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16 DE JANEIRO DE 1987 1287

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me por poder usar da palavra na imediata sequência da intervenção que esta Câmara acabou de ouvir do Sr. Deputado Andrade Pereira, porque me parece que os termos pelos quais o Sr. Deputado colocou o problema foram de tal maneira bem colocados, com uma óptica de preocupação institucional e com um ponto de vista totalmente supra-partidário...

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ... tendo em vista uma preocupação fundamental com uma questão de Estado, que quereria sublinhar à partida, que me revejo por inteiro nas palavras que sobre esta matéria foram aduzidas pelo Sr. Deputado Andrade Pereira.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, gostaria de sublinhar o seguinte: algum caminho construtivo foi feito ao longo dos trabalhos produzidos na Comissão de Assuntos Constitucionais. Desde logo, quanto ao artigo 6.º, pôde demonstrar-se como algumas intervenções, designadamente a intervenção feita pelo Partido Socialista aquando do debate na generalidade em sede de reapreciação deste diploma, acabaram por fazer boa escola na própria Comissão. E, assim, a solução final, à qual pudemos aderir por unanimidade, é uma solução que em boa parte assenta na perspectiva de conferir aos órgãos próprios do Governo Regional e a todas as instituições dependentes da tutela dos órgãos próprios de Governo Regional a competência para a utilização de símbolos regionais e ao mesmo tempo permitir a todas as demais entidades públicas não dependentes dessa tutela a faculdade de não ficarem dependentes de utilização dos símbolos regionais.
Parece-me, pois, que fica assim inteiramente salvaguardado o princípio, que poderia vir a ser afectado, da unidade do Estado relativamente a instituições tão relevantes como as próprias Forças Armadas, que têm de ter apenas a função de estar ao serviço da soberania nacional e não na dependência de qualquer poder político de ordem regional, como seria o caso. Temos, portanto, a meu ver, de nos congratular todos com a solução que pudemos produzir.
Quanto a outros aspectos da revisão, também é agora claro que uma leitura mais atenta do Estatuto nos permitiu dilucidar melhor algumas questões de constitucionalidade, algumas delas por omissão, relativamente ao Estatuto.
Tínhamos já sublinhado que certos aspectos do Estatuto não se adequavam por inteiro à Constituição na sua versão após a revisão constitucional de 1982. Não se tratava, portanto, senão de procurar utilizar uma nova possibilidade conferida à Assembleia da República para resolver essas questões legais omissas no Estatuto. E resolvê-las sem nenhuma inovação, resolvê-las, tão--só e apenas, por adequação do Estatuto ao normativo constitucional. E também aqui, no seio da Comissão, pudemos chegar a algum consenso quanto a certos aspectos deste problema, designadamente quando acabámos por votar favoravelmente os aspectos relativos às atribuições que os órgãos de governo próprio da Região deveriam ter para poder solicitar junto do Tribunal Constitucional as declarações de inconstitucionalidade ou as declarações de ilegalidade. Isso foi manifestamente uma conformação do Estatuto em matéria da Constituição, mas que estava originariamente omissa.
O que nos surpreende de alguma maneira é que, tendo alguns partidos - e permita-se que neste caso faça uma referência directa ao PRD -, tendo o PRD aderido a esta solução, vindo a dar o seu consenso para a adequação do texto do Estatuto às normas da Constituição, num caso seguinte totalmente simétrico a este - o qual eu diria ser, sem tirar nem pôr, a adequação do artigo 29.º ao novo texto da Constituição após a revisão constitucional, em matéria de atribuição e competência do Ministro da República para a assinatura e veto dos decretos regionais -, suponho que, de uma maneira contraditória, o PRD negue na Comissão a possibilidade de contribuir para que um artigo assim adaptado pudesse vir a ser votado por esta Câmara.
Não consigo descortinar qual a lógica e qual a coerência de num caso aceitar que se adapte o Estatuto à Constituição e de, noutro caso, não aceitar que se adapte o mesmo Estatuto à mesma Constituição.
Parece-me ser uma lógica inconsequente, pelo que estou na expectativa de ouvir o bem fundamentado das posições do PRD.
Sobre isto gostaria de dizer ainda o seguinte: não faz sentido invocar que agora não se toma essa iniciativa porque, originariamente, a iniciativa não partiu da Assembleia Regional dos Açores. Em ambos os casos estamos a alterar artigos, neste caso concreto o artigo 29.º, que, também ele, foi susceptível de algumas alterações por iniciativa originária da Assembleia Regional dos Açores.
Portanto, quero dizer que não estamos aqui a tomar uma iniciativa legislativa à revelia do artigo 228.º da Constituição.
Quero ainda salientar que também não me parece que faça muito sentido dizer que é melhor aguardar pelo resultado da próxima revisão constitucional.
Do que se trata não é de adequar o futuro texto da Constituição ao actual texto do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, mas justamente o contrário, isto é, de adequar o actual texto do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aos normativos constitucionais tal como eles existem neste momento. Se num caso há disponibilidade para o fazer, parece-me contraditório que o mesmo não resulte nos dois casos em apreciação.
Desejo dizer ainda uma última palavra sobre o orçamento regional.
É sabido que a Constituição, também na sequência da sua revisão, quis que o orçamento regional tivesse um tratamento similar ao que tem o Orçamento do Estado.
Parece-me uma razoável hipocrisia política pretender-se que não está no âmbito de revisão do artigo 26.º a revisão desta alínea, quando muitas outras foram revistas e até outras acrescentadas ex novo à versão originária deste mesmo artigo.
Mais me parece que, quando estamos neste momento a reforçar (no bom sentido) as competências da Assembleia Regional dos Açores, designadamente em mate-