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13 DE FEVEREIRO DE 1987 1723

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que será útil, no início deste debate, que recordemos posições anteriores, na medida em que essas posições anteriores, comprometem, na medida em que a mudança é indispensável e é um valor democrático e errar e persistir no erro é tão mau para as instituições como para os homens. Mas procurar esquecer, procurar não ter memória é, em política, igualmente mau. É, por isso, importante que comecemos por recordar alguns parâmetros desta discussão.
Começaria, por isso, por citar apenas dois aspectos - duas notas só - da exposição de motivos da proposta de lei n. º 14/III, apresentada à Assembleia da República pelo anterior governo constitucional.
Dizia essa proposta de lei no seu ponto n.º 1: «... e se o estilo é o homem alguns de vós o reconhecerão ...»
«A presente proposta de lei visa, no seu ponto de chegada, dar expressão ao disposto na lei fundamental, artigo 38.º, n.º 8, que postula um regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão, as quais só podem funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei - lei da Assembleia da República, como não podia deixar de ser -, pelo que, no quadro da iniciativa legislativa do Governo, do que se trata é de aprovar a correspondente proposta de lei.» No ponto n.º 3 da proposta de lei, que consta do Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.º 136, de 15 de Junho de 1984, diz-se: «Não é já possível, supondo que fosse desejável, o adiamento de uma resposta aos numerosos pedidos de licença pendentes na Direcção-Geral da Comunicação Social. Ressalvados os necessários limites, impõe-se reconhecer que a abertura do sector radiofónico a novos operadores pode traduzir-se em mais criatividade e mais dinamismo, quebrando rotinas em parte decorrentes da estrutura de certo modo oligopolista preenchida pela Radiodifusão Portuguesa e pela Rádio Renascença» (fim de citação). Assinam esta proposta o Primeiro-Ministro, Mário Soares, o então Vice-Primeiro-Ministro, Carlos da Mota Pinto, o Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Pereira, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama, o Ministro da Justiça, Rui Machete, o Ministro das Finanças e do Plano, Hernâni Lopes, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, a Secretária de Estado da Segurança Social Maria Leonor Beleza, o Ministro da Indústria e Energia, Veiga Simão, o Ministro do Equipamento Social, Rosado Correia, e, pelo Ministro da Qualidade de Vida, o Secretário de Estado dos Desportos, Miranda Calha.
Quer dizer que, em 1984, estes membros do Governo, estas pessoas, os partidos representados no Governo, o PS e o PSD, punham em causa a estrutura de certo modo oligopolista preenchida pela Radiodifusão Portuguesa e pela Rádio Renascença. Não era uma guerra religiosa o que agora se põe!

Aplausos do PRD, do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PS.

Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a memória se deve assumir, porque a memória na política tem valor.

Vozes do PSD e do CDS: - Ai tem, tem!

O Orador: - E creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que vale a pena recordar que o espaço radioeléctrico é, naturalmente, um espaço limitado.
Todos estamos de acordo quanto a isso! E, precisamente porque estamos de acordo quanto a isso, então estaremos naturalmente preocupados com as consequências de atribuição desse bem limitado. Consequências que impõem, naturalmente, a transparência e o não favoritismo na atribuição, a igualdade de oportunidades. Do acesso a um bem raro e limitado. Não creio que ninguém, com seriedade ou com frontalidade, tenha coragem para o negar ou para o enfrentar. De qualquer modo, o desafio aqui fica.
É por isso mesmo que podemos dizer - e podemos dizer com toda a tranquilidade - que o despacho de atribuição de frequências em causa é inaceitável, precisamente pela falta de transparência, pelo aparente favoritismo, pelas condições em que foi assumido e que dão origem a todas as suspeições e direi a todas as suspeições de parte a parte. Creio que também isto deverá ficar clarificado, porque, como se diz em linguagem popular - e muitas vezes a linguagem popular é esclarecedora -, «quem vai comprar dólares ao Cais do Sodré talvez não tenha muita legitimidade para dizer que são falsos».

Vozes do PKD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A importância desta lei, a importância da lei que temos pendente, revela-se claramente pelas condições que ela oferece. Ela é, em primeiro lugar, a moralização de um sector, o término da clandestinidade, a negação do favor, de facto a igualdade de oportunidades. E creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que vale a pena pensar que, se a comunicação assegura a coesão de uma comunidade, a democratização da comunicação e uma maior participação podem e devem ser asseguradas.
O primeiro critério para averiguação da validade de uma iniciativa legislativa é verificar em que medida ela confere maior liberdade de informação. E por esse aspecto essencial, por essa característica fundamental, nós consideramos que a lei votada por esta Assembleia é uma lei que reforça as condições de liberdade de informação, que reforça as condições de justiça na igualdade de oportunidades e que, como tal, é uma lei justa.

Aplausos do PRD e do MDP/CDE.

Consideramos ainda, e considerámo-lo desde início, que, para além da justiça, há um vector essencial também nas relações entre o Estado e a Comunidade, valor que tem a ver com a segurança, valor que confere ao Estado a sua qualidade de pessoa de bem. E por isso dissemos - e dissemo-lo sempre - que a existência de compromissos, para além deste despacho governamental, nos levaria a rever a nossa posição.
Não foram esses compromissos - a existirem - clarificados ou assumidos, e aquilo que de novo terá surgido foi um avolumar das preocupações que desde sempre sentíamos em relação a uma situação que põe em causa, necessariamente, este relacionamento. Foi uma preocupação - digo-o - que tivemos desde sempre e que vimos reforçada e confirmada quando o veto do Sr. Presidente da República, reproduzindo argumentos de uma das emissoras, vem necessariamente sustentá-los.