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1686 I SÉRIE - NÚMERO 42

No projecto de lei. n.º 216/IV, de 22 de Maio de 1986, consignava-se que o Governo assumia pela primeira vez a responsabilidade de condução e superintendência do abate neste país. Foi uma decisão importante, pela situação caótica, que é do conhecimento de todos nós, em que se encontrava o abate em Portugal.
Basta a experiência pessoal de qualquer um de nós, adquirida no conhecimento de um ou de vários matadouros, para saber que alguns de matadouro só tinham' o nome, eram barracões, sem quaisquer condições, quer do ponto de vista higiénico, quer sanitário, quer. técnico, nem a montante, nem a jusante, que não garantiam um mínimo de qualidade e de segurança, quer aos consumidores, quer aos produtores, quer aos próprios, funcionários, quer ainda, de um ponto de vista sanitário, aos efectivos pecuários.
A partir de 1974, a JNPP foi a entidade que ficou com a responsabilidade de superintender a todos os matadouros municipais, .que passaram para a sua dependência, tendo, sucessivamente e ao longo dos anos, encerrado matadouros. Encerrou, mais de 100, por entender que não tinham viabilidade, de um ponto de vista técnico è sanitário, e, por outro lado, por entender que não eram necessários aos interesses das populações e dos produtores.
Curiosamente, ao longo desses anos, nenhuma contestação se levantou ao encerramento desses matadouros.
Posteriormente o Governo, através do Decreto-Lei n. º 304/84, entendeu estabelecer, pela primeira vez em termos' rigorosos e técnicos, o que é um matadouro, quais os seus objectivos e quais são as condições técnicas e sanitárias a que os matadouros devem obedecer, o que era descrito em anexo, .com grande pormenor.
Ao mesmo tempo que continuavam os encerramentos de matadouros públicos, esse decreto-lei estabelecia que aos matadouros privados eram concedidos prazos para apresentarem projectos de recuperação do ponto de vista técnico e sanitário que os adequassem às normas aí estabelecidas.
Fizeram-se as vistorias e é conveniente referir que elas foram feitas tendo por base uma grelha de apreciação técnica perfeitamente objectivada, e sem ser por técnicos «avulsos» mas sim por equipas técnicas, representando três organismos distintos, que foram objecto dê um empenhamento de formação por parte dos organismos oficiais.
O resultado dessas vistorias foi comunicado aos proprietários, que tiveram, além do tempo de reclamação que utilizaram, a oportunidade de apresentarem os seus projectos, quê foram analisados e despachados. Mas aquilo que se verificou foi que, quando estava praticamente esgotado o prazo dado por este decreto-lei, quase nenhuns (se é que alguns) dos proprietários tinham feito adequações nos seus matadouros no sentido de estes poderem ser relicenciados.
Tendo em atenção a necessidade e a utilidade de. dar oportunidade ao sector privado neste domínio e as repercussões; eventualmente negativas e chocantes, do seu encerramento maciço, esses prazos foram prorrogados. Esgotada essa prorrogação, no dia l de Abril de 1986, procedeu-se obviamente ao encerramento de todos aqueles que não tinham aproveitado esses intervalos de tempo, suficientemente dilatados, para se reapetrecharem.
E aquilo que se veio a verificar é que só nessa altura se despoletaram grandes contestações de incidência pública. É conveniente esclarecer que é nessa fase que se dá o encerramento de cerca de 30 matadouros públicos, não tendo havido quaisquer contestações aos mais. de 100 que anteriormente tinham sido encerrados.
E a contestação também é importante ser analisada. A título de exemplo poderemos focar a situação do matadouro de Amarante, que tinha de encerrar, o que originou uma contestação por parte das populações e da autarquia, etc. A concentração ir-se-ia fazer em Baião, cujo matadouro tinha dificuldades, do ponto de vista de capacidade, em suportar a sobrecarga que lhe foi imposta, mas recentemente fez-se um acordo entre Amarante, através da sua autarquia, e a Junta Nacional dos Produtos Pecuários que se consubstanciou na apresentação de um projecto de obras por parte da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, na assunção por parte da Câmara Municipal de Amarante do. custear dessas obras e no seu compromisso de que o matadouro encerrará quando abrir o matadouro de Penafiel, que será o matadouro regional onde Amarante se vai inserir.
Mas mais do que isso penso que é importante referir que a própria Câmara Municipal de Amarante subscreveu o capital do matadouro de Penafiel. Não houve uma rejeição da Câmara Municipal de Amarante em relação ao futuro matadouro regional; houve sim uma contestação a um problema pontual que foi resolvido através do diálogo e a contento das partes, sendo certo que a autarquia de Amarante acabou por expressar à Junta Nacional dos Produtos Pecuários os seus agradecimentos pela maneira como o processo decorreu.
Surge, então e nesta fase, o projecto de lei do Partido Comunista.
O Partido Comunista, refira-se, não contestou aquilo que de facto é mais importante nesta questão do encerramento e reabertura de matadouros, que são as normas técnicas apensas ao Decreto-Lei n.º 304/84. Isto é, o Partido Comunista na altura - e elas foram publicadas em 1984 - não as contestou do ponto de vista técnico e sanitário, vem a contestá-las posteriormente à sua final implementação, pretendendo pura e simplesmente, no seu projecto de lei, a reabertura dos matadouros. Isto é, no fundo, a substância do projecto de lei do Partido Comunista.
Às considerações sobre a rede nacional de abate e, sobre os parques de concentração de gado para abate são questões marginais no contexto e na essência do projecto, que não marginais em relação à questão, porque são coisas fundamentais nesse aspecto. O Partido Comunista ignorou que os matadouros públicos que seriam reabertos, se fosse aprovado este projecto de lei, foram matadouros classificados - na classificação feita, como há pouco referi, pela Junta Nacional de Produtos Pecuários, pela Direcção-Geral da Pecuária e pelo IAPA - como matadouros sem recuperação possível, ou seja, tipo D, ou, ainda pior, matadouros sem classificação.
Estes matadouros não têm qualquer classificação possível do ponto de vista técnico e sanitário e, no entanto, o Partido Comunista, numa atitude, do nosso ponto de vista, flagrantemente contrária aos interesses da saúde pública e, mais do que isso, também numa manifestação estatizante, entende que estes matadouros devem ser reabertos sem quaisquer condições. E é uma atitude estatizante pela simples razão de que no