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1846 I SÉRIE - NÚMERO 48

O Orador: - Se o Sr. Deputado acha que as coimas surgiram para punir crimes graves, creio que está em causa o Estado de direito e deste pensamento o Sr. Deputado não me afasta por mais nota negativa que me dê na sua qualidade de professor de Direito Penal.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro da Justiça inscreveram-se os Srs. Deputados José Magalhães, Gomes de Pinho, Odete Santos, José Manuel Mendes, Rogério Moreira, Eduardo Pereira, Jorge Lacão, Maria Santos, Custódio Gingão, Almeida Santos, Raul Castro, Marcelo Curto e José Luis Ramos.
Visto estarmos a atingir a hora regimental de interrompermos a sessão, estes Srs. Deputados ficarão com a palavra reservada para as 15 horas.
Está suspensa a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de vários pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foram lidos.

São os seguintes:

xmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no oficio n.º 131 - processo n.º 5826 - 3.ª Secção do 15.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa, de 22 de Janeiro último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Manuel Rogério de Sousa Brito, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser inquirido como testemunha, no processo acima referenciado.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1987. - O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em conformidade com a carta de 22 de Janeiro último, enviada a V. Ex.ª pelo Sr. Deputado António Magalhães Feu, em que solicita autorização para depor como testemunha no processo n.º 2413/83, no 5.º Juízo Correccional do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, tenho a honra de comunicar que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações no processo em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1987. - O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 27 - processo n.º 189/83 - 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé, de 7 de Janeiro corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de:

a) Autorizar o Sr. Deputado José Mendes Bota a ser ouvido como declarante no processo em causa;
b) Não se pronunciar sobre o Sr. Deputado João Barros Madeira, por aquele se encontrar, nesta data, com o seu mandato suspenso.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1987. - O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n. º 233 - processo n.º 978 - 1.ª Secção do 4.º Juízo do Tribunal Judicial de Coimbra, de 29 de Janeiro último, enviado a esta Comissão, acerca do Sr. Deputado Carlos Alberto Santana Maia, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações no processo em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 1987. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

Vamos passar à votação conjunta de todos estes pareceres.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, tal como ficou acordado da parte da manhã, o Sr. Secretário vai agora proceder à leitura do voto de pesar pela morte de José Afonso, subscrito por deputados de todos os grupos parlamentares.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes):

Voto de pesar

José Afonso morreu ao cabo de prolongada e dolorosa enfermidade, de um percurso humano, cívico e político que lhe grangeou o respeito, o apreço de vastas camadas do nosso povo. Cidadão inconformado, assumiu, desde a juventude, a luta pela liberdade e pela democracia, suportando a prisão e o ostracismo, o silenciamento hostil da obra singularíssima com que abriu rumos novos na música portuguesa. Cantor da insubmissão, da confiança, dos dias ásperos e das horas acesas da