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11 DE FEVEREIRO DE 1987 1675

matadouro», embora pagos na concentração junto à produção. Nestas condições, os custos diferenciais serão suportados por todos os intervenientes no mercado.
É esta a solução que advogamos ao propormos a constituição, em simultâneo com a rede de abate, de uma rede nacional de parques de concentração de gado para abate - sem prejuízo de as suas funções se poderem alargar à função de recolha de animais para recria. Estes parques, directamente ligados aos matadouros regionais e ao organismo de intervenção, seriam o garante dos preços ao produtor e do escoamento da produção, passando logicamente os matadouros a comercializar as carcaças e derivados.
Mas a viabilidade deste sistema estará inevitavelmente dependente das economias de escala (infra-estruturas, amortização dos equipamentos, custo dos transportes, energia, etc.) e da garantia de que a produção participará e beneficiará directamente de todas as mais-valias entre a produção e o mercado retalhista ou até mesmo entre aquela e o consumidor. E aqui pesa sobretudo a orientação e estruturação a dar à rede nacional de abate.
Quais os conceitos adquiridos pelo Governo em relação a esta rede? Comecemos pelas exigências de ordem técnica e sanitária.
Em relação à situação actual, prevê-se que, em 1987, ainda estarão em funcionamento 96 matadouros oficiais e 136 matadouros privados. Destes, só cinco e dezasseis, respectivamente, foram considerados como estando em condições de se ajustarem às exigências do Decreto-Lei n.º 304/84, embora carecendo ainda de melhoramentos.
Eu noto algumas dúvidas e devo dizer que estes são dados rigorosos da própria Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Dos restantes, só catorze matadouros oficiais e 42 matadouros privados são admitidos como recuperáveis mediante grandes alterações.
Temos assim que só 20% dos matadouros oficiais ainda em funcionamento e 40 % dos privados em laboração poderão vir a subsistir, sendo certo que, mesmo destes, cerca de 70% estão dependentes da capacidade de realizar e rentabilizar os investimentos exigidos.
Lógico, pois, que se questione se o problema reside unicamente nas condições técnicas e sanitárias dos matadouros existentes. Diremos que também, mas não só...
É que, efectivamente, as exigências do Decreto-Lei n. º 304/84 são excessivas. De tal modo excessivas que comprometerão, inevitavelmente, a própria capacidade concorrencial da nossa produção em relação à produção comunitária.
E atenção, que quando dizemos que as exigências técnicas e sanitárias são excessivas, dizemo-lo não apenas em termos económicos, mas também em termos da própria racionalidade técnica e sanitária, seja esta apreciação feita em termos absolutos seja por comparação com as exigências comunitárias, para quem tanto costuma falar e reivindicá-las.
A este respeito, aliás, vejamos alguns aspectos suficientemente elucidativos.
O Decreto-Lei n. º 304/84 exige uma linha de abate e visceração para cada espécie. No entanto, na Comunidade estão generalizados e aprovados, mesmo para exportação, matadouros com linhas de abate e visceração comuns. Mas, pasme-se, esta exigência nacional acaba por ser aplicada com dois pesos e duas medidas.
A título de exemplo, refira-se o caso do matadouro de Pedrógão, projectado com uma capacidade de laboração de 2000 t/ano, distribuída por três linhas de abate de doze bovinos/hora, 60 suínos/hora e 180 ovinos e caprinos/hora. Em função do potencial de abate da região e do consumo, estima-se que o tempo de ocupação das linhas de abate não exceda globalmente, no seu conjunto, as três horas por dia (0,4 horas para os bovinos, l,2 horas para os suínos e 1,1 horas para os ovinos e caprinos).
A Câmara Municipal, apercebendo-se que, nestas condições, o investimento é pura e simplesmente inviável, solicitou autorização para uma única linha de abate. Ora, a Direcção-Geral da Pecuária não só não autorizou, como, ainda por cima, deu como justificação que «o operário português não se encontra preparado para fazer uma desinfecção como deve ser». Como diria o outro: é incrível! É mesmo do outro mundo! E, a propósito, quem falou de retornarmos ao Terceiro Mundo?!
Mas, retomando a questão, acontece que a mesma Direcção-Geral da Pecuária, que não autoriza a linha de abate comum para o matadouro de Pedrógão, autoriza-a para a CONSAL e a UNIAGRI e, pior, autoriza-a no caso de novos matadouros privados, como acontece para Viana do Alentejo; será preciso dizer nomes? Se for preciso, também se dizem!
E aqui se coloca também a questão dos critérios e da transparência de processos. Questão que se pode estender, e ainda a título de exemplo, a um outro tipo de exigências injustificadas, mas que, e talvez por isso mesmo, propiciam o arbítrio e, porventura, mais que isso... Vejamos: A DGP impõe uma distância mínima de 30 m entre o sector sujo e o limite da área do matadouro (vedação). Nesta conformidade, tem rejeitado projectos, como aconteceu para Marco de Canaveses, Carvalhos e Santa Maria da Feira. No entanto - e lá vêm os dois pesos e as duas medidas -, aprova, em idêntica situação de não cumprimento daquela distância, novos matadouros ou a ampliação e remodelação de outros, como acontece, por exemplo, em relação ao matadouro dos Nobre.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - São os amigos...!

O Orador: - Mas, enfim, pondo de parte a questão das bitolas (embora não as omitindo), o excesso de exigências acaba por assentar num pressuposto de todo em todo inaceitável: o de que a sanidade começa nos matadouros e não nas explorações pecuárias, na circulação dos animais (não esquecer aqui o contrabando de gado doente, a ineficácia, o arbítrio e a corrupção ligadas às guias de circulação de gado) e na inspecção sanitária antes do abate. A isto se chama pura inversão das normas e das regras!
E não admira que assim seja. Os veterinários são, em grande parte dos casos, obrigados a acumular as actividades de médico veterinário municipal, subdelegado da JNPP e de inspecção nos matadouros, para já não falar da actividade privada que surge por acréscimo.
De onde a cobertura sanitária não é eficaz, como ineficazes são todas as outras actividades.
Ainda a este propósito, importa ter presente que, em 1971, o Decreto-Lei n.º 237/71 criou o «Corpo de Inspectores Sanitários» que a DGP, ao fim de todos estes anos, ainda não implementou. No entanto, a verdade