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13 DE FEVEREIRO DE 1987 1727

A Lei que agora votamos ofende gravemente o principio da separação de poderes (artigos 114.º, n.º 1, e 202.º da Constituição) e o carácter geral e abstracto que deveria revestir nos termos do que dispõe o n.º 3 do artigo 18.º da Constituição, por se tratar de lei restritiva de direitos, liberdades e garantias.
Desatendendo, sem fundamento sério, as razões invocadas pelo veto presidencial, o PS toma posição frágil e vulnerável do ponto de vista jurídico, com evidentes consequências políticas, já que a direita, da mais moderada à mais conservadora, sob a batuta reaccionária da hierarquia católica, não deixará de aproveitar para desencadear contra nós uma campanha insidiosa no terreno das liberdades, que nos é tão caro, e que o PS não terá com este voto posição forte e séria para se defender e muito menos para contra-atacar.
Por tudo isto, sustento que a posição mais prudente e sólida que o PS devia ter adoptado era a de rever o texto legal, compatibilizando-o com a Constituição, desarmando os nossos adversários, sem transigir com os princípios constitucionais e com os que têm sempre regido a actuação do Partido Socialista.
É evidente que o PS irá reagir contra essa campanha e conseguirá ressarcir-se a partir deste voto, na coerência das suas posições de sempre em defesa das liberdades, da igualdade de oportunidades e da democracia pluralista contra a direita conservadora e reaccionária, com o esforço dos seus militantes, entre os quais me incluo, e com o apoio maioritário do povo português.

O Deputado do PS, Marcelo Curto.

Declaração de voto enviada à Mesa relativa ao projecto de lei n.º 216/IV

O projecto de lei do PCP teve como objectivo criar as condições necessárias para a definição e implantação de uma rede nacional de abate que servisse efectivamente os interesses do País, que respeitasse e salvaguardasse os legítimos direitos e interesses dos produtores e consumidores e garantisse a actuação regular do comércio e da indústria, sem lhe provocar estrangulamentos.
Era um projecto aberto a todas as alterações que na especialidade fossem propostas, tendo por objectivo encontrar os critérios e a orientação mais adequados à realidade da nossa estrutura produtiva.
Os que inviabilizaram o projecto mais não fizeram, na prática, que confirmar a rede nacional de abate do Governo e as exigências excessivas impostas ao funcionamento dos matadouros, que ultrapassam em muito o que é legítimo em termos de preservação da saúde pública.
O PSD e o PRD, ao inviabilizarem o projecto de lei proposto pelo PCP, viabilizaram o prosseguimento de um programa governativo que condenará a produção pecuária em vastas zonas do País e a própria rede nacional de abate.
A ser implementado o programa do Governo para a rede nacional de matadouros, teremos:

Um matadouro para cada oito concelhos;
Um matadouro, em média, para cada 3000 km2. Verificando-se o agravamento desta situação nas regiões mais desfavorecidas do País (interior do País), onde a média se situará entre os 4500 km2 a 7000 km2 para cada matadouro regional;
A rede regional de abate terá uma capacidade instalada que excederá em cerca de 70% o contingente da produção nacional disponível para o abate;
Cerca de um quarto dos matadouro desta rede, mesmo que funcionem com uma única linha de abate e visceração comum (o que a lei não consente), não atingiriam sequer as quatro horas diárias de laboração;
Mais de 80% das linhas de abate são economicamente inviáveis, face ao tempo de actividade prevista, em função do potencial de abate.

Nestas condições, pergunta-se:

Quem vai suportar os custos de uma rede de abate condenada, logo à partida, à falência? Serão os sucessivos aumentos das taxas de abate?
Como é possível levar a produção a participar no capital social destes matadouros? Quem assume a responsabilidade de aliciar os produtores a meterem-se num «buraco» sem saída?
Sem dúvida que o PSD e o PRD terão quota-parte importante das responsabilidades neste atentado à economia nacional e aos direitos e legítimos interesses dos produtores.

O Deputado do PCP, Rogério de Brito.

Declaração de voto enviada à Mesa relativa ao projecto de lei n.º 218/IV

O MDP/CDE absteve-se na votação sobre o projecto de lei n.º 216/IV, da autoria do Grupo Parlamentar do PCP. O MDP/CDE considera necessário fazer a seguinte distinção: por um lado, as preocupações de defesa dos agricultores e dos interesses das autarquias aí expressos, com os quais é efectivamente solidário, as críticas a actuações menos correctas por parte de alguns serviços ou seus agentes no âmbito da aplicação do preceituado no Decreto-Lei n.º 304/84, de 28 de Setembro, que subscreve, e o entendimento, que comunga, de que algumas exigências aí inseridas se afiguram excessivas; por outro lado, as soluções preconizadas pelo PCP, que na óptica do MDP/CDE enfermam de fortes limitações de carácter económico, financeiro e social para a sua concretização prática, estão condicionadas pelas normas técnico-sanitárias em vigor para a totalidade do espaço comunitário e, certamente, não poderão atingir os objectivos que se propõem.
Não parece oferecer dúvidas de que as principais medidas estruturais estabelecidas pelos Decretos-Leis n.º 304/84, de 18 de Setembro, e 430/85, de 23 de Outubro, se impunham, quer pela urgência de introduzir no plano interno regras técnico-sanitárias que defendessem a saúde pública, quer pela não menos imperiosa necessidade de garantir a rentabilidade económica dos investimentos a efectuar no sector, afectada pela concorrência anárquica de uma multidão de matadouros sem um mínimo de condições higiénicas e técnicas para funcionarem.
Obviamente que, por esta via, os interesses dos agricultores, enquanto produtores, não foram directamente contemplados. Apenas o poderão vir a ser se a uma racionalização e modernização das infra-estruturas corresponder uma redução que se vier a repercutir positivamente nos preços pagos à produção, o que não está garantido.