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11 DE FEVEREIRO DE 1987 1663

problema, para que não possa dizer-se que não intervenho no local próprio e, do meu ponto de vista, no único momento possível em que o posso fazer. Essas são as razões, Srs. Deputados Jorge Lemos e Raul Castro, pelas quais intervim hoje, aqui e agora.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Alexandre Manuel, agradeço-lhe, em primeiro lugar, as palavras amáveis que me quis dirigir.
Penso, todavia, que o tom que utilizei na minha intervenção não fugiu à análise, que pretendi ser serena, de um problema que é extremamente grave e que merece uma consideração cuidada por parte da Assembleia. Tive, de resto, a oportunidade de salientar que tomava em consideração a realidade objectiva da lei, independentemente das motivações, da vontade e do querer subjectivos de quem, em concreto, colaborou mais directamente na sua elaboração, porque não me cabe a mim julgar esse subjectivismo e, naturalmente, ele foi norteado pela preocupação de encontrar a solução mais adequada.
Quanto aos problemas que coloquei, V. Ex.ª concorda comigo que uma das questões mais importantes é justamente a do conselho da rádio, da sua composição e da sua competência. Foi esse um dos propósitos principais da minha intervenção e congratulo-me pela circunstância de V. Ex.ª estar de acordo comigo nessa matéria.
Como terá reparado, ou talvez não, se no artigo que escrevi não tomei em consideração a última versão, porque não a conhecia - não posso conhecer necessariamente as alterações substanciais de redacção que foram feitas em comissão depois da discussão no Plenário -, a verdade é que agora já tomei em consideração essa última versão e por isso disse que apenas o parecer negativo é vinculativo, porque efectivamente assim é. Se, não havendo parecer favorável, não é possível ao Governo dar uma licença, isso significa que o parecer negativo por parte do conselho da rádio é um parecer vinculativo; é assim que tecnicamente as coisas de designam. O facto de se ter eliminado a palavra «vinculativo» obviamente não altera em nada a substância das coisas.
Por outro lado, não posso deixar de estranhar que V. Ex.ª, na crítica que me dirige, não tenha feito nenhuma menção a uma questão, que me parece importante - e que eu sublinhei -, que é a das declarações repetidas que o líder do partido a que V. Ex.ª pertence tem feito na comunicação social e que me parece que levam a esperar uma atitude em coerência do vosso grupo parlamentar.

Uma voz do PSD: - Talvez não!

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão colocou-me várias perguntas a que tentarei responder sucintamente.
A primeira é respeitante ao problema da separação de poderes. Sr. Deputado, não baseei apenas no problema do artigo 202.º da Constituição da República esta ideia de que a oposição tem vindo a somar uma após outra as matérias que passa a controlar directamente, tem vindo a criar aquilo a que eu chamei um «enviesamento da separação de poderes» tal como se encontra consignado na Constituição. É que se uma ou outra isoladamente não teriam esse significado, o somatório das diversas intervenções que têm vindo a ser aprovadas pela Assembleia da República - haja em vista, por exemplo, o que aconteceu na última Lei do Orçamento - traduzem-se efectivamente em alterações qualitativas substanciais.
Como V. Ex.ª sabe, o princípio da separação de poderes aflora em vários artigos, não apenas num que citei para exemplificar e concretizar. Mas, efectivamente, o que quis dizer e repito é isto: a oposição está dividida e entende não ser conveniente substituir o actual governo minoritário, e então segue um caminho que considero profundamente errado. Não o é, apenas, por ser o combate a este governo - seria natural que a oposição combatesse este governo -, mas porque vicia o próprio sistema político e dominui as possibilidades de um governo minoritário funcionar eficazmente, qualquer que ele seja, o que é extremamente grave. E por isso disse, um pouco ironicamente, «a não ser que a oposição esteja disposta a ajudar o PSD a atingir a maioria»; de outro modo não se percebe muito bem a racionalidade do vosso comportamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, pergunta V. Ex.ª por que é que o PSD só agora faz estes comentários a propósito da lei da rádio.
Bom, penso que justamente a ideia de veto presidencial e da reponderação dos problemas conduz a que as pessoas reexaminem mais aprofundada e cuidadamente as questões. Penso que o veto presidencial deve ser interpretado não como uma «pirraça» do Sr. Presidente da República, mas como uma oportunidade que a Assembleia tem de, num assunto extremamente grave, vir a fazer um reexame do problema. Ora é nesse reexame e por esse motivo que fiz essas observações, que considero extremamente adequadas.
O Sr. Deputado perguntou se os critérios subjectivos não seriam menos subjectivos por ser o Governo a exercê-los e disse ainda que não foi útil a circunstância de se exararem na lei esses critérios, ao contrário da ausência que actualmente existe. Provavelmente não me terei feito compreender, pois o problema básico é este: critérios que são subjectivos, ao serem aplicados por um órgão cuja composição é predominantemente política - e não pode deixar de ser - viciam a aplicação desses critérios. Esta é que é a questão básica, Sr. Deputado!
O Governo é responsável perante a Assembleia da República e pode ser demitido por votos de censura. Porém, este conselho, durante o triénio do seu mandato não pode ser demitido pela Assembleia da República e, politicamente, não é responsável perante ela. Ora vamos criar uma figura curiosa, que foge aos critérios habituais dos órgãos que são democraticamente eleitos. Parece-me, pois, que é aí que reside a gravidade da situação e não da maneira como o Sr. Deputado a colocou.
Por último, V. Ex.ª colocou o problema de saber se a Rádio Renascença deve ou não ter um regime especial e ser-lhe vedada a publicidade. Julgo que há aqui um equívoco manifesto, que importa desfazer. Se o Sr. Deputado pensa que se respeita a liberdade religiosa e o pluralismo reconduzindo-os - no caso da igreja católica passa-se isso e nas outras confissões religiosas será a mesma coisa, mutatis mutandis - ao