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11 DE FEVEREIRO DE 1987 1683

Estará mesmo o Governo interessado, com a transparência devida, em mostrar-nos ou elucidar-nos sobre o que se passa?
E aqui vai a pergunta aos membros do Governo que aqui deviam estar: Acaso querem os Srs. Membros do Governo adiantar-nos algo sobre o trabalho dessa comissão? Certamente todos ficaríamos agradecidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Decretos-Leis n.ºs 304/84, de 18 de Setembro, e 430/85, de 23 de Outubro, nomeadamente o primeiro, permitem dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 661/74, de forma mais correcta e equilibrada, promovendo a realização de vistorias aos matadouros, e criar critérios bem definidos, digamos mesmo à exaustão, para a sua classificação.
Achamos, pois, correcta e oportuna a sua existência; o mesmo não diremos da sua aplicação pela JNPP e pela Direcção-Geral da Pecuária, que, sem ouvir a lavoura e as autarquias, na regionalização da indústria do abate, unilateralmente encerraram mais alguns matadouros, como por exemplo Montemor-o-Novo e Bragança, muitos deles com razoáveis condições hígio-sanitárias de funcionamento, sem se importarem com as centenas de quilómetros que os utentes desses matadouros passaram a fazer todas as semanas. Nos tempos de hoje, tempos de Abril, tempos de democracia, soluções desta natureza, com impactos e profundidade bem acentuados e bem reconhecidos, não podem, não devem, ser resolvidas só no Terreiro do Paço quando instituições, como câmaras municipais e a própria lavoura, agentes activos, são, pura e simplesmente, esquecidos. Não se percebe que, em plena regionalização e plena afirmação das autarquias como projectores do desenvolvimento local e regional, estas não sejam ouvidas em assuntos de interesse económico vital para as regiões.
É que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, com diálogo, ter-se-iam evitado situações bem conhecidas da opinião pública; ter-se-iam evitado guerras acesas aqui e além, neste e naquele município; ter-se-ia evitado, porventura, este debate (o PCP não teria coragem de apresentar este projecto de lei).
A actuação da JNPP foi brusca e agressiva em vez de levar a cabo este processo de centralização dos abates de forma menos rápida, de maneira a conduzir à formação de estruturas convenientes que permitissem não fazer sentir mudanças bruscas, e até drásticas, na vida das pessoas que têm o seu sustento assente no vasto negocio de carnes.
A execução da legislação foi efectuada contra todas as normas de equilíbrio que a aplicação de uma lei deve procurar obter, ainda mais agravada pelo facto de o sector ter estado, durante muitos anos, num estado de esquecimento, com a consequente degradação dos serviços.
Difícil é compreender a pressa, que transformou, num dia, matadouros capazes de assegurar o abastecimento público em boas condições hígio-sanitárias, para, no outro dia, passarem a ser considerados matadouros sem condições mínimas para abate.
Todos sabemos que um assunto tão complexo e vasto, com profundas implicações de ordem social e económica e de interesse especial em muitas zonas do País, onde o matadouro é e seria o centro dominante da economia dessa zona, não deveria ter sido tratado com tanta pressa, e como assim aconteceu, terão sido adulterados, na prática, a intenção e o sentido verdadeiramente correctos do legislador, nas áreas de higiene e salubridade neste campo.
Na realidade, o que se verifica hoje em todo o País é que continuam no activo matadouros sem possuírem condições de higiene, ou pelo menos as mínimas exigidas pelo Decreto-Lei n.º 304/84.
Daí que concordemos com a parte do preâmbulo do projecto de lei em discussão, quando diz que «foram concedidas licenças a matadouros cujas condições são idênticas ou mesmo inferiores às de outros situados dentro da mesma região e a quem foram negados licenciamentos».
O projecto de lei n.º 216/IV, do PCP, tem, para nós, um mérito: na parte preambular, por um lado, toca em assuntos que nos fazem estar de acordo, na generalidade, e, por outro lado, leva-nos a trazer a esta Câmara uma discussão que é necessário fazer-se sobre a rede nacional de abate, que consideramos a regionalização da pecuária em Portugal, e que, naturalmente, não poderá ser feita por mero acto administrativo na figura de uma portaria do ministério da tutela.
Têm tido os vários executivos dificuldade em criar e implementar uma rede nacional de abate de maneira a dar cobertura social, económica e geográfica para o País.
Longe vão os tempos em que o alemão Dr. Ritter, expert na matéria, foi convidado a fazer um estudo de implantação de uma estrutura semelhante à rede nacional de abate.
Nessa altura, e já lá vão cerca de 30 anos, aquele técnico apresentou um estudo em que criava sete matadouros em todo o País. Depois, após 1979 e até Maio de 1986, vários planos directores da rede nacional de abate são concebidos, mas, como se sabe, até hoje ainda não foram implementados, embora o presidente da JNPP tenha sido a mesma pessoa. Forçoso é reconhecer as dificuldades técnicas e políticas que se vão deparando, não se aceitando que é um mero acto técnico. A eventual implantação do Matadouro Regional do Alto Alentejo em Sousel, em vez de Estremoz, freguesia de Veiros, é um exemplo de que a rede nacional de abate não é só uma questão técnica mas também política.
«Os lobbies também fazem parte da democracia» - dizia aqui há tempos o meu camarada António Barreto.
Com lobbies ou sem eles, não pode esta Assembleia ter uma acção meramente passiva perante a rede nacional de abate. Da nossa parte, Partido Socialista, queremos ser actores nesta cena. A rede nacional de abate não pode ser, como já se disse, um mero acto administrativo do Governo.
Deste modo, e se, como atrás deixámos expresso, concordamos, na generalidade, com a parte introdutória do projecto de lei n.º 216/IV, o mesmo não poderemos dizer do seu articulado.
Enquanto nada temos a opor aos artigos 1.º e 2.º, dúvidas se nos põem quanto aos artigos 3.º e 4.º, e rejeitamos totalmente o artigo 5.º
Este projecto de lei visa a atribuição, em regime de exclusividade, ao aparelho de Estado da exploração dos matadouros de serviço público, o que quer dizer que somente os matadouros propriedade da JNPP ou de sociedades mistas em que a maioria do capital social seja participado maioritariamente pela Junta e ou autarquias e produtores da respectiva região poderão integrar a rede nacional de abate e, portanto, prestar serviços de abate a terceiros.