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16 DE JANEIRO DE 1987 1289

redacção, tal como se encontra no Estatuto, é de duvidosa constitucionalidade - e digo «duvidosa constitucionalidade», tanto mais que no veto do Sr. Presidente da República não foi invocada nenhuma pretensa inconstitucionalidade neste diploma, porquanto, se houvesse esta certeza, certamente que teria sido pedido ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre a mesma.
Já na altura lamentámos o facto e, por isso, não pudemos dar o nosso apoio a esta proposta de alteração.

amentamos, sim, e consideramos ser um grave erro político da Assembleia Regional dos Açores não o fazer, porquanto poderá dar aso a que seja levantado, junto do Tribunal Constitucional, um pedido de declaração de inconstitucionalidade relativamente a esta matéria e, uma vez mais, ficarmos com o diploma da Região Autónoma dos Açores não aprovado e com inconstitucionalidades nele inseridas. Lamentamos isto, mas, dado que também não somos de opinião que se deve cometer uma inconstitucionalidade para corrigir uma outra, só por isso não damos o nosso voto favorável a esta proposta.
O mesmo sucede relativamente ao artigo 29.º, embora aqui não se ponha uma questão de inconstitucionalidade, que, no nosso entender, não se verifica, mas entendemos que esta questão deverá ser aprofundada e aclarada em sede de revisão constitucional, e não agora.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Roberto Amaral, estão inscritos os Srs. Deputados Ricardo Barros, Jorge Lacão e José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Barros.

O Sr. Ricardo Barros (PS): - Sr. Deputado Roberto Amaral, apenas lhe ponho uma pequena questão.
Na exposição de V. Ex.ª não ficou bem claro para mim se o PRD entende que é a Constituição que se deve adaptar ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores ou se, pelo contrário, é este que deve estar conforme com as normas da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado Roberto Amaral deixa-me numa perplexidade.
Posso concordar ou discordar dos fundamentos políticos aduzidos por si, e vice-versa. Mas a minha perplexidade nem sequer é de discordância quanto àquilo que o senhor diz, mas é a de me parecer que há uma contradição nos termos do seu raciocínio. Diz que «a norma relativamente ao orçamento, tal como está consignada, é inconstitucional» e depois acrescenta que «a melhor altura para resolver o problema é na próxima revisão constitucional». Ou seja, acaba por dar como adquirido e certo que a Constituição agora está bem! Então, se está bem agora, o que vamos nós mudar na próxima revisão constitucional acerca disto? É que na próxima revisão constitucional não é o Estatuto dos Açores que vai ser revisto. Portanto, se o Sr. Deputado conclui que agora a norma é inconstitucional, que a Constituição está certa, como é que quer resolver o problema aquando da próxima revisão constitucional se não é nessa altura, mas é agora, que revemos o Estatuto da Região Autónoma dos Açores?
Ou, então, responda-me de outro modo. No momento da revisão constitucional o que é que quer rever para adaptar o Estatuto dos Açores? É isso que não consigo perceber.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Roberto Amaral, creio que há um equívoco na intervenção que produziu e gostaria que este aspecto fosse clarificado.

O primeiro aspecto é o da questão da adequação à Constituição do Estatuto da Região Autónoma dos Açores no que diz respeito à elaboração do orçamento. Esta é uma questão cuja necessidade é geralmente reconhecida. Aliás, o seu Partido também o tem sublinhado e reconhecido. Creio que não temos nada aqui a mudar na próxima revisão constitucional porque é absolutamente impensável que se altere o sistema através do qual a Assembleia Regional aprova o orçamento, não tendo o Governo, dentro da arquitectura institucional da Região, nenhuma possibilidade de ser o destinatário do poder de elaboração orçamental. Portanto, a revisão constitucional está aqui fora de questão.
A questão que pode ser colocada -e que colocou- é a de saber se deveremos cometer uma inconstitucionalidade para corrigirmos essa anomalia do Estatuto ou se não deveríamos recorrer ao Tribunal Constitucional. Ora bem, sucede que nós, Partido Comunista, já fomos a este Tribunal. Em 1985 apresentámos um requerimento nesse sentido quando, na Assembleia Regional dos Açores, foi rejeitada uma proposta para que a revisão do Estatuto contemplasse este aspecto. Esse processo está em apreciação e terá o seu desfecho na altura oportuna.
Institucionalmente, a questão que colocámos -e que insistimos em colocar porque nos parece que é uma boa causa- é a de saber por que não haveremos de aproveitar este momento para corrigir esse aspecto. Para tal, basta que a Assembleia Regional dos Açores diga «sim». E se isto acontecer, não haverá nenhum obstáculo nem será necessário esgrimir, em termos jurídico--constitucionais, como o fez o Sr. Deputado Lacão, ou como o Sr. Deputado Andrade Pereira esgrimiu, ou como qualquer um de nós poderia ter esgrimido. Esse «sim» tornará possível qualquer alteração de maneira insindicável. E o que nós perguntamos é: «Por que não fazer isto?» E apelamos, politicamente, a que a Assembleia Regional dos Açores adira a este aspecto, pois parece-nos que era muito importante para desdramatizar a questão, para que não se estabelecesse qualquer decisão como sendo um conflito entre os órgãos de soberania e a Assembleia Regional, como sendo uma guerra que não há. Há outras guerras. Esta não há! Porquê, então, fazê-la?
Se não há equívoco quanto a esta questão, Sr. Deputado Roberto Amaral, então é nesse sentido que creio que não há razão nenhuma para não viabilizar este apelo que fazemos à Assembleia Regional dos Açores.
Portanto, creio que a posição do PRD assenta em pressupostos que não são rigorosos, se tudo é como descrevi. Creio que é importante clarificar este aspecto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral.