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1292 I SÉRIE - NÚMERO 31

dos Açores se substitua ao Ministro da República para o exercício de uma dada competência». Sr. Deputado Roberto Amaral, a Constituição não proíbe que o Sr. Presidente da República, por via legislativa, passasse a ser o chefe dos jardineiros da Câmara Municipal de Lisboa. O Sr. Deputado admite a possibilidade legislativa de fazer uma coisa destas?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Já faltou mais!

O Orador: - Para além de o exemplo ser caricato, em direito público o que não é permitido é proibido. Ou seja, as atribuições e as competências de um órgão são aquelas que estão constitucionalmente definidas, não podem ser outras. Ora, o que se está a fazer, por via do Estatuto, é a dar a um órgão competência que a Constituição não lhe conferiu. Quer inconstitucionalidade mais flagrante que esta, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, apenas direi que esta é matéria que não está suficientemente esclarecida e que a sede própria para a esclarecer será, eventualmente, a próxima revisão constitucional.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Neste caso, era mais um manual de direito constitucional!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate e, nos termos regimentais, vamos passar de imediato à votação. Votaremos primeiro a alínea g) do artigo 26.º e depois o artigo 29.º, número a número.
Srs. Deputados, vamos então votar, na especialidade, a proposta de alteração relativa à alínea g) do artigo 26.º, do seguinte teor:

Aprovar o orçamento regional, incluindo o orçamento da Segurança Social, de acordo com a legislação de enquadramento elaborada nos termos dos artigos 168.º, n.º l, alínea p), e 234.º da Constituição da República;

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PRD e do deputado independente Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, da proposta de alteração do artigo 29.º, que será feita número a número.
Portanto, vamos começar por votar o n.º l, que é do seguinte teor:

Os decretos da Assembleia Regional são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do PRD e do deputado independente Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2, cujo texto é o seguinte:

No prazo de quinze dias, contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia Regional que lhe haja sido enviado para assinatura, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do PRD e do deputado independente Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3, que diz o seguinte:

Se a Assembleia Regional confirmar o voto por maioria absoluta do seus membros em efectividade de funções, o Ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD e do PRD, votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles e a abstenção do deputado independente Oliveira e Costa.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4, que é do seguinte teor:

O Ministro da República exerce ainda o direito de veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.º da Constituição da República Portuguesa.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do PRD e do deputado independente Oliveira e Costa e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

Srs. Deputados, nos termos regimentais, está terminada a votação, na especialidade, desta proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Ela será enviada para a Região Autónoma dos Açores, que emitirá o seu parecer, e posteriormente proceder-se-á nesta Assembleia da República à votação final global.
Srs. Deputados, gostaria de agradecer a vossa colaboração na discussão e votação destas normas, que, à partida, se poderiam admitir como especialmente complicadas, mas que a vossa compreensão tornou bastante mais simples.
Srs. Deputados, informo-vos de que a reunião plenária de amanhã terá início às 10 horas, estando agendada a discussão do projecto de lei n.º 233/IV, do PRD, que levanta reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Srs. Deputados, agradeço mais uma vez a vossa colaboração.
Estão encerrados os nossos trabalhos.

Eram 19 horas e 55 minutos.