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11 DE FEVEREIRO DE 1987 1661

Se atentarmos, sobretudo, à especificidade da Emissora Católica Portuguesa, às garantias dadas pelo artigo 41.º, n.º 5, da Constituição em conjugação com o artigo 38.º, n.º 2, e às disposições concordatárias, compreender-se-á que não se pode aplicar sem mais à Rádio Renascença, sob pena de inconstitucionalidade, o regime comum previsto nos artigos 8.º e seguintes deste decreto legislativo (estatuto editorial, pluralismo político, etc.).
Este processo de validação a que são submetidos os anteriores operadores agrava, assim, enormemente o arbítrio e a indeterminação que este projecto, a ser aprovado pela Assembleia, vem introduzir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendeu o projecto da lei da rádio pôr ordem no pulular anárquico das rádios livres. Mas a via que escolheu redunda em controles discricionários e tem riscos de perigosa politização na fiscalização de liberdades fundamentais. Quis reforçar o pluralismo e a tolerância, mas os efeitos que consegue são o do desrespeito da autonomia das rádios privadas e a ameaça do intervencionismo censório. Introduz, sem necessidade, o gérmen de um grave conflito entre a Igreja e o Estado, que todos temos o dever moral estrito de evitar. Alguns dos seus preceitos sofrem de inconstitucionalidade material, ao violar frontalmente o princípio da separação de poderes e os artigos 38.º, n.º 2, e 41.º, n.º 5, da Constituição.
Para aqueles que queiram permanecer cegos aos valores materiais postos em causa, sempre diremos que, ao não terem sido consultadas as regiões autónomas, o decreto da Assembleia padece também de inconstitucionalidade formal, por violação do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição.
Parece, assim, que um mínimo de bom senso exigiria que aproveitássemos a oportunidade que nos foi dada pelo veto presidencial para procedermos a uma análise e discussão profundas e serenas. O País e a democracia terão tudo a ganhar; os partidos políticos representados nesta Assembleia só se poderão enobrecer com isso. Por minha parte, continuo a acreditar nas virtudes do diálogo. Tenho esperança de que a Assembleia me não desiluda.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Jorge Lemos, Raúl Castro, Alexandre Manuel e Jorge Lacão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a primeira constatação feita por parte da nossa bancada é a de que o PSD, com esta intervenção, acaba de tirar legitimidade à pretensão do CDS que nos sugeriu um eventual adiamento do debate e da apreciação pela Assembleia da República da lei da radiodifusão. Deste modo, o PSD acaba neste momento de iniciar o reexame.
Poderemos dizer que o Sr. Deputado Rui Machete está no lugar certo no tempo errado e está no lugar errado no tempo certo. É um problema do Sr. Deputado Rui Machete.
Pelo nosso lado, consideramos que no dia 12 será o momento certo e o lugar certo para a reapreciação parlamentar desta matéria. Aliás, Sr. Deputado Rui Machete, pelo nosso lado, já tínhamos conhecimento da sua intervenção - ela não foi muito inovatória - através da leitura de alguns semanários do passado sábado.
Quanto aos comentários que temos a fazer sobre ela reservamo-nos para o momento oportuno, ou seja, para o dia 12.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Rui Machete, estando marcado para quinta-feira o debate em relação à chamada lei da rádio, a intervenção de V. Ex.ª assume um carácter insólito.

Protestos do PSD.

Na realidade, não estamos habituados a assistir a intervenções sobre matérias agendadas antes do dia em que essas mesmas agendas se efectivem. Sem ter uma palavra para explicar por que razão é que estava desfasado no tempo, V. Ex.ª veio aqui dissertar sobre a lei da rádio, aliás, sem apresentar elementos novos.
De qualquer forma, é em relação àquilo que em linguagem vulgar se poderia chamar um «parto prematuro» e que em linguagem parlamentar se terá de considerar uma nova figura, que é a da «intervenção antecipada» que eu queria questionar V. Ex.ª, porque se o sistema se generaliza a sua intervenção antecipada viria a estabelecer o caos nesta Assembleia. Nós não saberíamos em que dia é que deveríamos intervir porque em qualquer dia, antes mesmo do dia marcado para um debate, qualquer deputado resolveria fazer uma intervenção.
É efectivamente uma situação anómala e tanto mais de estranhar num deputado em que se presume que seja cumpridor da ordem parlamentar e doutras. É por isso, Sr. Deputado, que estranho a sua intervenção e não lhe responderei...

O Sr. António Capucho (PSD): - Essa é boa!

O Orador: - ... porque o debate está marcado para o dia 12 e, aliás, o Sr. Deputado também não trouxe elementos novos na sua intervenção.

Vozes do PSD: - E a pergunta!

O Sr. António Capucho (PSD): - Disseram os dois precisamente o mesmo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Deputado Rui Machete, pela muita consideração que tenho por si, e V. Ex.ª sabe-o, li atentamente o seu artigo publicado em, pelo menos, um semanário, e gostei mais dele do que propriamente da intervenção que fez aqui. De qualquer maneira, é a intervenção que aqui foi efectuada que está em causa. Ainda que as ideias gerais tenham sido as mesmas, a linguagem no jornal foi bastante mais serena e até muito proveitosa, e, embora