O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1837 25 DE FEVEREIRO DE 1987

são, que para os casos de pequena ou média criminalidade deve constituir uma medida de último recurso. A substituição da prisão por outros meios de reacção de natureza penal para que decididamente aponta o Código Penal não pode ser imposta pelo poder executivo: é uma opção do poder judicial.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E concretizar-se-á, ainda, quando se ponha, finalmente, termo ao «escândalo» da prisão preventiva, acidulado pelo Decreto-Lei n.º 477/82; é, na verdade, sabido que o período de prisão preventiva raramente tem efeitos positivos; é um período de frustração e de ansiedade - sobretudo no caso dos jovens -, vivido num universo inelutavelmente estigmaticante. De 31 de Dezembro de 1982 a 31 de Dezembro de 1985 a taxa de aumento de preventivos foi de III %, enquanto no Reino Unido a taxa se situou nos 23%, ficando-se em 16%, 4% e 1%, respectivamente em França, na Espanha e na Bélgica. Ao invés, a taxa foi negativa na Itália, na Dinamarca, na República Federal da Alemanha, na Irlanda, na Noruega e na Suécia, onde a redução foi, respectivamente, de 9%, 9%, 17%, 21%, 23% e 29%.
Em Portugal, a percentagem de preventivos em relação ao total de reclusos rondava tradicionalmente os 25%; em 1982 ainda era de 31,9%; em 31 de Dezembro de 1986 a percentagem explodira para 43%. E na faixa etária dos 16 aos 21 anos era então particularmente alarmante: 57,8%, em relação ao total de reclusos.
É exactamente a isto que se propõe a aplicação imediata, nesta parte, do Código de Processo Penal.
Evidentemente que, logo com a tendência em malquistar tudo e a maldizer tudo, que provém exactamente desse universo tão ignorado como é o Ministério da Justiça, logo se contradisse que os juízes não tinham possibilidade de ajuizar os processos em quinze dias. É evidente que isto é, pura e simplesmente, um irrealismo. Não tem qualquer razão de ser. Não tem qualquer pertinência.
É certo que os casos dos cerca de 3000 presos preventivos que existem nas nossas cadeias vão ser apreciados por 500 juízes, incluindo o da relação e o Supremo, quando os processos lá estiverem pendentes, cabendo, desse modo, a consideração de quatro ou cinco casos a cada juiz. É, realmente (e totalmente), uma inexactidão afirmar-se isto.

Protestos do deputado do PCP José Magalhães. Se o Sr. Deputado quiser interromper, faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não!

O Orador: - O Sr. Deputado reserve as suas ebulições para depois.
Aliás, o crescimento global de reclusos (preventivos e condenados) coloca-nos a longa distância dos países do Conselho da Europa. De 1 de Fevereiro de 1983 a l de Fevereiro de 1986 a taxa de aumento foi aqui de 83%, enquanto em França se quedou em 25%, na Itália em 20%, no Reino Unido em 5% e em Espanha em 4%. Na Áustria, na República Federal da Alemanha e na Suécia a população prisional decresceu nesse período em 5%, 9% e 15%, respectivamente.
É evidente que não há política de reconversão prisional que possa resistir a estes dados, que relevam do sistema legal e dos critérios da sua aplicação.
Sem que devidamente se atente na urgência em remover os obstáculos que são prévios ao desmedido empolamento da população prisional, e que nada terão a ver com o Ministério da Justiça, fala-se, e com toda a razão, na deplorável situação da cadeia de Monsanto - e preconiza-se que ela seja encerrada de imediato, como se a culpa de ela estar aberta fosse, a prazo avistável, imputável ao Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esquece-se que os últimos estabelecimentos prisionais construídos datam dos anos 60 e que a construção de cada um deles se processou então ao longo de, pelo menos, dez anos.
Tudo está preparado para que as construções agora previstas se desenrolem num prazo de dois, três anos.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Referiria agora o boom da nossa população prisional e, apesar de tudo, a não significativa sobrelotação que se verifica na generalidade das prisões portuguesas.
Como revela o número de Junho-Julho de 1986 da revista Justice - órgão do Sindicato da Magistratura Francês -, a capacidade das prisões francesas estava então excedida nos seguintes termos: Baumettes, 231%; Lião, 221%; Mompilher, 400%; Bois-d'Arcy, 271%; Fleury-Mérogis, 169%, etc.
Em Espanha, o Carcel Modelo de Barcelona recolhia em Agosto de 1986 2400 reclusos, para uma lotação de 400.
Entretanto, diria que hoje, em Portugal, na generalidade dos estabelecimentos, quase todos os reclusos trabalham. À formação profissional clássica, em produção e em ocupação, estão afectadas cerca de 100 oficinas, compreendendo mais de 20 especialidades; essas actividades e as actividades agro-pecuárias e de manutenção ocupam cerca de 70% dos reclusos condenados. Para além disso, e mercê de acordos com o Ministério do Trabalho, estão a decorrer cursos de formação profissional acelerada, abrangendo um conjunto de actividades técnicas especializadas.
O ensino primário é ministrado em 25 estabelecimentos, o preparatório em 10 e o secundário em 5. Cerca de 1000 reclusos beneficiam desse ensino.
Como sabem, porque já foi tantas vezes dito na Comissão que agora seria uma redundância e um vão espectáculo repeti-lo - e eu recuso-me, por vezes, a corroborar determinadas situações espectaculares -, eu diria que o número de licenças de saída precária foi de cerca de 3000, apenas com 92 inêxitos. Trata-se de um número realmente surpreendente em qualquer país do mundo.
Portugal, apesar de tudo o que se tem dito, é o país da Europa com menor taxa de evasões (0,77 %) - consultem os senhores deputados os documentos do Conselho da Europa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E fora em 1986 o país com menor taxa de suicídios (5).
As greves da fome não excederam em 1986 o não significativo número de 28.