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16 DE JANEIRO DE 1987 1293

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Manuel Lopes Tavares.
Arménio dos Santos.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Filipe Athayde de Carvalhosa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António Magalhães Silva.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
José Barbosa Mota.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Ana da Graça Gonçalves Antunes.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.

Partido Comunista Português (PCP):

António Vidigal Amaro.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Rodrigues Vitoriano.
Maria Odete dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Nunes Anacoreta Correia.
José Augusto Gama.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Deputados independentes:

Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
António José Borges de Carvalho.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Fernando Monteiro do Amaral.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Cândido Miranda Macedo.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
José Luís do Amaral Nunes.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Maria Paulouro.
Manuel Gomes Guerreiro.
Maria Cristina Albuquerque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Declaração da voto do PRD, enviada à Mesa para publicação, relativa à votação do projecto de lei n.º 308/IV

A anarquia e o abuso na utilização, dos meios de publicidade, em geral, e de propaganda política, em particular, têm contribuído para a degradação paisagística e monumental do País e para uma significativa produção de danos na propriedade privada.
O Grupo Parlamentar do PRD partilha, unanimemente, das preocupações e das críticas em relação ao exercício abusivo e indiscriminado dessas actividades e da necessidade e urgência de uma iniciativa legislativa para a sua eficaz disciplina.
Mas defende e propõe-se assegurar uma solução que estabeleça um compromisso equilibrado e prudente entre os vários princípios constitucionais em causa - o direito de liberdade de expressão do pensamento, o direito de propriedade privada e o direito a um ambiente ecologicamente sadio.
Enfim, uma solução que viabilize a sua coexistência equilibrada e harmoniosa e evite qualquer dúvida de constitucionalidade ou qualquer tipo de rotura ideológica ou legal.
Não se pode, a pretexto de uma campanha justa contra excessos, enveredar por outros de sinal contrário. Ou seja, não se pode impedir que o doente padeça da doença matando-o com o remédio!
Após o debate do projecto na generalidade e do aprofundamento da sua análise, a nível interno, mantiveram-se as ideias fundamentais expressas na intervenção do PRD, em particular as de que o projecto não prossegue adequadamente aqueles objectivos, arrisca uma solução que - aplicando-se em termos idênticos à publicidade comercial e à que não assume esse aspecto, incluindo à propaganda política - é de questionável fidelidade à liberdade de expressão de pensamento, com relevo significativo no que respeita à já citada propaganda política, e não adrega, também, ultrapassar a forte dúvida quanto à inconstitucionalidade de que inquinam algumas das suas normas mais importantes.
As divergências entre os deputados do PRD situam-se, pois, exclusivamente, na forma de ultrapassar as dificuldades que decorrem do entrechoque destas situações - por um lado, o reconhecimento pacífico, unânime, da conveniência e necessidade de legislação imediata de disciplina da publicidade e da propaganda e, pelo outro, da consciência dos erros, desvios e outros aspectos extremamente negativos do projecto de lei em debate.

Daí que para uns, que votaram contra, a análise do projecto ilustre a sua irremediável inaptidão ideológico-constitucional para satisfazer os objectivos que o mesmo proclama; para outros, os que votaram favoravelmente, embora de acordo com a existência dos aludidos vícios, erros e excessos, eles poderão ser sana-