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1674 I SÉRIE-NÚMERO 42

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP).

Está em discussão, Srs. Deputados.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados Independentes Rui Oliveira Costa, Gonçalo Ribeiro Telles, Maria Santos e Borges de Carvalho.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pergunto ao Sr. Presidente, tendo em conta que são 17 horas e 15 minutos, se não poderíamos antecipar o intervalo, recomeçando um pouco mais cedo a sessão já em condições materiais para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está então encerrada a sessão para o intervalo regimental.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Para uma intervenção, de apresentação do projecto de lei n.º 216/1V - Rede nacional de abate, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que- deveria também dizer Srs. Membros do Governo, mas, como este não está presente, julgo ser importante registar que, em matéria desta importância para o sector agrícola, o Governo prima pela sua ausência.
O projecto de lei n. º 216/IV, do PCP, que visa definir as condições e o processo a que deve obedecer a criação da rede nacional de abate, coloca esta Assembleia perante duas opções: ou opta por uma clara definição quanto à natureza, orientação e estruturação da rede nacional de abate, que proteja os legítimos direitos dos produtores, consumidores e comerciantes e que garanta a própria viabilidade da rede nacional de abate e dos investimentos nela envolvidos - e é isto que o projecto de lei em apreço pretende garantir -, ou opta pela legislação em vigor e pela rede nacional de abate que vem, ao seu abrigo, sendo implementada pelo Governo, inviabilizando assim a produção pecuária em vastas zonas do continente, condicionando o próprio consumo nas regiões interiores e condenando à falência a própria rede nacional de abate.
Importa, entretanto e desde já, para que os objectivos do projecto de lei e este debate não sejam desvirtuados, deixar bem claro que nem pretendemos pôr em causa a existência de uma rede nacional de abate, nem tão-pouco pretendemos promover a reabertura de matadouros que não garantam as condições hígio-sanitárias indispensáveis para preservar a saúde pública.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quem afirme o contrário está a fazer um juízo de intenção que é de sua inteira responsabilidade e que não corresponde à verdade.
Posta a questão nos seus devidos termos, passemos aos factos.
Em primeiro lugar, importa analisar a natureza da rede nacional de abate que o Governo pretende implementar: 30 matadouros para 251 concelhos, o que corresponde a uma média superior a um matadouro para cada oito concelhos; um matadouro. para cada 3000 km2 em média, verificando-se, em mais de 20% dos casos, que este valor médio é largamente ultrapassado, situando-se entre os 4500 km2 e 7000 km2, e mais que quintuplicando no caso do matadouro de Beja. De realçar que estes pouco mais de 20% dos matadouros da rede nacional de abate serviriam cerca de 60% da superfície total do continente.
Ora, tendo em consideração a estrutura produtiva, a rede viária e as suas características e as próprias estruturas do abastecimento e consumo públicos, não se poderá negar que estamos perante uma estratégia de elevada concentração dos abates, cujos reflexos se farão sentir, inevitavelmente, ao nível das economias da produção e do abate, do comércio e do consumo. Vejamos em que medida.
Da concentração regional dos abates resultará o alargamento substancial das distâncias entre a produção e o abate, factor tão mais importante quanto é certo que parte substancia] da produção retornará, após o abate, às zonas de origem. No caso dos bovinos, mais de 40% das zonas produtoras retêm toda a produção e,- no caso dos ovinos e caprinos, esta percentagem sobe acima dos 50%. Em contrapartida, só cerca de 20% das zonas ou regiões produtoras revela uma percentagem de exportação significativa.
Nestas circunstâncias, criar-se-ão custos diferenciais inerentes ao transporte dos gados, cuja amplitude poderá variar na proporção de 1 para 300, ninguém ignorando os seus reflexos na formação dos preços.
Como é evidente, estes custos a serem imputados à produção remeterão, progressiva e inevitavelmente, vastas zonas produtoras para a condição de marginais, onde a produção se tornará economicamente inviável. Inviabilidade que persistirá se, pretendendo-se defender administrativamente o preço na produção, se reduzir a margem de comercialização dos comerciantes. Neste caso, a inviabilidade resultará do desinteresse da procura, a qual optará pelas carcaças lançadas no mercado, sejam estas de origem nacional ou comunitária (não esquecer que a produção nacional vai ter de se confrontar com a concorrência resultante da livre circulação). Resta, em alternativa, que os preços de garantia ao produtor sejam considerados como «à porta do