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nunca o Sr. Secretário de Estado, na Subcomissão ou com qualquer um dos Srs. Deputados, foi chamado a pronunciar-se sobre uma proposta de alteração do artigo 48.º, que apareceu só na última semana do processo legislativo.
Isso é que é verdade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - É mentira!

Vozes do PCP: - É falso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se vários Srs. Deputados. Se continuamos assim, suspendo a sessão e convoco uma conferência de líderes a fim de que possamos sair deste impasse, porque assim não vamos lá.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, pela minha parte, não há necessidade de uma reunião da conferência de líderes, uma vez que basta cumprir o Regimento.
V. Ex.ª tem autorizado, ao abrigo de uma condescedência, que compreendemos, por parte da Mesa, a que, através da figura regimental de interpelação, se faça tudo menos interpelações.
Pois bem, nos termos do n.º 2 do artigo 85. º do Regimento:

Os deputados podem interpelar a Mesa quando tenham dúvidas sobre as decisões desta ou a orientação dos trabalhos.

Como é manifesto, todas as interpelações aqui feitas nada tiveram a ver com isto. Mas, e muito bem, a Mesa entendeu condescender, dentro de certas circunstâncias, a que algumas interpelações fossem feitas.
Posteriormente, o Sr. Deputado Jorge Lacão sentiu-se ofendido na sua honra, pelo que usou a figura regimental respectiva, concedida pela Mesa - e eu não contesto isto - e o Sr. Ministro acaba de dar os esclarecimentos que, nos termos regimentais, são devidos. Ora, isto acabou. Ponto final, Sr. Presidente! ...
Passemos à pergunta posterior.
Se as oposições querem levar isto às últimas consequências, não violem mais o Regimento e utilizem outras figuras regimentais, tal como a da interpelação ao Governo ou, se querem mesmo levar às últimas consequências, apresentem uma moção de censura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Agora, da maneira como isto está a decorrer, não, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Em relação à moção de censura, muito bem!

O Sr. Presidente: - Efectivamente, o que o Sr. Deputado António Capucho disse corresponde, de certo modo, à verdade. É que as interpelações à Mesa,

I SÉRIE - NÚMERO 35

segundo o Regimento, são o que o Sr. Deputado disse, simplesmente, todos os Srs. Deputados sabem que aqui se usa e abusa das interpelações à Mesa.
A concessão que hoje aqui fiz é normal de acontecer. Aliás, há pouco interrompi o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - o primeiro interpelante -, não o deixei continuar no uso da palavra e depois embrulhou-se tudo.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): E daqui a bocado volto a interpelar!

O Sr. Presidente: - Pergunto ao Sr. Deputado Jorge Lacão, que entretanto pediu a palavra, para que efeito a pede.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É para interpelar a Mesa nos exactos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Se é para interpelar a Mesa, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
Há pouco pedi a palavra para exercer o direito de defesa relativamente a afirmações produzidas pelo Sr. Secretário de Estado Marques Mendes. Posteriormente, o Sr. Secretário de Estado não me deu explicações, usando da palavra em sua substituição o Sr. Ministro Fernando Nogueira, que disse que eu tinha mentido de forma ignóbil.
Nos termos regimentais, peço a palavra para usar da figura regimental do direito de defesa, para me defender da acusação feita pelo Sr. Ministro Fernando Nogueira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dou-lhe a palavra para exercer a figura regimental do direito de defesa em relação à intervenção do Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, visto que há pouco o Sr. Deputado tinha utilizado a palavra para exercer a figura regimental da defesa da honra em relação ao Sr. Secretário de Estado Marques Mendes.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eu tinha afirmado nesta Câmara que, aquando do debate, na generalidade, sobre o projecto de lei de base dos meios audiovisuais; o Sr. Ministro Fernando Nogueira, em nome do Governo, na intervenção que produziu, não fez nenhum reparo nem manifestou divergência relativamente a um artigo do projecto de lei que visava reverter para o domínio público as redes de frequências atribuídas a título precário. Eu disse isso e mantenho porque é inteiramente verdade.
Quanto ao que a seguir acrescentei, não menti, mas, isso sim, limitei-me a dizer que no principio do mês de Janeiro a Subcomissão tinha solicitado a presença do Ministro Adjunto, que não tinha dado resposta, assim como da Direcção dos Serviços Radioeléctricos, e que, em nome dela; o Governo disse que estariam presentes secretários de Estado, e dos secretários de Estado que até ao momento também não tinham dado qualquer resposta.