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11 DE FEVEREIRO DE 1987 1673

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Foi lido. É o seguinte:

No passado dia 6 de Fevereiro, mais de 1000 estudantes do ensino secundário de Lisboa dirigiram-se à Assembleia da República a fim de manifestar o seu veemente repúdio pelo crime de que foi alvo o jovem estudante António Manuel Alves, de 16 anos de idade, assassinado no dia 30 de Janeiro por um graduado da Guarda Fiscal, em condições particularmente chocantes, face à gravidade dos factos.

A Assembleia da República:

1) Manifesta o seu profundo pesar pela morte do estudante António Manuel Alves e exprime à família e aos colegas as suas mais sinceras condolências;
2) Considera imprescindível a mais pronta efectivação da responsabilidade criminal, civil e disciplinar aplicável;
3) Pronuncia-se pela adopção urgente, no âmbito das forças de segurança, de medidas preventivas com vista a acautelar o cumprimento das disposições legais quanto ao uso de armas de fogo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, como primeiros subscritores, gostaríamos de fazer a apresentação do voto.
Pedia que o Sr. Deputado Jorge Patrício o pudesse fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Fomos alertados, na passada sexta-feira, por uma delegação de jovens, que tiveram oportunidade de se manifestar em frente do Palácio de São Bento, para um acontecimento trágico que nos preocupa bastante e que, no nosso entendimento, impõe a adopção das medidas necessárias para que situações desta gravidade não possam voltar a acontecer no nosso país.
Foi morto um jovem de 16 anos por uma autoridade policial - ao que sabemos, sem qualquer justificação para isso -, sendo para nós bastante preocupante que qualquer cidadão (particularmente jovens indefesos) possa ser alvejado por agentes da autoridade.
Nestes termos, entendemos por bem apresentar este voto, não só com o objectivo de nos solidarizarmos com a família e os colegas deste estudante que viveram (e vivem) o desaparecimento deste seu ente querido, mas sobretudo para alertar a opinião pública e, antes de mais, para alertar as autoridades para que tomem as medidas necessárias - e que urgem ser tomadas rapidamente -, para que situações de que esta é mais um exemplo deixem de existir em Portugal.
É este o nosso objectivo ao apresentar este voto e supomos que ele irá ter o acolhimento devido por parte de todos os Srs. Deputados e de todos os grupos parlamentares aqui presentes, por forma a manifestarem esta sua vontade veemente de tomar medidas face a situações destas.
Os jovens são mortos. Isto não pode acontecer, e é exactamente por esse motivo que tomámos esta iniciativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não existem mais inscrições. Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados Independentes Rui Oliveira Costa, Gonçalo Ribeiro Telles, Maria Santos e Borges de Carvalho.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à ordem do dia, de que consta a discussão do projecto de lei n.º 216/IV, da iniciativa do Partido Comunista Português, sobre as condições e o processo a que deve obedecer a criação da rede nacional de abate.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Queria apenas solicitar ao Sr. Presidente uma pequena interrupção, uma vez que a intervenção está a acabar de ser dactilografada para ser trazida ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Está concedido, Sr. Deputado.
Enquanto se concede este breve espaço de tempo, iríamos proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos. Agradecia ao Sr. Secretário que fizesse o favor de o ler.

Foi lido. É o seguinte:

Em reunião realizada no dia 10 de Fevereiro de 1987, pelas 16 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Miguel Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral de Leiria), por Francisco Manuel de Menezes Falcão. Esta substituição é pedida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 10 de Fevereiro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.