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4 DE FEVEREIRO DE 1987 1507

É que, na verdade, a discussão e a votação de votos, nos termos do artigo 76.º do Regimento, não tem sequer de ser agendada. No fundo, o argumento que V. Ex.ª utilizou, apoiando-se de algum modo no que disse o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, foi o de que era preciso consenso para alterar a agenda. Isto é verdade, mas também é verdade que, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 76.º do Regimento, os votos não têm de ser agendados, são apresentados e imediatamente discutidos e só ficam para a sessão seguinte se, de facto, um grupo de dez deputados o requerer.
Sr. Presidente, o meu problema é este: será que realmente a Mesa pode alterar aquilo que tão claramente vem no Regimento? Gostaria de ouvir V. Ex.ª pronunciar-se sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Andrade Pereira, reconheço que parcialmente a sua argumentação é pertinente. Contudo, esse problema já se colocava também em relação à sessão anterior, se, na verdade, o voto entrou antes do início da sessão...

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Mas na última sessão não houve período de antes da ordem do dia!

O Sr. Presidente: - Em qualquer dos casos, aquilo que tentei explicar foi que a emissão e a discussão de votos não está claramente regulamentada no nosso Regimento, o que criou imensas dificuldades, sobretudo quando surge mais do que um voto e quanto à compatibilização dos votos com as restantes declarações políticas e outras matérias do período de antes da ordem do dia, tendo começado a esboçar-se a praxe de a conferência de líderes fazer esse agendamento.
É essa a interpretação da Mesa, embora reconheça que uma interpretação literal do Regimento pode ir no sentido do que diz o Sr. Deputado Andrade Pereira. Da minha parte, não há nenhuma dificuldade a que se agende o voto hoje. Porém, colocada a questão à Assembleia, não vi vontade de o fazer por parte de outros grupos parlamentares; por outro lado, as pessoas têm de saber o que vão discutir em cada dia para poderem preparar as suas intervenções.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, não teria voltado a este problema se não fosse a intervenção do Sr. Deputado Andrade Pereira, porque ele tem inteira razão; ou seja, não tem de haver agendamento do voto.
O voto foi apresentado na sessão anterior, em que não houve período de antes da ordem do dia, logo ele está automaticamente agendado, sem mais nenhuma formalidade, para hoje. Como o primeiro subscritor do voto não insistiu no sentido do seu debate hoje também não acrescentei mais nada, designadamente porque bastam dez deputados para o adiar.
Simplesmente, penso que não devíamos constituir aqui um precedente de adiar sem mais o voto, a não ser que, de duas uma: ou o Sr. Deputado Borges de Carvalho abdica da sua posição e o voto é considerado como se tivesse entrado no meio da sessão de hoje, ficando para ser discutido na próxima sessão que tiver período de antes da ordem do dia, ou então um grupo de dez deputados requer o seu agendamento para essa altura. Sem isto, devíamos, por uma questão de princípio, apreciar o voto hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, aceito perfeitamente que se passe a proceder como referiu. Mas já se tentou proceder dessa forma e lembro-me perfeitamente que chegámos a acumular mais de vinte votos por dificuldade de os introduzir neste período de discussão.
Por mim não há nenhuma dificuldade em aplicar essa doutrina, ela tem é que depois ser aplicada no futuro, não havendo oscilações.
Nestas circunstâncias, se vamos para uma interpretação literal deste preceito regimental, não há dúvida nenhuma de que o voto será discutido hoje, mas então passará a fazer doutrina este tipo de interpretação, o que poderá acarretar certos inconvenientes no futuro.
Ora, já tem havido oscilações de interpretação e de prática e o Sr. Deputado António Capucho não pode neste momento invocar por completo a boa interpretação regimental porque não ignora que, para além do Regimento, existe certo tipo de práticas da Assembleia que procuram adoptar esses preceitos regimentais.
Mas penso que não há qualquer dúvida de que devemos agendar para o final deste período o voto subscrito pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho, entrando nessa interpretação regimental que o Sr. Deputado António Capucho invoca.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, V. Ex.ª levantou uma questão sobre os votos, mas esta semana podem aparecer mais votos e, segundo o que diz o Sr. Deputado António Capucho, não se poderá impedir a sua votação.
Por outro lado, entendi a argumentação do Sr. Deputado Andrade Pereira. É evidente que o Sr. Deputado fez uma interpretação em relação à qual, até certo ponto, estou de acordo. Mas nesse sentido também posso invocar o artigo 54.º, n.º 1, do Regimento que diz que "a ordem do dia é fixada pelo Presidente, segundo a prioridade das matérias definidas no Regimento".
O Sr. Presidente definiu a ordem do dia e não pode dar-se a sua alteração sem haver consenso de todos os grupos parlamentares. Assim, entendo que seria preferível, Sr. Presidente, transferir a discussão e votação deste voto para outra sessão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, se é invocada uma interpretação literal do Regimento, não há dúvida nenhuma de que este voto não tem de ser agendado antecipadamente. Por isso, não posso, perante esta reclamação, deixar de considerar que o voto seja discutido hoje. Contudo, estava convencido de que já existia uma prática entre nós, maleável e, creio, sábia, para se evitar estas situações.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Borges de Carvalho, creio que a sua reclamação está atendida e não vale a pena prosseguirmos com este debate regimental.