O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE FEVEREIRO DE 1987 1679

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que se faça uma abordagem séria da problemática do abate, temos seguramente de deixar de olhar para trás, para tempos tão recuados que teríamos de novo a matança colectiva à volta da fogueira, ou mesmo para épocas já bem próximas, em que apesar de alçada do Estado, a proliferação de matadouros que não passavam de casas de abate sem o mínimo de condições era uma constante. O nosso espaço económico foi alargado, a competitividade aumentou assustadoramente, os hábitos alimentares começam a sofrer grandes transformações, aliados a uma nova mentalidade, a um maior aproveitamento dos tempos livres, que obrigam a novos produtos, praticamente já confeccionados, o que não pode deixar de traduzir-se numa entrada em funcionamento de novas tecnologias a par de uma mão-de-obra especializada.
Não podendo como é evidente ficar de parte, ou deixar de serem respeitadas as condições de produção e a procura da dimensão adequada, dentro da racionalidade das nossas possibilidades.
O Estado tem de procurar o equilíbrio entre a produção e o consumo e actuar com veemência perante aqueles que tentam, a todo o custo, emperrar a modernização e valorização do sistema.
O projecto de lei n.º 216/IV, do PCP, a ser aprovado seria um desses travões que nós a todo o custo tentamos evitar, era de novo a proliferação de casas de abate, era o derrubar de uma estrutura que embora tendo alguns defeitos, e nós reconhecemos alguns, no entanto também não tememos afirmar que o saldo é bastante positivo.
O que é necessário é assumir aqui nesta sede, se somos ou não adeptos de uma rede nacional de abate; se não somos, devemos dizer abertamente e não vir com formas encapotadas, tentar o desmoronamento desse plano, através de um projecto de lei que a ser aprovado iria abrir um processo, direi mesmo um retrocesso, de imprevisíveis consequências.
Mas se pelo contrário somos adeptos de uma rede nacional de abate, devemos provocar um debate sério com técnicos e políticos responsáveis em sede de Comissão Parlamentar de Agricultura, de forma a nos inteirarmos da justeza ou não da actual rede nacional de abate, se ela realmente serve as populações ou se porventura terá de ser alargada a fim de se cumprir a missão a que se destina.
O projecto de lei n.º 216/IV, do PCP, não passa de uma iniciativa populista irracional, com um preâmbulo que não passa de um rebuçado com recheio de demagogia, para depois sermos confrontados com um articulado que além de mal cuidado e confuso tem no seu artigo 5.º o único ponto claro, onde define exactamente o que o PCP pretende com este projecto; a suspensão do Decreto-Lei n.º 304/84, que se torna inexequível se atendermos que muitos antigos matadouros já não existem, outros estão transformados em logradouros, salas de exposições, garagens de câmaras, etc.
O projecto de lei n.º 216/IV, apresentado pelo PCP, pretende definir as condições a que deve obedecer a criação da rede nacional de abate.
O conceito da rede nacional de abate que consta daquele projecto de lei não é o mesmo que desde há muitos anos é utilizado entre nós e foi introduzido de maneira formal e definitiva pela Resolução do Conselho de Ministros n. º 256/79, distinguindo-se nessa Resolução a rede nacional de abate - matadouros -
da rede nacional de recolha de gado - polivalente, servindo também para concentração de gado para recria, reprodutores, etc. incluindo condições para as espécies bovina, ovina e caprina.
No projecto de lei a rede nacional de abate compreenderia uma «rede nacional de matadouros» e uma «rede nacional de parques de concentração de gado para abate».
A diferença não é meramente semântica, porque sendo indispensável que se apoie a lavoura na comercialização de gado para outros fins, isto é, devendo existir parques de concentração de gado para esses outros fins, a inclusão na rede nacional de abate dos parques de concentração de gado para abate implicaria que se multiplicassem estruturas difíceis de manter com a indispensável participação da produção que são especializadas e dispendiosas.
Mesmo feita essa correcção ao projecto de lei, ocorre perguntar para quê definir de novo conceitos que já estão em aplicação e que já foram transformados em programa actualmente em fase avançada da sua execução.
E não vejo nada de substancialmente novo nas definições (excepto o aspecto que referi e com o qual não concordamos) nem sequer nos objectivos; porque a rede nacional de abate ou a rede nacional de recolha de gado que está em implementação têm igualmente como objectivos:
Orientação ou boa afectação dos recursos; Escoamento de produção; Regularização do mercado; Melhoria da qualidade dos produtos; Correcção dos circuitos comerciais; Participação dos produtores na gestão das estruturas e na formação de preços; Preços compensadores para a produção; Formação dos preços junto da concentração.
À parte o âmbito dos parques de recolha de gado, a orientação defendida no projecto de lei é aquela que desde há sucessivos governos já foi formalizada e vem sendo seguida. Nada de novo este projecto de lei introduz - não se lhe vê sentido.
Já a parte seguinte do diploma (artigos 4.º, 5.º e 6.º), merece o nosso desacordo.
O artigo 4.º visa limitar os matadouros da rede nacional de abate ao serviço de abate para terceiros. Não se entende porquê instituir uma limitação ao abate de gado da própria empresa e à desmancha e comercialização por grosso das carnes respectivas, criando-se assim dificuldades à sua viabilização e à própria racionalização da actividade. A solução contrária é a que vem tendo cada vez mais expressão nos países da Comunidade Económica Europeia e até permite resolver problemas de abastecimento a pequenas povoações sem o recurso a mais intermediários.
Também não se entende a razão de se pretender eliminar a possibilidade de efectuar contratos-programa com matadouros das empresas privadas quando isso seja vantajoso para o abastecimento público, rentabilizando-se assim investimentos e evitando-se duplicações.
O artigo 5.º é em muitos casos impossível de cumprir e constituiria um grave retrocesso nas condições de abate do País. É tecnicamente condenável em todos os aspectos e mereceu a condenação unânime dos técnicos dos organismos com competência técnico-sanitária neste domínio.