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11 DE FEVEREIRO DE 1987 1671

do prazo que lhe fora estipulado, a iniciar a construção de um hotel. Mas da proposta aprovada pela autarquia gaiense, exigindo a obtenção de contrapartidas no direito de concessão da zona de jogo, nada se sabe. Tudo continua no maior dos silêncios.
Não pode continuar o proteccionismo e as benesses que têm sido concedidas à SOLVERDE, com prejuízo das populações e das autarquias de Espinho e de Vila Nova de Gaia. Como não podem continuar os favores à SOPETE, com prejuízo das autarquias e da população da Póvoa de Varzim.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É necessário estabelecer contrapartidas que tenham em conta o negócio de milhões que o jogo envolve. É preciso garantir que esses milhões contribuam, efectivamente, para o desenvolvimento local. Mas é igualmente necessário que o processo seja transparente e o jogo não seja viciado.
A abertura de concurso público para as concessões das zonas de jogo é o mínimo que se exige para a clarificação de todo o processo, para que haja um mínimo de seriedade e isenção na sua concessão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Defensor Moura.

O Sr. Defensor Moura (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No 3.º Encontro da Pastoral Social, realizado há alguns dias na Casa da Diocese de Viana do Castelo, foi denunciada a situação de autêntica miséria que se vive em muitas zonas do Alto Minho.
Os cerca de 200 participantes no encontro tiveram oportunidade de conhecer as várias vertentes da miséria que grassa no esquecido distrito de Viana do Castelo, afectando as famílias e os indivíduos, em especial jovens desempregados e os idosos, sem que as organizações de solidariedade social disponham de meios para lhes dar solução e sem que se adivinhem iniciativas dos organismos estatais capazes de as resolver em tempo oportuno.
A degradação das habitações, a desocupação e marginalização dos jovens, a solidão dos idosos e a fome qualitativa são apenas alguns dos aspectos da dramática situação de miséria que atinge numerosas famílias do Alto Minho, agora denunciados pelos responsáveis religiosos da região.
Sendo conhecido o esforço desenvolvido pelo Estado para resolver situações semelhantes, nomeadamente no distrito de Setúbal, não posso deixar de alertar esta Assembleia para os graves problemas que se vivem no distrito de Viana do Castelo, incentivando os organismos estatais a desencadear iniciativas que conduzam à sua resolução.
As organizações de solidariedade social, apesar do esforço que têm desenvolvido neste campo, são incapazes de dar solução a todas as situações que se lhes deparam, se o Estado não as apoiar adequadamente, assumindo a sua responsabilidade de promover o bem-estar das populações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe ao poder central e aos seus representantes na região, auscultar as necessidades das populações e desenvolver iniciativas, especialmente no que se refere ao emprego e à Segurança Social, indispensáveis à correcção destas situações.
O Alto Minho não pode continuar a ser marginalizado das benesses governamentais, só porque está distante dos principais centros de decisão ou porque as suas populações têm menor capacidade de reivindicação.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Martins.

O Sr. Carlos Martins (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa intervenção tem por objectivo alertar esta Câmara para a destruição sistemática que se tem vindo a processar de um serviço de importância relevante para a colectividade, a dos serviços eléctricos; designação como são conhecidos desde 1927.
A chamada Lei Orgânica da Direcção-Geral de Energia - o recente Decreto-Lei n. º 522/86 - é um passo mais, e importante, de tal destruição.
Com a criação da EDP, em 1976, instalou-se, com foros de dogmatismo, uma crença segundo a qual os serviços eléctricos não tinham fundamento para manterem a influência que conheceram desde a sua origem.
Alguns aspectos parecem, especialmente, de focar.
Em primeiro lugar, o Estado demite-se progressivamente da sua função fiscalizadora e passa, em certa medida, 'a depender de uma grande empresa pública.
Na prática, visto que a designação da pessoas a deslocar para a Direcção-Geral de Energia é feita pelo Governo, assiste-se à partidarização de serviços que, nos termos da lei, devem exercer o controle sobre todas as entidades públicas e privadas do sector eléctrico.
O decreto-lei em causa retira aos serviços uma parte extremamente importante da sua tradicional área de jurisdição, a produção hidroeléctrica. Esta orientação contraria o princípio, que sempre vigorou, de haver uma só entidade a tutelar toda a rede eléctrica nacional. Como se isto não bastasse, o projecto não tem uma palavra para explicar a razão do procedimento e para informar qual a entidade que passa a tutelar a produção hidroeléctrica.
Estamos perante o fenómeno de disseminação da coisa eléctrica pelos diversos sectores da administração pública.
Um dos muitos problemas que esta disseminação cria é o do atendimento e apreciação das reclamações, inevitáveis no estabelecimento de instalações eléctricas, às vezes até antes das próprias instalações, como é o caso das indemnizações relacionadas com as albufeiras dos aproveitamentos hidroeléctricos, situação que está a acontecer com as indemnizações a atribuir em consequência da construção da central do Lindoso. No futuro, provavelmente, as diversas entidades chamadas a intervir procurarão o meio de atribuir a outrem a competência ou obrigação de resolver as dificuldades.
Esta indefinição, por princípio, é continuada pela indefinição resultante da má redacção do articulado. Para citar apenas um exemplo, confunde-se energia eléctrica com produto energético.
Estará também na mente dos actuais dirigentes que os estudos ou projectos no domínio da energia eléctrica sejam encomendados fora da Direcção-Geral da Energia?
Talvez, pois tal já começou a ser implementado com o projecto de decreto-lei regulador da autoprodução de energia eléctrica. Tal projecto não passa de uma tosca tradução da regulamentação espanhola, sem a menor