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1722 I SÉRIE - NÚMERO 43

cujo âmbito se insere a lei dos licenciamentos das rádios, por força do n.º 8 do artigo 38.º da Constituição.
Em sexto e último lugar, a questão da eventual violação do princípio da separação de poderes.
Devem os órgãos de soberania observar a separação e a interdependência estabelecidas na Constituição - e a Assembleia da República, como abundantemente se demonstrou, legislou no exercício de competências próprias. Possa agora o princípio da interdependência gerar os seus efeitos para que a lei venha a ser efectivamente cumprida, no caso de ser confirmada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em clima de serenidade reponderámos o decreto em análise à luz dos fundamentos suscitados pelo veto do Sr. Presidente da República. E pensamos ter demonstrado que o Grupo Parlamentar do PS não se moveu no desconhecimento das realidades jurídicas que lhe eram subjacentes.
Sensível, por outro lado, à sugestão feita para ouvir os interessados na matéria da lei, o grupo parlamentar tomou a iniciativa de suscitar as convenientes audiências, através da Subcomissão de Comunicação Social. E pôde concluir que nenhuma nova realidade técnica lhe foi patente, nem as posições defendidas revelaram elementos novos, susceptíveis de provocar mudança na posição anteriormente tomada à luz do interesse público geral. Para o PS, esse interesse conduz a que se liberalize o sistema de duopólio de facto, actualmente existente no domínio da radiodifusão nacional.
A Rádio Renascença, como se sabe, havia requerido uma rede nacional de frequências em FM para melhorar as respectivas emissões. Mas admite publicamente que o seu objectivo final residia na criação de dois programas nacionais e autónomos em FM.
A RDP entende garantir e desenvolver (ainda que em contradição com a política do actual governo) estações emissoras regionais com cobertura própria em FM.
Todavia, com uma rede nacional em onda média e outra em FM, a Rádio Renascença faz-se ouvir em todo o território nacional e pode desdobrar-se em centros regionais. Com duas redes nacionais em onda média e três redes nacionais em FM, a RDP realiza integralmente a sua missão de serviço público e mantém a funcionar, com total autonomia, três canais nacionais, os quais, por múltiplas formas, são susceptíveis de desdobramentos regionais. Ambas as estações emitem ainda em onda curta.
Perante esta realidade insofismável da dimensão das duas empresas, o PS entendeu sustentar e aplicar princípios de interesse público que consistem em garantir o direito a uma informação plural numa sociedade aberta.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Orador: - O que tanto mais se justifica quanto nos órgãos de informação pertencentes ao Estado ou a confissões religiosas é constitucionalmente vedado aos jornalistas intervir na respectiva orientação ideológica.
O PS contribuiu assim para criar condições que garantam ao público uma efectiva liberdade de expressão e de escolha a que todos os cidadãos têm constitucionalmente direito, dando corpo a uma opinião pública que a si própria se fortaleça na responsabilidade das suas opções.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PS defende os princípios e assumiu-lhes as consequências.
Ponderou as implicações políticas, éticas e jurídicas subjacentes à aprovação do presente decreto. Por isso, serena e conscientemente, os deputados do PS irão confirmar o seu voto.

Aplausos do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faremos a nossa intervenção neste debate recusando frontalmente qualquer tentativa de o instrumentalizar.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso é o que diz o general Eanes.

O Orador: - Ou seja, recusaremos e não alinharemos com a tentativa de confundir este debate, que esquece as frequências atribuídas à RDP e procura confundir os problemas em discussão com problemas da Rádio Renascença e da Igreja Católica Portuguesa.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso é o que diz o general Eanes.

O Orador: - Encararemos também este debate com todo o rigor e toda a serenidade. Com o rigor indispensável a uma análise e com a serenidade que pressupõe ignorar toda a espécie de insultos e de ameaças.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Fá-lo-emos porque na minha terra se diz que quem ameaça e insulta pressupõe nessa ameaça insultante um outro insulto, que é a cobardia de quem é insultado. Não cederemos a isso!

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - E fá-lo-emos com toda a serenidade e todo o rigor, que pressupõe o respeito pelas instituições, ter respeito por aquilo que dizem representar aqueles que, insultando, esqueceram o respeito que a si próprios deviam.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encararemos também com toda a serenidade o veto do Sr. Presidente da República no exercício de um direito constitucional e que corresponde a uma forma de diálogo institucional com a Assembleia da República. Só por isso mereceria o nosso respeito e só por isso se justificaria que o apreciássemos com serenidade, com isenção e com rigor.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Vamos aos «finalmentes»!

O Orador: - E essa isenção e esse rigor pressupõem a não manipulação e que a situação seja reponderada, como um veto impõe.