lembrar que o maior consenso que se verificou foi em relação à sua aprovação, em 1976. E foi o maior consenso, porque nessa altura o CDS não a votou favoravelmente, mas o seu partido votou-a.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, o seu partido não dispõe de tempo para que possa responder. No entanto, a Mesa entende que o tema tem realmente interesse, pelo que lhe concede a palavra, pedindo que V. Ex.ª seja o mais sucinto possível.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, quero
agradecer à Mesa a concessão feita.
Sr. Deputado Raul Castro, se eu tivesse feito o pedido de esclarecimento que V. Ex.ª fez, com certeza que diriam que me tinha excedido, pois, a propósito de um pedido de esclarecimento, tinha feito uma intervenção. Mas eu não vou fazer esta observação, pois gostei muito de o ouvir e pena foi que não pudesse alongar os seus pedidos de esclarecimento. Gosto muito do diálogo e, portanto, foi com gosto que o ouvi.
Acerca da minha intervenção, permito-me fazer uma correcção: é verdade que a questão da constitucionalidade foi suscitada em relação a dezasseis artigos e eu